Reforma antecipada: Quais as penalizações e como pedir?

Se está a chegar ao final da sua carreira, talvez já tenha pensado em pedir a reforma antecipada. De facto, quem cumprir certos requisitos pode optar por terminar a vida de trabalho mais cedo. No entanto, esta antecipação pode ser sinónimo de uma redução no valor da pensão.

Neste artigo, explicamos quais os regimes de acesso à reforma antecipada e quais as penalizações associadas. Saiba ainda o que deve fazer para pedir a reforma.

Qual é a idade da reforma?

Em 2023 e 2024, a idade normal de acesso à reforma em Portugal é de 66 anos e quatro meses. No entanto, em 2019, foi criada a idade pessoal de acesso à reforma. Esta permite que as pessoas com mais de 40 anos de descontos tenham acesso à reforma sem penalizações antes da idade normal de acesso.

Neste caso, é possível antecipar a idade da reforma em quatro meses por cada ano que exceda os 40 anos de contribuições. Por exemplo, uma pessoa que some 41 anos de descontos para a Segurança Social pode reformar-se sem penalizações a partir dos 66 anos. Porquê? Porque como trabalhou um ano além dos 40, pode antecipar a reforma em quatro meses.

Se tem mais do que 40 anos de descontos, saiba qual a sua idade pessoal de acesso à reforma neste guia da Segurança Social.

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Quem pode pedir a reforma antecipada?

A reforma antecipada pode ser pedida por quem:

Regimes de acesso à reforma antecipada

Atualmente, existem quatro possibilidade de aceder à reforma antecipada. Ainda assim, o regime de antecipação por flexibilização da idade pode ser divido em dois, como veremos a seguir.

Flexibilização da idade

Pode pedir a reforma antecipada através deste regime quem tenha, pelo menos, 60 anos de idade e, enquanto tiver essa idade, complete 40 ou mais anos de descontos. Ainda assim, se o fizer, será penalizado pelo fator de redução. Ou seja, a reforma será reduzida em 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade pessoal da reforma.

Ainda assim, é possível usufruir do regime de flexibilização da idade e não ser penalizado.

Vejamos dois exemplos. O primeiro ilustra o caso de um contribuinte que sofre uma penalização. O segundo é de alguém que não sofreu qualquer corte na reforma.

Exemplo 1 (com penalização)

Esta pessoa antecipou a reforma em 24 meses. Uma vez que são descontados 0,5% por cada mês, esta pensão vai sofrer um corte de 12%.

Exemplo 2 (sem penalização)

Apesar de beneficiar da reforma antecipada pela flexibilização da idade, esta pessoa não vai ter qualquer corte na pensão. Porquê? Porque se reformou depois da idade pessoal de reforma.

Deixou de existir a dupla penalização pela soma do fator redução e do fator de sustentabilidade?

Sim... e não. Como dissemos acima, atualmente, o regime de antecipação da reforma por flexibilização da idade pode dividir-se em dois. Um dos objetivos da lei que entrou em vigor em 2019 foi eliminar a dupla penalização aplicada em algumas pensões pedidas ao abrigo deste regime.

No fundo, o que acontecia era que, além do fator de redução (0,5% por cada mês) era ainda aplicado um fator de sustentabilidade, calculado com base na esperança média de vida aos 65 anos. No entanto, a mesma lei estabeleceu que os dois regimes (com e sem fator de sustentabilidade) iriam coexistir durante cinco anos, sendo reavaliados no final desse período (2024).

Ou seja, o fator de sustentabilidade ainda é aplicado em alguns casos de reformas antecipadas por flexibilização da idade. Mas, então, que casos são esses? As situação nas quais uma pessoa só completou 40 anos de contribuições depois dos 61 anos de idade.

Exemplo

Uma vez que esta pessoa tinha 39 anos de contribuições quando tinha 60 anos de idade, não está abrangida pelo novo regime de reforma antecipada por flexibilização de idade. Assim, se pedir a reforma aos 62 anos, será penalizada pelo fator de redução (0,5% x 48 meses = 24%) e pelo fator de sustentabilidade (13,8%, em 2023).

Ou seja, esta reforma vai sofrer um corte de 37,8%.

Contudo, às pessoas que reúnam critérios para pedir a reforma antecipada com base no novo regime de flexibilização da idade também pode ser aplicado o fator de sustentabilidade. No entanto, isso só acontece se, mesmo com a dupla penalização, se verificar que a pensão a receber é superior à que teria direito sem a penalização do fator de sustentabilidade. Tal deve-se ao princípio do tratamento mais favorável.

Carreiras muito longas

Quem tiver carreiras com muitos anos de descontos não sofre qualquer penalização. É o caso das pessoas com, pelo menos, 60 anos de idade e 48 anos de contribuições. Além disso, também se enquadram neste regime as pessoas com 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de descontos. Neste último cenário, é necessário que tenham começado a descontar antes dos 17 anos de idade.

Desemprego de longa duração

Os desempregados de longa duração também podem pedir a reforma antecipada. Existem duas possibilidades: pedir a reforma aos 57 anos ou aos 62 anos.

Reforma antecipada por desemprego de longa duração aos 57 anos

Para poder pedir a reforma antecipada aos 57 anos é preciso reunir as seguintes condições:

Se este for o seu caso, saiba que vai sofrer uma dupla penalização: fator de redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos e fator de sustentabilidade. Ou seja, se se reformar exatamente aos 57 anos, a sua pensão irá sofrer um corte de 43,8% (30% pelo fator de redução e 13,8% pelo fator de sustentabilidade).

Além disso, se o despedimento for por mútuo acordo, acresce uma penalização temporária de 0,25% por cada mês de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à reforma. No entanto, este fator de redução adicional é eliminado quando a pessoa atinge a idade normal ou a idade pessoal de acesso à reforma.

Reforma antecipada por desemprego de longa duração aos 62 anos

Para pedir a reforma antecipada aos 62 anos é preciso reunir as seguintes condições:

Neste caso, não se aplica o fator de redução, apenas o fator de sustentabilidade e, se for o caso, o fator adicional por desemprego por acordo.

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Motivo da natureza da atividade profissional

Por fim, é possível pedir a reforma antecipada por motivos da natureza da atividade profissional. Ou seja, se tiver uma profissão de desgaste rápido, pode reformar-se mais cedo do que a generalidade dos trabalhadores. O regime de acesso à reforma antecipada e as possíveis penalizações são específicos para cada profissão.

Ainda assim, deixamos uma lista das profissões abrangidas:

Como pedir a reforma antecipada?

Pode pedir a reforma antecipada presencialmente ou online, através da Segurança Social Direta.

Pedido presencial

Se quiser fazer o pedido presencialmente, deve preencher o requerimento e entregá-lo nos balcões de atendimento da Segurança Social ou nos balcões das Lojas de Cidadão. Deve fazê-lo com a antecedência máxima de 3 meses em relação à data em que quer receber a pensão e apresentar os seguintes documentos:

Além disso, se o beneficiário não pôde ou não sabe assinar, é preciso apresentar o documento de identificação da pessoa que assinou o requerimento.

Pedido online

Para pedir a reforma através da Segurança Social Direta só tem de preencher o requerimento online. O pedido é aprovado automaticamente e, no prazo de 24 horas, a Segurança Social atribui-lhe uma pensão provisória. No entanto, só pode beneficiar da aprovação automática e respetiva pensão provisário se:

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