Quer um sistema de videovigilância? Há multas se não cumprir regras

Instalar um sistema de videovigilância em sua casa pode dar-lhe mais tranquilidade, principalmente se costuma estar muito tempo ausente da sua habitação, tem uma idade avançada ou vive numa moradia isolada. Se está a ponderar instalar câmaras de vigilância deve saber que a legislação tem inúmeras normas definidas. E caso viole o que está definido na lei, as coimas a serem aplicadas são bastante pesadas, podendo chegar a dezenas de milhares de euros.

Por isso, saiba o que está previsto na legislação e o que pode ou não filmar com a as suas câmaras. Saiba ainda quais as regras que deve cumprir e que tipo de coimas podem ser aplicadas se não forem cumpridas as normas do sistema de videovigilância e proteção de dados.

Existe alguma legislação específica que defina as regras dos sistemas de videovigilância em casa?

Sim. E a legislação está ligada não só ao exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção, que foi atualizada pelo Decreto-Lei nº46/2019, de 8 julho, mas também em relação à proteção das pessoas singulares e ao tratamento de dados pessoais e circulação dos mesmos. A legislação referente à proteção de dados foi alterada pelo Decreto-Lei nº58/2019, de 8 de agosto.

Anteriormente, sempre que pretendia instalar um sistema de videovigilância era necessário fazer um pedido de autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados, CNDP. Para além disso, era também necessário pagar uma taxa de 150 euros para instalar um sistema de videovigilância em sua casa. No entanto, com a atualização da lei e a entrada em vigor do novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, já não é necessário pedir a autorização, nem pagar a taxa anteriormente obrigatória.

Existem também várias regras definidas na lei para poder usufruir de um sistema de videovigilância em sua casa, com definições tanto para empresas como para particulares. Caso não cumpra as regras definidas na lei estão previstas multas pesadas para particulares e empresas.

Posso ser eu a instalar um sistema de videovigilância ou tenho que contratar uma empresa certificada?

Um particular pode ter em sua casa um sistema de videovigilância, no entanto este tem que ser instalado por uma empresa certificada, e tem que cumprir os critérios definidos nos serviços de segurança privada. Ou seja, para ser possível instalar este tipo de sistema o serviço deve:

Existem outras razões asseguradas na lei que não se destinam ao uso particular. Contudo, as empresas de segurança privada devem ter em sua posse o alvará ou licença para o exercício dos serviços que vão prestar em termos de sistemas de videovigilância. As empresas certificadas são obrigadas a proteger os direitos e interesses protegidos na Constituição portuguesa e devem estar registadas na Direção Nacional da PSP.

Para além disso, a lei define que estes sistemas de videovigilância devem ter as seguintes características:

O que é que as minhas câmaras não podem filmar?

Segundo o artigo 19.º do Decreto-Lei nº 58/2019, os sistemas de videovigilância que tenham como finalidade a proteção de pessoas e bens devem assegurar que são cumpridas as seguintes regras:

Nota: Podem existir outras regras específicas em diferentes áreas de negócio. Em caso de dúvida contacte a empresa de segurança privada que vai instalar o sistema de videovigilância ou a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Alguns condóminos do meu prédio pretendem instalar um sistema de videovigilância. Sou obrigado a aceitar em caso de maioria?

Não. Quando falamos de vigilância num condomínio é essencial que todos os envolvidos estejam de acordo. Isto quer dizer que todos os moradores do prédio, sejam estes condóminos ou arrendatários, têm uma palavra a dizer, e a instalação de um sistema de videovigilância só pode acontecer legalmente se houver unanimidade.

Caso exista esta proposta no seu condomínio é obrigatório que todos deem o seu consentimento por escrito ou na assembleia de condóminos. E mesmo que todos deem consentimento à instalação do sistema, a decisão pode ser revertida. Para isso basta que alguém altere a sua decisão e comunique a mesma segundo os termos legais. A partir desse momento, a administração do condomínio deve retirar o sistema de videovigilância.

Contudo, é importante referir que estes sistemas quando são instalados em condomínios devem ter uma finalidade muito específica e destinada a abranger os espaços comuns. As câmaras de vigilância não devem incidir sobre a propriedade individual, mesmo que seja a entrada das frações. Além disso, os direitos de privacidade de todos os moradores devem estar assegurados.

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Que cuidados devo ter para cumprir as regras legais impostas a um sistema de videovigilância?

Para além de ter que contratar uma empresa certificada que garanta todas as regras que já foram referidas anteriormente, a lei ainda estabelece as seguintes obrigações legais:

Mas as regras não terminam aqui. Caso pretenda instalar um sistema de videovigilância é necessário cumprir as seguintes regras de afixação e divulgação:

Nota: Estes avisos que devem estar afixados e ser acompanhados de simbologia adequada. Esta simbologia é definida pelos membros responsáveis do Governo português.

Se eu não cumprir as regras, quais são as multas definidas pela lei?

Para conhecer os valores aplicados a cada violação das regras é importante que consulte a legislação em vigor. Se por exemplo não apagar as imagens no prazo de 30 dias está a cometer uma contraordenação muito grave. A legislação prevê uma coima entre os 600 e os 3.000 euros para os particulares para estes casos. Já para as empresas e todas as pessoas coletivas as multas são mais pesadas, estando as mesmas fixadas entre os 15 mil e os 44.500 euros. E mesmo que pague a multa pode perder o direito ao seu sistema de videovigilância.

Filmar o que está proibido legalmente também dá direito a coimas bastante elevadas. Embora seja uma contraordenação grave, os valores puníveis para os particulares vão de 500 a 250 mil euros. As empresas correm o risco de uma coima muito superior, que pode ir de 1.000 a 1 milhão de euros. No caso de ser uma pequena ou média empresa pode ser aplicada uma coima de 2% do volume do negócios anual.

Por fim, também é necessário ter especial atenção à afixação prevista na lei. Caso venha a violar as normas pode ser aplicada uma coima entre 300 e os 1.500 euros para os particulares. Já as pessoas coletivas correm o risco de uma coima entre os 7.500 e os 37.500 euros.

Nota final: Em caso de dúvida ou esclarecimentos adicionais, deve entrar em contacto com a sua empresa de segurança privada ou CNPD. Para saber o que diz a legislação na integra deve consultar todos os Decretos-lei relacionados com a proteção de dados e exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção.