Idade da reforma e penalização por reforma antecipada em 2023

Se tiver completado 66 anos e 4 meses e tiver, pelo menos, 15 anos de descontos, pode pedir a sua reforma em 2023, sem penalizações. Os 66 anos e 4 meses são chamados, por isso, de idade legal da reforma. Se o fizer antecipadamente, a penalização pode ser pesada. Saiba porquê.

Quais as penalizações por reforma antecipada em 2023

Não tendo atingido os 66 anos e 4 meses em 2023 (a idade legal), pode pedir a reforma antecipada do "regime geral", se:
  1. Tiver 60 anos, pelo menos;
  2. Tiver efetuado, pelo menos, 15 anos de descontos (e menos de 40).
Pedir a reforma antecipada nestas condições, implica os seguintes cortes no valor a receber:Os dois cortes são certos e tanto maiores quanto mais se antecipe a reforma. Saindo da generalidade dos casos, pode haver atenuantes àqueles cortes em "regimes especiais". Nesses, pode existir apenas 1 corte ou nenhum deles. Os "regimes especiais" são estes:De seguida, vamos analisar as penalizações no regime geral e nas carreiras contributivas longas e muito longas.

Como calcular as penalizações por reforma antecipada em 2023 no "regime geral" (60 anos e menos de 40 anos de descontos)

Vamos exemplificar o cálculo dos 2 cortes na reforma antecipada e ver como chegar ao valor final da reforma a receber.Exemplo para um pedido de reforma aos 62 anos e 4 meses, com menos de 40 anos de descontos:Com isto, a penalização (corte), no valor da reforma é de perto de 38% da "reforma inteira" a que teria direito na idade legal. Há que ponderar. E, não esqueça, as reformas pagam IRS a partir dos 762 € (patamar de isenção em 2023). Logo, este ainda não seria o valor líquido a receber.

Como calcular as penalizações por reforma antecipada em 2023, nas carreiras contributivas longas (40 anos de descontos)

Dentro dos "regimes especiais", este é o caso das pessoas que pedem reforma antecipada com:A penalização será de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal. Mas não se aplica o corte pelo fator de sustentabilidade. Por exemplo, num pedido feito com 61 anos de idade e 40 de descontos:Com 40 anos de descontos é assim. Mas, se tiver mais de 40, é possível reduzir o corte, reduzindo os meses em que se antecipa a idade legal. Como?

Como calcular as penalizações por reforma antecipada em 2023, nas carreiras contributivas longas (+40 anos de descontos e menos de 46)

Para quem tenha, pelo menos, 60 anos de idade e mais de 40 anos de descontos (e menos de 46), há uma forma de atenuar a penalização.Cada ano acima dos 40 anos de descontos, "vale 4 meses". Dito de outro modo, pode reduzir-se a diferença para a idade legal em 4 meses, por cada ano de contribuições além dos 40 anos. Cada um nesta situação, deve calcular a sua "Idade Pessoal de Reforma", que nunca pode resultar inferior a 60 anos. Veja a lógica de cálculo, a partir da idade legal em 2023 (de 66 anos e 4 meses):
Anos de descontosAnos de descontos, acima dos 40 anosMeses em que pode reduzir a idade legalIdade pessoal de reforma = "nova" idade legal
4114 meses66 anos
4224 x 2 = 8 meses65 anos e 8 meses
4334 x 3 = 12 meses65 anos e 4 meses
4444 x 4 = 16 meses65 anos
4554 x 5 = 20 meses64 anos e 8 meses
(...)(...)(...)(...)
Com o cálculo da "idade pessoal da reforma", a taxa de penalização é atenuada, porque se reduz a diferença entre a idade legal e a idade real de cada um. Isto porque a "idade pessoal de reforma" passa a funcionar como o novo referencial de idade legal, que passa a ser menor. Vejamos como funciona, nos exemplos seguintes.Cálculo da penalização nas carreiras contributivas superiores a 40 anos de descontos (e menos de 46)1. Pedido de reforma antecipada, em 2023, com 63 anos e 43 anos de descontos, em 2023. O corte será de 14% na pensão a receber:Se a contagem fosse feita sem a "idade pessoal de reforma":2. Pedido de reforma antecipada em 2023, aos 64 anos e 44 anos de descontos. O corte seria de 6%:Se a contagem fosse feita sem a "idade pessoal de reforma":

Quais as penalizações por reforma antecipada em 2023, nas carreiras contributivas muito longas

Nas carreiras contributivas muito longas, não há qualquer penalização por reforma antecipada. As situações sem cortes são as seguintes:
  1. Mínimo de 60 anos, desde que tenha 48 anos de descontos para a CGA ou Segurança Social.
  2. Mínimo de 60 anos, com 46 anos de descontos para a CGA ou Segurança Social (com início da carreira antes dos 17 anos).

O que é o fator de sustentabilidade

O envelhecimento da população portuguesa, a baixa taxa de natalidade e o aumento da esperança média de vida, num sistema em que as pensões são suportadas pela população que trabalha, conferem um risco elevado à sustentabilidade do sistema de reformas em Portugal. No futuro, o valor da reforma corresponderá, cada vez mais, a uma menor parte do salário recebido na vida ativa. Estima-se que em 2040 o valor da pensão seja equivalente a cerca de 50% do salário. Para diminuir os riscos do sistema, desmotivando as reformas antes da idade legal (e menos contribuições), existe o chamado "fator de sustentabilidade". Quando começou a ser aplicado, este fator era de 0,56%. Em tempos da Troika, rondava os 5%. Em 2014 foi agravado para 12% e não mais parou de subir, até termos o impacto da pandemia.A partir daí o fator de sustentabilidade começou a descer. Em 2021 foi de 15,5%, em 2022, 14,06% e, em 2023, é de 13,8%.Este fator é calculado com base no rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida aos 65 anos, nos 3 anos anteriores ao pedido da reforma (estatísticas do INE). Espera-se que a esperança média de vida aumente todos os anos e, com ela, a idade da reforma e as penalizações por reforma antecipada. Foi isso que aconteceu no passado, mas não nos últimos anos. A mortalidade por Covid-19 explicará uma parte, mas não explica tudo, não explica com certeza a mortalidade em 2022. Na verdade, este indicador desceu, nos 2 últimos triénios. A esperança de vida aos 65 anos evoluiu assim:Descendo a esperança média de vida, desce a idade legal da reforma e o fator de sustentabilidade. E, assim, desceu a idade legal de reforma, pelos piores motivos. Em 2023, a idade legal de reforma é de 66 anos e 4 meses, contra os 66 anos e 7 meses em 2022. Em 2024, as estimativas apontam para a manutenção da idade legal da reforma nos 66 anos e 4 meses.