A
reforma por invalidez é um apoio financeiro mensal, destinado a proteger os beneficiários em situações de incapacidade permanente para o trabalho, que é avaliada segundo o estado físico e mental da pessoa, a sua idade, e capacidade de trabalho ainda apresentada.
Consoante o nível de incapacidade do beneficiário, a invalidez pode ser considerada
relativa ou absoluta.
Reforma por invalidez relativa
É atribuída uma
reforma por invalidez relativa quando o beneficiário apresenta uma incapacidade permanente para o trabalho em que:
- Devido à incapacidade, não pode ganhar na sua atual profissão mais de um terço do ordenado que normalmente receberia.
- Não se prevê que recupere, no prazo de três anos, a capacidade de obter mais de 50% da respetiva remuneração.
Têm direito à reforma de invalidez relativa
- Trabalhadores por conta de outrem.
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes).
- Membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores).
Reforma por invalidez absoluta
É atribuída uma
reforma por invalidez absoluta em situações de incapacidade permanente dos beneficiários para todo e qualquer trabalho em que:
- Estes não tenham capacidade para desempenhar qualquer profissão
- Não se prevê que recuperem até aos 66 anos e 2 meses, a capacidade de trabalhar.
Têm direito à pensão de invalidez absoluta
- Trabalhadores por conta de outrem.
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes).
- Membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores).
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Condições de acesso à reforma de invalidez
O direito à pensão de invalidez é reconhecido ao beneficiário que apresente:
- Incapacidade permanente para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI)
- Ter cumprido o respetivo prazo de garantia:
- 5 anos civis (seguidos ou não) com registo de remunerações para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social - invalidez relativa
- 3 anos civis (seguidos ou não) com registo de remunerações para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social - invalidez absoluta
- 72 meses com registo de remunerações, no caso de beneficiário abrangido pelo Seguro Social Voluntário.
Cálculo da reforma por invalidez
No regime geral da Segurança Social nacional estão garantidos
valores mínimos de reforma por invalidez segundo a carreira contributiva do pensionista:
- Menos de 15 anos: 263€
- Entre 15 e 20 anos: 275,89€
- Entre 21 a 30 anos: 304,44€
- Igual ou superior a 31 anos: 380,56€
Para simular o cálculo da pensão de invalidez e descobrir qual será o valor da pensão num ano futuro, pode utilizar o simulador de cálculo de pensões disponibilizado no
Segurança Social Direta.
Caso tenha outras dúvidas sobre este assunto, pode consultar informação da Segurança Social sobre
pensões de invalidez.