Quais os apoios à economia disponíveis no primeiro semestre?

Se a sua empresa está a viver uma situação financeira complicada e continua a registar uma quebra de faturação significativa, é fundamental estar atento aos apoios à economia que o Governo tem vindo a anunciar. Embora ainda não sejam conhecidas todas as condições de acesso aos apoios à economia disponíveis no primeiro semestre de 2021, no site do Governo dedicado à pandemia do Covid-19, já é possível saber que tipo de auxílio vai ser dado às empresas portuguesas.

Neste artigo vamos apresentar-lhe um resumo dos apoios à economia a que a sua empresa pode candidatar-se já no início de 2021, seja para fazer face às despesas com os seus trabalhadores, rendas ou fiscalidade. Conheça ainda que linhas de financiamento vão estar em vigor no 1.º semestre deste novo ano.

Apoios à economia no primeiro semestre relacionados com o emprego

Antes do final de 2020, o Governo já tinha anunciado a prorrogação de alguns apoios em 2021 e a criação de novas medidas para ajudar as empresas a manterem os postos de trabalho dos seus colaboradores. E dada a quebra de faturação que muitas empresas enfrentam, o Governo decidiu dividir os apoios à economia na área do emprego em três, através das seguintes medidas:

Prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva

Como já referimos em outros artigos, o Apoio à Retoma Progressiva permite às empresas com quebra de faturação assegurarem a remuneração dos seus colaboradores com redução temporária do período normal de trabalho. Desde o lançamento deste apoio em agosto de 2020 que têm existido algumas alterações nas condições de acesso, mas também nas percentagens do auxílio. E a verdade é que neste novo ano existem mais novidades.

Atualmente, a informação oficial disponível no site Estamos On indica a prorrogação deste apoio até ao final do 1.º semestre de 2021, com a garantia de pagamento dos salários dos trabalhadores a 100%, até ao limite de três salários mínimos. Para além disso, as micro, pequenas e médias empresas podem beneficiar da redução de 50% das contribuições sociais sobre a compensação retributiva dos seus trabalhadores. Por fim, outra das alterações previstas para 2021 prende-se com o facto deste apoio ser alargado aos sócios-gerentes das empresas com trabalhadores permanentes a seu cargo, que tenha contribuições sociais feitas na empresa.

Apoio simplificado para microempresas

Outra das medidas previstas para o 1.º semestre de 2021 passa pelo apoio simplificado para microempresas com quebra de faturação superior a 25%. Neste caso específico, o apoio pode ir até dois salários mínimos nacionais por trabalhador, no entanto o pagamento deve ser feito em duas tranches no 1.º semestre. Contudo, é importante esclarecer que as empresas que beneficiem deste apoio estão proibidas de recorrer ao despedimento coletivo e à extinção de postos de trabalho até dois meses após o final do apoio.

Requalificação de desempregados pelo programa Ativar.pt

Por fim, o Governo também anunciou que irá continuar em vigor a requalificação de desempregados através do programa Ativar.pt. Este apoio consiste numa ajuda financeira aos empregadores que celebrarem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por um período igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP. No entanto, este apoio também obriga os empregadores a proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

É ainda importante salientar que este apoio inclui medidas como o FORM.ATIV para trabalhadores ativos empregados nos setores mais afetados, e ainda o acelerador QUALIFICA que se destina a jovens adultos com percurso de educação incompleto.

Ler mais: Subsídio de desemprego prolongado por 6 meses em 2021

Nota: Caso pretenda conhecer todas as condições de acesso ao programa Ativar.pt deve consultar o site do IEFP, no separador Incentivo Ativar.pt

Apoios à economia através do alargamento e flexibilização do Programa Apoiar

O Programa Apoiar foi anunciado no final de novembro de 2020, através da publicação da Portaria n.º 271-A/2020, onde consta o devido regulamento. Este programa inicialmente era apenas destinado às micro e pequenas empresas dos setores do comércio, serviços, restauração e atividades culturais e turísticas que tivessem sofrido quebras de faturação superiores a 25% nos primeiros 9 meses no ano face ao período homólogo. O financiamento do programa Apoiar tem uma taxa de financiamento de 20% relativo à quebra de faturação, tendo o limite máximo de 7.500€ no caso das microempresas e 40.000€ para as pequenas empresas.

É importante assinalar que este apoio foi visto com bons olhos por inúmeras empresas portuguesas. Segundo os dados do Governo, o Programa Apoiar, até 10 de dezembro de 2020, recebeu mais de 35.800 candidaturas. No entanto, apenas foram efetuados pagamentos a 10.416 empresas no valor de 57,9 milhões de euros, uma vez que muitas empresas não era elegíveis ao programa devido às condições de acesso. E por isso mesmo, o Governo decidiu alterar algumas das condições, permitindo o alargamento e a flexibilização deste apoio a mais empresas no início do 1.º semestre de 2021. São exemplos destas novas alterações:

Para além destas mudanças, passa a existir alguma flexibilização para alguns casos específicos. Por exemplo, vão ser reduzidas as restrições em sede de capitais próprios mediante a apresentação de balanço intercalar que demonstre a capitalização. Já as empresas que tenham dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária existe a possibilidade de agora verem a sua candidatura aprovada. No entanto, estas empresas devem saber que a aprovação da candidatura está sujeita à condição de regularização da dívida.

Apoios ao pagamento das rendas não habitacionais

O apoio ao pagamento das rendas é outra das medidas anunciadas pelo Governo para o primeiro semestre do ano. Segundo o site estamoson, os apoios ao pagamento das rendas podem ser atribuídos das seguintes formas:

Apoios à economia através de medidas fiscais

Outra das formas que as empresas podem ganhar alguma folga financeira passa pelo pagamento em prestações do IVA durante o 1.º semestre de 2021. No caso do IVA trimestral, existe a possibilidade de todas as empresas neste regime, incluindo os empresários em nome individual, pagarem o IVA em 3 ou 6 prestações sem juros. Já no caso do IVA mensal, apenas são elegíveis as empresas deste regime que tenham uma quebra de faturação anual superior a 25%. Neste último caso, o pagamento do IVA também pode ser feito em 3 ou 6 prestações sem juros.

Por fim, o Governo também publicou oficialmente que passa a haver a suspensão de execuções da Segurança Social e da Autoridade Tributária durante o primeiro semestre de 2021.

Ler mais: Declaração periódica do IVA: quem está isento e quais os prazos de entrega

Apoios à economia através de linhas de financiamento

Em outro artigo sobre o lançamento de novos subsídios e linhas de crédito para apoiar empresas já tínhamos referido algumas destas medidas, mas agora o Governo alargou este apoio a mais setores. Atualmente, as linhas de financiamento anunciadas e que brevemente vão estar disponíveis são:

Nota final: Independentemente do tipo de apoios à economia que a sua empresa tem interesse, deve sempre informar-se dos prazos de candidatura e condições de acesso.