A
Caixa Geral de Aposentações (CGA) é o regime de previdência do pessoal admitido na
função pública até 31 de dezembro de 2005.
CGA e Segurança Social
A Caixa Geral de Aposentações é a instituição responsável pelo pagamento das pensões de aposentação e de sobrevivência aos funcionários públicos inscritos na CGA até ao último dia de 2005 -
a partir do dia 1 de janeiro de 2006, a função pública passou a ser inscrita no
regime geral de Segurança Social.
Os funcionários inscritos até dia 31 de dezembro de 2005
continuam a ser abrangidos por este regime até cessarem de vez as suas funções. A percentagem de
desconto mensal para a CGA é de
11%: com 8% para a pensão de aposentação e
3% para a pensão de sobrevivência.
Caixa Geral de Aposentações: Noções básicas
- A pensão de sobrevivência é o valor mensal pago ao herdeiro hábil do pensionista, após a sua morte.
- A aposentação compreende-se pela cessação da atividade do subscritor e pode ocorrer por iniciativa do beneficiário, por incapacidade, por limite de idade ou pela aplicação de legislação específica.
- Para um subscritor ter direito à pensão de aposentação, tem de ter cumprido o requisito mínimo de 5 anos de serviço (3 anos no caso de incapacidade geral absoluta).
- A aposentação pode classificar-se de 3 formas: ordinária, extraordinária (relacionada com acidentes de trabalho e doenças provadas consequentes do mesmo) e antecipada (quando o subscritor tem, pelo menos, 55 anos e conta com 30 ou mais anos de serviço).
Caixa Geral de Aposentações: Como simular?
Para
simular a reforma a receber neste regime pode utilizar o
simulador da Caixa Geral de Aposentações, que apresenta também uma
lista de aposentados mensal.