Saiba como pedir o abono de família na internet

O abono de família continua a ser um complemento bastante importante para muitas famílias. Se reúne as condições necessárias e exigidas por lei para que este apoio lhe seja concedido, saiba que pode requerer esta prestação e apoio social sem sair de casa à distância de um clique

Para facilitar o acesso por parte das famílias que reúnem as condições de acesso ao abono de família, já não é preciso que esta solicitação seja efetuada através do preenchimento de papéis e consequentemente deslocar-se presencialmente à Segurança Social. 

Atualmente basta ter a palavra-passe da Segurança Social Direta e aceder ao portal online, juntamente com o seu número de identificação social, para requerer este apoio. 

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O que é o abono de família?

O abono de família trata-se de um apoio financeiro, que é pago em dinheiro de forma mensal, para ajudar as famílias na educação das crianças e jovens, bem como contribuir para o seu sustento. 

Esta prestação social tem como destinatários todas as crianças e jovens, que residam em Portugal, e que tenham até 16 anos de idade. Dos 16 e até aos 24 anos, apenas recebem esta prestação caso já se encontrem a estudar ou então sejam portadores de uma deficiência, com direito às respetivas prestações e apoios neste âmbito, desde para tal que estejam impossibilitados de trabalhar. 

O abono de família pode ser estendido até aos 27 anos, caso exista no agregado familiar jovens portadores de deficiência e que estejam matriculados no Ensino Superior. 

Como é atribuído o abono de família?

O abono de família e a sua concessão está diretamente dependente dos rendimentos do agregado familiar, cujos valores não podem ser superiores aos valores que estão estabelecidos para o 3º escalão de rendimentos ou para o 4º escalão, isto no caso das crianças com idade inferior a 72 meses ou que sejam para todos os efeitos, consideradas pessoas isoladas. 

O valor do abono é definido pelo escalão, sendo que os escalões mais baixos vão receber mais abono e com um prazo temporal mais alargado, verificando-se o inverso nos agregados familiares que estejam nos escalões mais elevados. 

De referir também que o agregado familiar não pode ter na sua posse património mobiliário (ações, obrigações, entre outros) com um montante superior a 240 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais), à data quem que o pedido for efetuado. Este montante de referência, em 2019, está situado nos 102.582 euros. 

Como pedir o abono de família online?

Nota importante: Apenas os pais ou representantes legais que residam na mesma morada fiscal com a criança ou jovem e caso esses representantes ou pais tenham idade superior a 18 anos é que podem requerer o abono de família. 

O serviço incluído neste portal respeitante às prestações familiares simples da Segurança Social Direta permite também a consulta do processo de abono de família, assim como toda e qualquer informação que esteja relacionada com os valores pagos desta prestação, qual o último valor que foi disponibilizado e também os dados do titular deste apoio social e quem efetivamente o recebe. 

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