Problemas com um voo? Saiba quais são os seus direitos e o que fazer

Nos últimos tempos têm vindo a público sucessivos problemas com voos, nomeadamente, atrasos, cancelamentos e até mesmo perda de bagagens.

Neste artigo, explicamos-lhe quais os seus direitos em qualquer uma destas situações e o que deve fazer.

Atraso de voo

No caso de o problema com o seu voo, saiba que a companhia aérea tem a obrigação de lhe prestar assistência. A transportadora deve prestar-lhe toda a informação necessária, dar-lhe a possibilidade de efetuar duas comunicações (telefone, fax ou e-mail), disponibilizar-lhe refeições e bebidas ou mesmo alojamento, dependendo do tempo do atraso. No caso do alojamento, a companhia tem igualmente que garantir o transporte desde e até ao aeroporto.

Se a companhia não prestar a assistência indicada, guarde todos os documentos comprovativos das despesas que teve que efetuar. Posteriormente peça o reembolso das mesmas junto da transportadora.

Além disso, caso o atraso seja superior a três horas, por responsabilidade da companhia aérea, tem ainda direito a receber uma indemnização, que é calculada da seguinte forma:

É importante ainda esclarecer que estas indemnizações apenas são obrigatórias caso o atraso seja da inteira responsabilidade da companhia aérea, não se aplicando em caso de circunstâncias extraordinárias, como por exemplo, mau tempo, risco de segurança, agitação politica e greve.

Esta regra aplica-se também no caso dos cancelamentos.

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Cancelamento de voo

Se o problema com o seu voo seja o cancelamento, tem o direito de optar pelo reembolso do valor do bilhete, que deve ser efetuado no prazo de sete dias ou em alternativa a um voo de regresso ao aeroporto de partida ou a um voo para o destino final, nas mesmas condições do voo cancelado.

Tal como no atraso, no caso de o voo ser cancelado, a companhia aérea tem de garantir a assistência necessária. Tem igualmente direito a uma indemnização. No entanto, a mesma não se aplica, nas seguintes situações:

As indeminizações são calculadas da seguinte forma:

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Perda de bagagem

Se um dos problemas com o voo for perder a sua bagagem ou esta chegar danificada tem igualmente o direito a uma indemnização. O valor máximo da mesma é de cerca de 1300 euros.

Neste caso, tem sete dias a contar da receção da bagagem, ou 21 dias se tiver recebido a bagagem com atraso, para apresentar uma reclamação por escrito à companhia.

Caso transporte objetos de valor deve declarar à transportadora aquando do check in, o que lhe pode valer uma compensação superior em caso de perda de bagagem. Contudo, este procedimento implica o pagamento de uma taxa.

Para precaver este tipo de situações pode também contratar um seguro de viagem que cobra perda e dano da bagagem.

Para além das soluções apresentadas para cada um dos porblemas que pode ter com um voo, pode ainda apresentar queixa junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

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