Programa Regressar: Com que apoios e benefícios posso contar?

O Programa Regressar pretende ser um incentivo para os emigrantes que desejam voltar ao nosso país. Esta iniciativa do atual Governo inclui apoios financeiros e fiscais que podem pesar na decisão de regressar ou não a Portugal.

O que é o Programa Regressar?

Conforme já referido, este programa tem como objetivo dar melhores condições para o regresso dos emigrantes ao seu país de origem. Resumidamente, assenta em três pilares:

Esta medida passa ainda pela criação de um “Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante” e este visa:

O que diz a lei?

O enquadramento legal do Programa Regressar tem por base a Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho; e o documento “Programa Regressar: Medidas de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal”. Já quanto aos apoios, estes são concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Quem pode receber os apoios?

Qualquer cidadão pode beneficiar dos apoios existentes desde que:

Note, os familiares (que ficam em Portugal) dos emigrantes que já saíram do país há pelo menos três anos podem pedir estes apoios.

Assim sendo, consideram-se familiares de emigrantes:

Importa referir que estes apoios só são válidos para os familiares de emigrantes que tenham residido pelo menos 12 meses no estrangeiro.

Quais os apoios e benefícios do Programa Regressar?

Conforme já referido, esta iniciativa do Governo prevê um conjunto de apoios e benefícios para os emigrantes e seus familiares que variam de acordo com:

Apoio financeiro

O IEFP disponibiliza ainda um apoio financeiro no valor de sete vezes o IAS (ou seja, 3.363,01€) para:

Note que, o valor do IAS em 2023 é de 480,43€.

Por outro lado, o apoio será de cinco vezes o valor do IAS (ou seja, 2.402,15 euros) para:

Importa salientar que no caso de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido na devida proporção tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais

Além disso, o valor a receber pode ainda ter um incremento de:

Por fim, saiba que só pode ter este apoio se os contratos de trabalho (seja a part-time ou full-time), tiverem o seu início entre 1 de janeiro de 2019 e 2026 (até ao final do Programa Regressar).

Outros Apoios

Ao apoio financeiro pode juntar-se a comparticipação em diversos custos, a saber:

Ajuda nos custos de viagem

Cada agregado familiar pode receber um montante fixo para fazer face aos custos de viagem para Portugal até ao limite máximo de três vezes o IAS (1.441,29 euros), da seguinte forma:

Ajuda nos custos de transporte de bens

Cada agregado familiar pode igualmente receber um apoio para ajudar nos custos de transporte de bens para Portugal. O valor é fixo e corresponde a três vezes o IAS, ou seja, 1.441,29 euros.

Custos com reconhecimento

Comparticipação nos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do agregado familiar até 1,5 do valor do IAS, desde que apresente o comprovativo de despesa.

Aperfeiçoamento da língua portuguesa

Existe igualmente uma Plataforma de Português Online, sem custos, que se destina a todos os adultos que falem outras línguas e queiram aprender ou melhorar a língua portuguesa.

Ainda assim, primeiro precisa de efetuar o registo. A plataforma não dá nenhum certificado, mas permite a prática da língua através de exercícios de compreensão do oral; compreensão da leitura; e produção escrita.

Por outro lado, pode ainda aumentar os seus conhecimentos de vocabulário e gramática do português.

A plataforma está disponível em quatro idiomas, nomeadamente, português, inglês, espanhol e árabe.

Benefício fiscal

Por último, durante cinco anos, os emigrantes que regressem a Portugal e cumpram com todas as condições anteriores, pagam IRS apenas sobre 50% dos seus rendimentos, sejam eles:

Além disso, este benefício é automático pelo que não precisa de apresentar qualquer candidatura. Assim, este apoio aplica-se a todos os rendimentos que resultem de:

Estão igualmente incluídos os rendimentos de qualquer negócio ou atividade em nome individual.

Não esquecer ainda que os apoios concedidos no âmbito do Programa Regressar são cumulativos com outros apoios, como é o caso das medidas Contrato-Emprego e Estágios Profissionais, desde que estejam devidamente inscritos como desempregados no IEFP.

Leia ainda: Crédito habitação para emigrantes: Como funciona e que condições exige

Como se candidatar ao Programa Regressar?

Se tiver interesse, pode enviar a candidatura até 1 de março de 2024, no portal eletrónico do IEFP. Mas note que, o registo apenas é possível através da autenticação da Segurança Social Direta com registo prévio ou via chave móvel digital.

Quais os documentos necessários?

Para se candidatar tem de submeter no portal do IEFP os seguintes documentos:

Leia ainda: É emigrante e quer comprar casa em Portugal? 5 cuidados que deve ter

Pós candidatura: o que fazer?

Após a sua candidatura, tem de aguardar pela resposta do IEFP que tem 20 dias úteis para informar se a mesma foi aprovada ou não. Caso sejam precisos mais documentos, o prazo anterior fica sem efeito e tem assim mais 10 dias úteis para responder ou entregar os documentos solicitados.

Se a candidatura for aceite, então tem 10 dias úteis para devolver ao IEFP:

Pagamento e prazos no Programa Regressar

Candidatura aprovada e toda a documentação entregue ao IEFP, chegou a hora de receber os tão desejados apoios. Assim, o pagamento é feito da seguinte forma:

Apoio financeiro

Apoios complementares

No caso das ajudas com os custos de viagem e de transporte de bens para Portugal, são pagos juntamente com o 1.º pagamento. Já o apoio ao reconhecimento das qualificações é pago em função da data de entrega do comprovativo de despesa (até 12.º mês após data de início do contrato ou aprovação da candidatura se trabalho por conta própria).

O que não esquecer se pretende voltar

Se estiver inscrito no Posto Consular português da sua área de residência (no país estrangeiro), então não pode esquecer de cancelar:

Assim que tiver residência fixada em Portugal, altere a morada associada ao seu cartão de cidadão.  Note que:

Em seguida, a informação dá automaticamente entrada nas Finanças, pelo que não precisa de fazer mais nada.

Pretende regressar a Portugal e tem carro?

Se pensa em voltar para Portugal e beneficiar das vantagens do Programa Regressar, mas não sabe o que fazer com o seu carro, então aceda ao Portal das Comunidades Portuguesas. Aqui pode encontrar informação sobre:

O que precisa de tratar e quais os custos?

Ao regressar a Portugal vai precisar igualmente de tratar de algumas burocracias. Em seguida, indicamos onde o pode fazer e quais os valores a pagar.

Certificado de residência

Para obter o certificado de residência para cidadão português residente no estrangeiro deve dirigir-se aos Centros de Atendimento Consular. Mas pode contar com um custo de 30 euros.

Cartão de cidadão

Para emitir ou renovar o cartão de cidadão deve deslocar-se a um IRN. O custo pode variar entre os 13,50 a 70 euros, dependendo do seu caso.

Habilitações Académicas

Pode obter o reconhecimento das suas habilitações académicas do ensino básico e secundário na DGE.  O valor pode variar consoante a escola e nalguns casos não tem custos.

Qualificações Profissionais

Se quer obter o reconhecimento de qualificações profissionais, então deve dirigir-se à DGERT. O valor varia de acordo com a autoridade competente de cada área.

Graus e Diplomas Estrangeiros

Se pretende obter o reconhecimento de graus ou diplomas estrangeiros do ensino superior precisa de se dirigir à DGES.  No entanto, o valor depende do tipo de reconhecimento e da entidade que o realiza.

Carta de condução

Se pretende trocar a carta de condução estrangeira por portuguesa, então deve ir ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes.  Mais uma vez, conte com um valor a pagar de 30 euros.

Legalização de veículo

Se comprou carro noutro país e pretende legalizar a matrícula em Portugal, deve igualmente dirigir-se a um Instituto da Mobilidade e dos Transportes.  O custo varia entre 45 a 165 euros.