Nascimento do bebé: Burocracias que não se pode esquecer de tratar

A chegada de uma criança marca o início de uma nova fase na vida dos pais. O nascimento do bebé é também um momento de alguma "azáfama" no que a burocracia e documentos diz respeito. Falamos, por exemplo, de:

Registo do nascimento do bebé + cartão de cidadão

Assim, registar o nascimento do bebé é primeira coisa a fazer quando nasce um filho. Apesar de ser obrigatório, a boa noticia é que não tem custos!

Além disso, já pode fazê-lo num balcão Nascer Cidadão, que se encontra disponível:

Sempre que possível, a marcação deve ser feita previamente por telefone ou por e-mail. A lista dos balcões encontra-se disponível no site do Instituto dos Registos e do Notariado. Ainda assim, recomenda-se que o registo seja feito online.

No mesmo momento que faz o registo do nacimento do bebé, pode tratar logo do cartão de cidadão. Para tal, deve assinalar a opção “sim” para o efeito. Em seguida, vai receber o mesmo na morada do registo de nascimento. Caso esteja a residir no estrangeiro e quiser registar uma criança, pode recorrer ao posto consular da área de residência.

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Como registar o nascimento do bebé online?

O registo deve ser feito online no portal ePortugal, na página Registar um nascimento, até 20 dias depois do nascimento, por qualquer um dos pais, sejam casados ou não.

Note que, caso não sejam casados, um deles preenche o formulário e o outro receberá um e-mail para confirmar as informações. Para fazer o registo online, ambos os pais têm de fazer a autenticação com:

Em seguida, tem de fornecer as seguintes informações:

Vai precisar ainda de juntar o comprovativo de nascimento (digitalizado ou imagem legível), dado pelo hospital onde o bebé nasceu. O documento deverá estar em formato:

Por fim, os serviços irão encaminhar a declaração de nascimento para a conservatória do registo civil do concelho onde ocorreu o parto.  

Após validação, a conservatória faz o registo de nascimento e envia:

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Como pedir online o cartão de cidadão

Feito o registo, já pode pedir o cartão de cidadão online, escolhendo a opção “sim”. Para isso, os pais podem entregar ou enviar uma fotografia do rosto da criança, em formato digital (por e-mail ou via equivalente).

Além disso, a fotografia do rosto da criança deve cumprir as seguintes condições:

Caso se opte por não pedir o cartão de cidadão no mesmo momento, só depois de o registo de nascimento online ter sido validado é que se pode pedir o documento presencialmente na conservatória do registo civil mais próxima.

Por outro lado, se o registo de nascimento já tiver sido feito e a criança já tiver mais de um ano, deve pedir o respetivo cartão de cidadão presencialmente.

Não esquecer que o primeiro cartão de cidadão que seja solicitado até um ano após o nascimento passou a ser gratuito. Esta medida permite que todas as crianças sejam registadas e tenham direito à sua identidade, sem quaisquer custos. 

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Como registar o nascimento do bebé no estrangeiro?

Quando a criança nasce no estrangeiro, o seu registo bem como o pedido da nacionalidade portuguesa podem ser feitos igualmente online. No entanto, a criança não pode ter mais de um ano.

Já para crianças com idade superior a um ano, deve dirigir-se ao consulado da área de residência.

Também aqui, o pedido do registo pode ser feito para filhos de mãe e/ou pai portugueses, sejam ou não casados. Precisará igualmente de se autenticar com:

Além disso, ambos os pais devem ter meios de autenticação. Note para as seguintes situações:

Documentos necessários

Em primeiro lugar, para registar a criança, é necessário a identificação dos pais. Depois, precisa de juntar os seguintes documentos:

Mas se ainda tiver alguma dúvida, pode sempre utilizar os seguintes contatos:

Como obter o número de utente do SNS

Se a criança é registada através do projeto Nascer Cidadão, no mesmo momento é igualmente feito o registo no Sistema Nacional de Saúde (SNS). Nestes casos, “a criança é automaticamente inscrita no centro de saúde da sua área de residência e associado ao médico de família da mãe, ao abrigo do projeto Nascer Utente, em que é atribuído um número de utente”.

Mas se preferir, pode pedir o número de utente quando o bebé realizar o chamado “teste do pezinho”, um exame habitualmenter feito no centro de saúde.

Boletim de Saúde e de Vacinas

Ainda na maternidade ou hospital é dado aos pais da criança os seguintes documentos:

Boletim da Saúde Infantil e Juvenil

Onde se regista os dados clínicos de maior importância e que podem ajudar não só os médicos como os próprios pais no acompanhamento da saúde da criança.

Boletim de Vacinas (eletrónico)

Neste boletim é feito o registo das vacinas que a criança terá de tomar ao longo da sua vida de acordo com o programa nacional de vacinação. Estas são dadas sem qualquer custo no centro de saúde da respetiva área de residência.

Outros documentos a considerar

Para que possa beneficiar ao longo da vida dos vários apoios sociais que existem (por exemplo, abonos, subsídios ou mais tarde a reforma), precisa ainda de obter o número de identificação da Segurança Social (NISS) da criança.

Além disso, precisará também do número de identificação fiscal (NIF), para efeitos fiscais ou para abrir uma conta bancária em nome do bebé, por exemplo.

A boa noticia é que pode obter estes documentos sem qualquer custo nos serviços competentes:

Mas se tratar do cartão do cidadão, num ato único, fica de imediato com toda a identificação completa já que este documento inclui entre outras informações, o NIF e o NISS.

Conforme já referido, “o cartão de cidadão é obrigatório a partir do vigésimo dia após o nascimento”, para todos os cidadãos nacionais, a residir em Portugal ou no estrangeiro.

Em alternativa, pode pedir:

Ainda assim, "para tornar tudo mais simples", o ideal é tratar logo do cartão de cidadão onde terá todo o tipo de identificações de que irá precisar no futuro.

Por outro lado, não esqueça ainda de pedir as credenciais de acesso para a criança no Portal das Finanças. Isto porque, nos primeiros anos de vida do "seu bebé" irá ter muitas despesas (por exemplo, saúde e educação) e que podem contar para efeitos de IRS.

Nascer + Cidadã e + Cidadão

O “Nascer + Cidadã e + Cidadão” é um upgrade ao "Nascer Cidadão" e possibilita aos pais tratar de tudo o que é preciso após o nascimento do bebé através de um ato único a realizar ainda na maternidade. Saiba que, este serviço da administração pública funciona 24 horas por dia.

Este programa teve início na maternidade do Centro Hospitalar de Setúbal, mas está previsto o seu alargamento a outras unidades de saúde até ao final de 2023. Enquanto isso não acontece, o Nascer Cidadão mantém-se disponível.

Outros assuntos a tratar após o nascimento do bebé

Agora que já registou o nascimento do bebé e já tem o cartão de cidadão, está na hora de pedir o subsídio parental e o abono de família. Pode fazê-lo:

Para isso, apenas precisa de:

Deve ainda juntar cópia dos seguintes documentos:

Avisar a entidade patronal

Ainda a propósito da licença parental, não se esqueça de avisar a entidade patronal no que diz respeito ao nascimento do seu filho e ao número de dias de licença que pretende gozar.