Tudo sobre o subsídio de doença

O subsídio de doença é atribuído pela Segurança Social a trabalhadores que, por motivos de doença, não estejam capacitados para trabalhar. Este subsídio não cobre a 100% o ordenado de quem está doente. Ainda assim, é um apoio essencial durante esta fase mais complicada da vida de um trabalhador. 

Quando se pretende pedir o subsídio de doença, principalmente para quem o vai pedir pela primeira vez, depara-se com várias questões sobre os seus direitos. A pensar nessas pessoas, o Doutor Finanças explica tudo aquilo que precisa saber sobre este subsídio, também conhecido como baixa médica.

O que é o subsídio de doença e para que serve?

O subsídio de doença ou baixa médica é uma prestação atribuída pela Segurança Social a um trabalhador beneficiário. Isto para compensar a sua perda de remuneração resultante do impedimento temporário para trabalhar, por motivo de doença.

A Segurança Social considera doença “toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho”.

Que tipo de subsídios de doença existem?

Existem quatro tipos de subsídios relativos a doenças:

Nota importante: Embora estes quatro subsídios façam parte da mesma categoria, doença, não são os mesmos subsídios. As condições são parecidas, mas são subsídios distintos. Neste artigo focamo-nos apenas no subsídio de doença. Caso pretenda saber mais sobre os outros subsídios deverá consultar o site da Segurança Social Direta.

Todas as pessoas têm direito ao subsídio de doença?

O subsídio de doença destina-se a trabalhadores:

Para além do tipo de trabalhador, para receber este subsídio é necessário reunir as seguintes condições:

Para ser atribuído o subsídio de doença não pode:

Todas as doenças dão direito a baixa médica?

Não. O que irá determinar que terá direito ao seu subsídio de doença será o Certificado de Incapacidade Temporário, CIT. Por norma é passado no centro de saúde pelo seu médico de família. O CIT atesta situações de doença do beneficiário incapacitantes para atividade profissional, doença de um familiar do beneficiário que necessite de assistência inadiável por doença, risco clínico durante a gravidez e interrupção da gravidez.

Por isso, se está doente o primeiro passo a dar é dirigir-se ao seu médico de família. Após avaliação, o médico é que irá determinar se o seu estado clínico é incapacitante para trabalhar e qual o tempo da sua baixa. Caso não consiga ser atendido pelo seu médico de família saiba que o CIT só pode ser emitido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), que engloba os centros de saúde, o serviço de atendimento permanente (SAP), serviços de prevenção e tratamento de toxicodependência e os hospitais públicos. No entanto este certificado não pode ser emitido no serviço de urgências.

O que fazer após ter o Certificado de Incapacidade Temporária? 

Após ter sido visto pelo seu médico e este atestar que está incapacitado temporariamente para trabalhar, o CIT será enviado pelo médico de forma eletrónica para os serviços da Segurança Social. Desta forma não terá que apresentar nenhum documento para conseguir o seu subsídio à Segurança Social. 

Se por algum motivo a certificação da doença for feita manualmente, os serviços de saúde irão entregar-lhe o certificado original. Depois, terá o prazo de 5 dias úteis para enviar aos serviços da Segurança Social da sua área de residência. 

Seja de forma eletrónica ou manual, os serviços médicos entregam-lhe uma cópia autenticada do CIT. É esta que deve entregar no seu trabalho de forma a justificar a sua doença. Caso ache necessário guardar uma cópia para si, deve pedir uma cópia extra no momento da emissão das mesmas. 

Após o envio do certificado, a Segurança Social irá verificar as condições de atribuição do subsídio de doença. Caso tenha direito ao mesmo irá proceder ao seu pagamento.

Qual o período máximo de um subsídio de doença?

O tempo a que corresponde um subsídio de doença é definido pelo médico que o observou. No entanto este período pode sempre ser renovado se o estado clínico incapacitante se mantiver. Todavia existe um período máximo, que difere consoante o tipo de trabalhador e da doença em questão. Os períodos tabelados pela Segurança Social são:

Quando começo a receber o subsídio?

O pagamento do subsídio de doença pode ser feito de quatro formas distintas:

Nota: Caso o Certificado de Incapacidade Temporária tenha sido feito manualmente. A estes prazos deve ser adicionado os dias que o certificado demorou a chegar aos serviços da Segurança Social. Por isso envie sempre o CIT em carta registada com aviso de receção, não só por questões de segurança, mas também para conseguir controlar o prazo da entrega.

Como é que sei qual o valor a receber?

No portal da Segurança Social Direta poderá ter acesso a toda a informação detalhada sobre as formas de remuneração do subsídio de doença. No entanto pode ficar com uma ideia, segundo as porcentagens que estão estabelecidas em tabela aplicadas à remuneração de referência do beneficiário:

No caso dos doentes com tuberculose:

É verdade que posso perder o subsídio de doença se sair de casa sem autorização médica?

Sim. Um beneficiário do subsídio de doença pode ver suspenso o direito ao subsídio ou até mesmo perdê-lo quando se ausenta de casa, sem autorização médica expressa. E caso não tenha apresentado uma justificação atendível da ausência da residência. Também perderá o subsídio no caso de faltar a um exame médico para o qual tenha sido convocado pelo Serviço de Verificação de Incapacidade (SIV).

Posso receber o subsídio se já estiver a receber outros benefícios estatais?

Sim, mas irá depender do tipo de benefício que está a receber. Pode acumular com:

Não poderá acumular com este subsídio os benefícios de uma pensão de invalidez, pensão de velhice, subsídios de proteção social na parentalidade. Também se inclui o subsídio de desemprego ou social de desemprego e outras prestações do subsistema de solidariedade, à exceção do rendimento social de inserção.

Factos relevantes sobre o subsídio de doença em Portugal

Segundo o relatório sobre o emprego relativo a 2018, apresentado pelo Jornal de Negócios, existiam nesse ano 686 mil pessoas a receber o subsídio de doença. Este número representa um aumento de 12,3% em relação a 2017. Cerca de 63,9% dos portugueses que receberam este subsídio estiveram de baixa até 12 dias, sendo que a maioria não ultrapassou o período de 7 dias. Embora o aumento seja significativo, é interessante concluir que a maioria dos portugueses não ultrapassa uma semana de “baixa médica”.

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