Procuração é o
ato pelo qual uma pessoa atribui a outra, voluntariamente,
o poder de agir em seu nome. A palavra procuração pode também referir-se ao próprio
documento onde a mesma se encontra escrita.
Minuta de procuração
Eu, …[nome completo], … [estado civil], portador(a) do Cartão de Cidadão n.º… emitido em … [data de emissão], natural de … [freguesia], concelho de …, residente em … [morada completa], constituo bastante procurador(a) … [nome completo], … [estado civil], portador(a) do Cartão de Cidadão n.º …, emitido em … [data de emissão], natural de … [freguesia], concelho de ..., residente em … [morada completa], concedendo-lhe plenos poderes para me representar junto de … em tudo o que respeita a …, em…
Local e data
Assinatura (conforme CC)
O que deve conter uma procuração
Desde logo, a procuração deve conter os dados de i
dentificação do representado e do representante.
Na procuração,
a pessoa representada deve indicar genericamente o(s) ato(s) que o seu procurador fica legitimado a praticar.
Certos tipos de procuração exigem que os poderes atribuídos sejam claramente determinados, são as designadas
procurações com poderes especiais:
- Procuração entre cônjuges – os poderes devem ser especificados (Ex.: um cônjuge concede ao outro poderes para vender um imóvel, à data da procuração, que detém em determinada localidade).
- Procuração para doação – O representado tem que particularizar o objeto da doação e a pessoa do donatário.
- Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo – para que o negócio seja válido, a procuração deve apresentar o consentimento do representado e a descrição do negócio consigo mesmo que se consente.
- Procuração para casamento – somente um dos cônjuges será o procurador, devendo a procuração indicar o outro nubente e a modalidade do casamento.
A procuração deve mencionar o
local e a data em que foi passada.
Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar.
Por exemplo, se o negócio implicar a intervenção de um notário, a procuração também necessita de intervenção notarial.
Intervenção notarial na procuração
As procurações que necessitem de intervenção notarial podem ser lavradas por:
- instrumento público,
- documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura,
- documento autenticado.
As procurações conferidas também no interesse do procurador ou de terceiro (procurações irrevogáveis) devem ser lavradas por instrumento público, permanecendo o original em arquivo no cartório notarial. Estas procurações podem levar ao pagamento de IMT ou estarem sujeitas a registo no site
Procurações Online.
As minutas de contratos disponibilizadas são genéricas, para uso geral, e não envolvem aconselhamento jurídico personalizado ou representação legal. Para obter apoio jurídico, aconselhamento e representação contratual deverá procurar a orientação de um profissional jurídico, Advogado ou Solicitador.