Pensão social de velhice: Saiba qual o valor que pode receber

Infelizmente existem algumas pessoas que chegam à idade da reforma sem cumprirem os prazos de garantia mínimos para ter direito à pensão de velhice. Embora os valores sejam baixos, o Estado português garante às pessoas que tenham poucos recursos financeiros a pensão social de velhice, de forma a não ficarem completamente desprotegidas.

No entanto, a pensão social de velhice é atribuída também noutras circunstâncias e pode ser acumulada com outros apoios sociais e rendimentos. É importante que saiba que existem vários limites definidos que não podem ser ultrapassados para não perder o direito a esta pensão.

O que é a pensão social de velhice?

De uma forma resumida, a pensão social de velhice foi criada para evitar que algumas pessoas fiquem completamente desprotegidas na idade da reforma. Esta pensão consiste num apoio em dinheiro pago mensalmente às pessoas que se encontrem na idade normal de acesso à reforma do regime geral da Segurança Social. No fundo, a pensão social de velhice tem o mesmo objetivo da pensão de velhice, mas é destinada às pessoas que ficam de fora das condições de acesso da pensão normal.

Mas afinal para quem é que é esta pensão? Em termos gerais, esta é destinada a quem não está abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatório ou a quem não tenha reunido os descontos suficientes para a Segurança Social. No entanto, nem todas as pessoas que se encontrem nestas situações têm o direito garantido a este apoio. Isto porque o objetivo principal da mesma é apoiar as pessoas com menores recursos financeiros, que cumpram as condições de acesso definidas na legislação portuguesa.

Quais são as condições de acesso para ter direito à pensão social de velhice?

As primeiras condições estão ligadas à idade de acesso à reforma e aos baixos rendimentos. Mais concretamente, isto quer dizer que para ter direito a esta pensão tem que ter no mínimo 66 anos e cinco meses (em 2020) e não pode ganhar mais que 175,52€, antes dos descontos. Este valor equivale a 40% do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Já se estivermos a falar da pensão social de velhice para um casal, os dois juntos não podem ganhar mais que 263,29€. Neste último caso, o valor corresponde a 60% do IAS.

Além destas condições, é necessário estar numa das seguintes circunstâncias:

Qual é o valor da pensão social?

Após os últimos aumentos nos valores das pensões mínimas, o valor atual da pensão social de velhice é de 211,79€. Caso tenha menos de 70 anos, a este valor deve somar 18,44€ referente ao Complemento Extraordinário de Solidariedade, dando um valor total de 230,23€.

Já os cidadãos com 70 anos ou mais, ao valor de 211,79€ da pensão social de velhice devem somar 36,86€, valor este que é referente ao Complemento Extraordinário de Solidariedade. No total, estes cidadãos ficam a receber mensalmente 248,65€. Para além dos valores pagos mensalmente, em julho é pago o subsídio de férias, e em dezembro há lugar ao pagamento do subsídio de natal. Qualquer um destes subsídios corresponde ao montante da pensão social de velhice mensal.

Se o rendimento do meu agregado familiar mudar perco direito à pensão social de velhice?

Caso o beneficiário ou o casal ultrapassem os valores mensais limites estabelecidos em 2020, 175,52€ no caso de uma pessoa e 263,29€ no caso de um casal, a pensão social de velhice pode ser interrompida. Para além disso, sempre que seja necessário fazer prova de rendimentos ou que o beneficiário está vivo e tal não aconteça, também pode haver uma interrupção do pagamento. Já se um cidadão estiver a receber rendimentos de trabalho ou de uma bolsa de formação, e o valor associado ultrapasse os valores limites, a pensão social de velhice é reduzida do valor correspondente ao excesso.

É possível acumular esta pensão com outros apoios e rendimentos?

Sim, existe a possibilidade de acumular a pensão social de velhice com outros apoios e rendimentos.

O complemento extraordinário de solidariedade é um dos casos, mas existem mais apoios que podem ser acumulados com esta pensão. No entanto, é importante esclarecer que apenas o complemento extraordinário de solidariedade é pago automaticamente com a pensão social. As outras pensões e complementos devem ser requisitadas à Segurança Social, e deve sempre informar-se primeiro sobre as condições de acesso e procedimentos estabelecidos.

Existe a possibilidade de acumular a pensão social de velhice com os seguintes apoios sociais e rendimentos:

Existe um complemento especial à pensão social de velhice?

É verdade que este complemento especial existe, no entanto este destina-se apenas aos antigos combatentes que cumpriram serviço militar. Este complemento é uma prestação paga uma vez por ano aos antigos combatentes que recebem uma pensão social de velhice ou uma pensão do regime especial das atividades agrícolas ou outras equiparadas a regimes não contributivos. Contudo, é necessário estar certificado do tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo pelo Ministério da Defesa Nacional.

Caso este seja o seu caso, o montante corresponde a uma percentagem do valor da pensão social segundo o tempo de serviço militar. O montante é de 7,41€ por cada ano de serviço militar e 0,62€ por cada mês de serviço militar. Este complemento é pago em outubro aos ex-combatentes em cada ano civil e inclui as 14 mensalidades a que o beneficiário tem legalmente direito. Na hora de requerer a pensão social de velhice deve indicar o tempo de serviço militar, pois não existe um formulário distinto para efetuar este pedido.

Que documentos é preciso apresentar para fazer o requerimento deste apoio?

Dado que estamos a falar de um apoio destinado às pessoas com menores rendimentos, para pedir a pensão social de velhice vai ter que fazer prova dos seus rendimentos e património. Estes são alguns dos documentos pedidos:

Deve também ter em sua posse o documento comprovativo do Número de Identificação Bancário, NIB, onde conste como titular o nome do requerente da pensão social de velhice. Por fim, caso a pessoa requerente esteja impedida de assinar ou não o saiba fazer deve ser entregue o documento de identificação válido da pessoa que assinar o formulário.

Como é feito o requerimento e após quanto tempo há resposta?

Para fazer o requerimento da pensão social de velhice pode entrar no site da Segurança Social e procurar pelo formulário RP 5002-DGSS. É no mesmo separador que também pode encontrar o boletim de identificação dos elementos do agregado familiar, no caso de ser cidadão estrangeiro, RV1014-DGSS.

Após preencher os formulários e ter em sua posse toda a documentação necessária, então deve dirigir-se aos serviços de atendimento da Segurança Social. Ao contrário de outros apoios este não pode ser pedido na Segurança Social Direta. Em alternativa, pode agendar o seu atendimento na Segurança Social de forma a diminuir o tempo de espera. É importante relembrar que não existem formulários para pedir o Complemento Extraordinário de Solidariedade, visto este ser pago de forma automática com a sua pensão social. Após requisitar a sua pensão e segundo consta no site da SS, no espaço máximo de 90 dias deve receber uma resposta ao seu pedido.

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