Nem sempre a acumulação de pensão com rendimentos de trabalho é permitida. Existem vários tipos de pensões atribuídas pela Segurança Social, consoante as características e necessidades dos seus beneficiários, estando estas sujeitas a várias limitações.
As pensões podem ser de invalidez, de velhice ou de viuvez, sendo que, em alguns casos, a acumulação de pensão com rendimentos de trabalho é permitida na totalidade, enquanto noutros o sistema impõe algumas restrições.
Veja em que casos é permitida a acumulação de pensão com rendimentos de trabalho.
Pensões que Acumulam com Rendimentos de Trabalho
Pensão de Invalidez
A pensão de invalidez pode ser acumulada com os rendimentos de trabalho, tendo em conta as capacidades remanescentes do pensionista. Se os rendimentos resultarem da mesma profissão que o beneficiário exercia à data em que se iniciou a pensão, poderá acumular até 100% da remuneração. Se os rendimentos resultarem de uma profissão diferente da exercida à data em que iniciou a pensão, o valor a acumular estará sujeito a limitações.
Pensão de Velhice
É permitida a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho, exceto quando a pensão de velhice resulta da conversão da pensão de invalidez absoluta. No caso da pensão antecipada, a acumulação não é permitida nos três anos seguintes ao acesso à pensão.
Pensão Social de Invalidez
A pensão social de invalidez pode acumular com rendimentos de trabalho, desde que esses rendimentos mensais sejam inferiores a 167,69€ ou a 251,53€ para os casais (40% ou 60% do IAS, respetivamente).
Pensão Social de Velhice
A pensão social de velhice acumula com os rendimentos de trabalho, apenas nos casos em que os rendimentos mensais sejam iguais ou inferiores a 167,69€ ou a 251,53€ para os casais.
Pensão de Viuvez
Na pensão de viuvez, os rendimentos de trabalho acumulam com a pensão, apenas no casos que preencham a condição de recurso, ou seja, quando os rendimentos de trabalho mensais são iguais ou inferiores a 167,69€.