Não encontro algumas faturas no e-fatura, e agora?

O e-fatura é uma plataforma online onde os contribuintes podem verificar as faturas, de bens ou serviços que adquiriram, bem como os montantes de deduções em IRS que podem obter.

Esta plataforma surgiu em fevereiro de 2015, como intenção do Estado de combater a fraude e evasão fiscal. Com este objetivo, o Governo passou a incentivar os contribuintes a pedir fatura dos serviços e bens adquiridos dando a possibilidade a:

Quando compra um bem ou serviço e pede para colocarem o número de contribuinte na fatura, esta é automaticamente comunicada à Autoridade Tributária (AT). No entanto, deve verificar regularmente se as informações que constam no e-fatura estão corretas, se tem faturas por validar, ou se estão em falta faturas de bens ou serviços que comprou.

Nestes casos saiba como deve proceder. Saiba como validar despesas corretamente nas diversas categorias (saúde, educação, habitação, lares, despesas gerais familiares...) e registar despesas que não aparecerem no e-Fatura, rentabilizando o reembolso do IRS.

Até quando pode validar faturas pendentes?

Existem faturas, que são comunicadas à AT, mas quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, classificam-nas como “pendente”, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal.

Este ano, as faturas que estejam pendentes no e-fatura, podem ser validadas até 25 de fevereiro. Caso não o faça, essas faturas não contam para as deduções no IRS. Ou seja, se não as validar até esta data, vai perder dinheiro.

As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual. A tarefa pode ser demorada, sobretudo se tiver de fazê-lo para vários membros do agregado familiar, mas não deixe de fazer essa verificação. A nossa dica é que vá consultando e validando as faturas pendentes, ao longo do ano. Não deixe esta tarefa para o último dia!

Como se validam as faturas?

Para validar as faturas pendentes terá que ir à plataforma e inseri-las na categoria correspondente.

Para tal terá que aceder ao Portal do e-Fatura e terá, para isso, que ter uma senha de acesso. Caso ainda não tenha deve pedir, o quanto antes, uma senha  individual para si, para os seus filhos ou para outros elementos do agregado familiar. A senha será enviada para o domicílio fiscal no prazo de 5 dias. Caso a sua senha já tenha expirado, a alteração é feita de forma automática e imediata no portal.

Para validar as suas faturas, aceda ao site do e-fatura e siga os seguintes passos:

Quando faltam faturas o que se pode fazer?

Em alguns casos poderá ter que registar faturas manualmente. Quando sabe que efetuou compras de bens ou serviços mas esses valores não constam na plataforma, pode ser pelos seguintes motivos:

- não pediu fatura com número contribuinte, logo essa despesa não foi comunicada à AT e por sua vez não aparece no e-fatura,

- a empresa que lhe vendeu o produto/serviço não comunicou às Finanças,

- compras realizadas em países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Nestes casos, o e-fatura permite-lhe que registe manualmente essas faturas. Para tal deve seguir os seguintes passos:

Todos os campos são de preenchimento obrigatório com exceção do código de controlo, que é opcional.

As faturas registadas manualmente, devem ser guardadas por um período de 4 anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição, para exibi-las à AT sempre que solicitadas.

Que informação se pode acrescentar no e-fatura?

O Fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.

No entanto, caso tenham sido comunicadas faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA (23%) sem associação de receita médica, o portal alerta para a necessidade de associar a essas faturas, a respetiva receita médica. Para tal, clique em "Associar receita" e consulte as despesas listadas. Se tem uma receita médica que justifique algum desses valores, assinale "Sim" na resposta à questão "Tenho receita?".

Os gastos com produtos taxados a 23% só são dedutíveis no IRS e contemplados no setor de despesas de saúde, se prescritos por um médico.

Outro exemplo são os livros escolares adquiridos em hipermercados. Estes não são automaticamente reconhecidos pelo Fisco como despesas de educação. O nosso conselho é pedir a fatura dos livros escolares em separado das restantes compras. Assim, será mais fácil identificar essa despesa no e-Fatura e classificá-la corretamente, como despesa de educação.

Há despesas que não aparecem no e-fatura

Quando for validar as suas despesas no e-fatura vai perceber que há gastos que não aparecem lá. Se há bens e serviços adquiridos que terá de garantir que surgem no e-fatura, há outros com os quais não tem de se preocupar.

Há despesas que só vão ficar visíveis em março (e não é no e-fatura). Entre estas despesas estão gastos com taxas moderadoras, prémios de seguros de saúde, propinas, rendas e juros de crédito habitação (em alguns casos). Apesar de não aparecerem no e-fatura, estas despesas vão ser contabilizadas no seu IRS.

Em março, no Portal das Finanças vai surgir a página das deduções à coleta e é aí que vai encontrar estas despesas que não encontrou no e-fatura. Mas atenção, só não tem de se preocupar com as despesas que identificámos em cima. Tudo o resto terá de constar no e-fatura (ou não, como vamos ver a seguir).

Há despesas que não são mesmo dedutíveis

No caso do crédito habitação, são dedutíveis os encargos com juros de contratos de crédito para a aquisição de habitação permanente, celebrados até 31 de dezembro de 2011(é possível deduzir 15% dos juros). Quem contraiu um crédito à habitação em data posterior não tem direito a esta dedução e, como tal, esta despesa não vai aparecer.

Já no caso das rendas, só é possível deduzir no IRS as despesas com rendas, desde que a casa alugada tenha como finalidade a habitação permanente e que o contrato de arrendamento tenha sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Caso contrário, também não são contempladas estas despesas e, por isso, não vão ser consideradas para efeitos de IRS.

Já em relação aos seguros, há alguns que também não podem ser deduzidos em IRS, é o caso de:

Também este ano, o material escolar, tal como: lápis, borrachas, afias, cadernos, ficam de fora das despesas dedutíveis de educação no IRS. Apesar deste material ser obrigatório e poder até garantir uma falta, ao aluno que se esqueça de o levar para a escola, como são artigos com taxa de IVA a 23%,  não podem ser dedutíveis como despesas de educação, entrando apenas nas despesas gerais familiares. O mesmo acontece com: computadores, tablets, e outro tipo de consumíveis, como tinteiros, que durante os últimos meses, com o confinamento obrigatório, são tão necessários no ensino online.

Em suma, este ano tem até ao dia 25 de fevereiro para introduzir e validar faturas pendentes no portal e-fatura, associando cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar das deduções e poder reaver parte do IVA suportado com as suas despesas.

Contudo, se deixou passar esta data e não quer perder dinheiro, saiba que ainda tem uma alternativa. As despesas de saúde, formação e educação que não constarem da declaração automática, poderão ser introduzidas manualmente no quadro 6C do anexo H, durante o preenchimento da declaração de rendimentos Modelo3 de IRS.

Mas tenha em atenção que, esta correção implica a confirmação de todos os campos do anexo H e não apenas aquele(s) que pretende alterar. Ou seja, tem de confirmar que tudo o que validou através do e-fatura está a ser considerado para efeitos de IRS. Assim, uma vez acionada a correção manual, confirme que todos os valores estão devidamente inseridos.

Depois de devidamente preenchido, deverá guardar as respetivas faturas para poder comprovar estes gastos.