Licença parental alargada: quando e como pedir, e quanto se recebe

A licença parental alargada é um período de até três meses concedido a um ou a ambos os pais, alternadamente, para assistência a filho. Deve ser pedida no prazo de seis meses contados do primeiro dia em que a mãe deixa de trabalhar para prestar assistência ao filho.

Para que a licença parental alargada dê direito ao correspondente subsídio, tem de ser gozada imediatamente após a licença parental inicial ou logo após a licença parental alargada do outro progenitor.

Quando pedir a licença parental alargada (e o respetivo subsídio)

A licença alargada de maternidade/parentalidade tem de ser pedida no prazo de seis meses contados desde o primeiro dia em que deixa de trabalhar.

Quer isto dizer que pode pedir quando pede a licença inicial ou não. Pode fazê-lo no decurso da licença inicial, desde que cumpra o prazo de seis meses desde o primeiro dia em que está em casa.

Qual a duração da licença parental alargada e qual o valor do subsídio?

A acrescer à licença parental inicial, de 120 dias, 150 dias ou 180 dias, os pais podem gozar mais 90 dias: o pai, a mãe, ou ambos (alternadamente).

Não pode haver gozo da licença pela mãe e pelo pai ao mesmo tempo (sobreposição) e a licença alargada tem de ser gozada logo após a licença parental inicial ou logo após a licença parental alargada do outro progenitor.

Como pode funcionar o gozo da licença parental alargada

Como não pode haver sobreposição e cada um tem direito aos seus 90 dias, funciona assim:

  1. A mãe/pai goza sozinha(o) até 90 dias, após licença inicial e, de seguida, o pai/mãe goza os seus (até) 90 dias de licença alargada;
  2. A mãe goza (até) 90 dias sozinha, após licença inicial, e o pai opta por não gozar esses dias;
  3. O pai goza (até) 90 dias sozinho, após licença inicial, e a mãe opta por não gozar esses dias.

Note que, caso um dos pais não possa ou não pretenda gozar a totalidade da sua licença parental alargada, o outro não pode acumular esses dias não gozados. Cada um tem até 90 dias, se não os gozar, de todo, ou se não os gozar na totalidade, os dias "perdem-se".

Qual o valor do subsídio no período de licença parental alargada

O subsídio parental alargado é de 25% da remuneração de referência (RR) durante o período de (até) 90 dias. Tem como valor mínimo diário 6,79 euros (40% de 1/30 do valor do IAS, que é de 508,26 euros em 2024).

A remuneração de referência é a média das remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do mês anterior àquele em que fica em casa). Os subsídios de férias, de Natal e outros análogos, não se incluem.

Exemplo:

Caso os beneficiários residam nas regiões autónomas o montante do subsídio parental alargado é acrescido de 2%.

A concessão do subsídio parental alargado depende de declaração dos beneficiários dos períodos a gozar ou gozados pelos pais (no momento do pedido).

Como e onde pedir a licença parental alargada (e o respetivo subsídio)

Pode pedir a licença parental alargada:

Como pedir a licença parental alargada na Segurança Social Direta

  1. Entre na Segurança Social Direta com as suas credenciais habituais.
  2. Clique na aba de "Família" (à direita da "Conta-Corrente").
  3. Clique em "Parentalidade" dentro do menu "Subsídio de parentalidade".
  4. Desça na página e clique numa caixa que lhe surge à direita (quase despercebida!) a dizer "Pedir novo".
  5. No menu "Nascimento e adoção", clique em "Subsídio Parental Alargado" e siga os passos solicitados para registo do seu pedido.

Tenha consigo, desde logo:

Formulários a entregar nos pedidos presenciais ou por correio

Os formulários também podem ser obtidos no website da Segurança Social, dentro do menu Acessos Rápidos > Formulários, inserindo o número do formulário que pretende no campo de pesquisa.

Quem tem direito ao subsídio parental alargado?

Podem requerer o subsídio parental alargado:

Desde que:

No caso do beneficiário ser trabalhador independente ou beneficiário do Seguro Social Voluntário, há ainda que respeitar a condição de ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar para prestar assistência a filho.

Quem não tem direito ao subsídio parental alargado

Não podem aceder a este subsídio: