Saiba como ter ajuda do Estado para tornar a sua casa mais sustentável

Desde dia 7 de setembro de 2020 que estão abertas as candidaturas ao programa de apoio a edifícios mais sustentáveis, que como o próprio nome indica, pretende ajudar financeiramente os proprietários a tornar as suas habitações mais sustentáveis e eficientes. Esta medida do Governo português está inserida no Programa de Estabilização Económica e Social, mas também está enquadrada no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030).

Com este programa de apoio, os proprietários que pretendam melhorar a eficiência energética das suas habitações, podem vir a ter uma parte das despesas financiadas pelo Estado Português. No entanto, é importante estar bem informado sobre os limites deste apoio, bem como das despesas que podem ser financiadas, para não vir a ter surpresas desagradáveis na hora de receber o reembolso. Por isso, de seguida, vamos explicar as condições de acesso ao programa de apoio a edifícios mais sustentáveis e como fazer a sua candidatura com sucesso.

O que é o programa de apoio edifícios mais sustentáveis?

O programa de apoio edifícios mais sustentáveis é uma medida do Governo Português que tem como objetivo melhorar a eficiência energética dos edifícios em Portugal. Ao ajudar nesta reabilitação, será possível reduzir a fatura e dependência energética do país, como também reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Para além disso, este programa vai ajudar a reduzir a pobreza energética do país, aumentar a vida útil dos edifícios, melhorar os recursos hídricos e ainda criar novos postos de trabalho.

Caso pretenda saber mais detalhes sobre as políticas e objetivos deste programa, pode consultar o site Fundo Ambiental, onde constam todos os detalhes e a legislação desta medida. Já em termos práticos, este programa vai ajudar a reduzir as despesas dos proprietários que façam obras ou alterações com o objetivo de melhorar a eficiência energéticas das suas habitações entre setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. No entanto, este apoio pode vir a terminar mais cedo, se as verbas forem esgotadas antes dos prazos anunciados. Em 2020, o incentivo é de 1.750.000 euros e em 2021 o total do incentivo é de 2.750.000 euros.

É importante esclarecer, que este apoio funciona apenas através do reembolso de uma parte das despesas. Por isso, se tem um orçamento disponível que pretende aplicar em obras de melhoramento da sua habitação, esta pode ser a altura indicada para o fazer, pois pode vir a poupar alguns milhares de euros. Caso contrário, pode ser arriscado para o seu orçamento familiar investir um valor elevado em obras, visto ter que suportar numa primeira fase a totalidade destas despesas.

Quem pode concorrer ao programa de apoio edifícios mais sustentáveis?

O programa de apoio a edifícios mais sustentáveis destina-se a pessoas singulares, que sejam proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, construídos até ao final do ano de 2006, como por exemplo:

Para serem elegíveis para este programa de apoio, os proprietários referidos têm obrigatoriamente de estar identificados na Caderneta Predial Urbana, designada de CPU. Caso estes não se encontrem identificadas na CPU, podem ser elegíveis caso consigam comprovar que são usufrutuários com direito sobre o imóvel identificado na CPU.

Se estiver a questionar-se o porquê das habitações elegíveis terem que ter sido construídas até ao final do ano de 2006, o Governo indicou no regulamento do apoio que esta data prende-se à entrada em vigor do certificado energético.

Por fim, é importante realçar que este programa de incentivos abrange todo o território nacional.

Que tipo de apoio é dado pelo Estado e quais são os projetos elegíveis?

Este programa pretende apoiar candidaturas que incluam os projetos definidos pelo Governo, podendo abranger uma ou mais das seguintes tipologias dos seguintes projetos:

Cada candidato pode ter um apoio até ao máximo de 15 mil euros. No entanto, o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma é de 7.500 euros.

Qual é o valor máximo para a cobertura de despesas individuais?

No regulamento do programa de apoio edifícios mais sustentáveis está publicada uma tabela com as comparticipações e os limites máximos para a coberturas de despesas suportadas pelo Fundo Ambiental. Esta tabela apresenta os montantes para cada projeto a apoiar, sendo que a comparticipação de cada um dos seguintes projetos é de 70%. De uma forma simplificada, cada um dos projetos tem os valores limites de:

Tipologia de ProjetoLimite
Janelas eficientes, de classe igual ou superior a
“A+”
1500 €
Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos
exteriores e interiores
1500 €
Isolamento térmico em paredes exteriores ou
interiores
3000 €
Bomba de calor (AQS)2500 €
Sistema solar térmico (AQS)2500 €
Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência) (AQS)1500 €
Caldeiras elétricas quando acopladas a outros sistemas que recorram a energias renováveis
(bombas de calor e painéis solares)
750 €
Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo2500 €
Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes (torneiras das casas de banho, torneira do lava-loiças; chuveiros, autoclismos, autoclismos com dupla entrada de água (potável e não potável), fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal)500 €
Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática3000 €
Todas as especificações devem ser consultadas no regulamento do programa

Quais são as despesas que não são elegíveis no programa de apoio edifícios mais sustentáveis?

Caso tenha dúvidas sobre as despesas que não são elegíveis neste programa deve consultar o regulamento, de forma a verificar a listagem publicada pelo Governo. No entanto, saiba que a construção ou obras de adaptação de edifícios, independentemente de serem necessárias à implementação das medidas de eficiência energética, não são reembolsáveis. Para além disso, os custos relativos à aquisição de sistemas de monitorização, material e software, também não são elegíveis.

Já em termos da aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes, o programa também não cobre este tipo de despesa. Outras despesas que também ficam de fora do reembolso são as relacionadas com projetos, certificações, auditorias, estudos, atividades preparatórias, licenciamentos, fiscalizações de obra, acompanhamento ambiental, entre outras.

Embora a lista de despesas que não são aceites seja longa e deva ser verificada com bastante atenção, fique a saber que o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), também faz parte desta listagem.

Ler mais: Eletrodomésticos mais eficientes e fáceis de reparar em 2021: Quanto pode poupar?

Existem outras condições e critérios definidos para não ter problemas em receber o reembolso?

Sim. No regulamento constam várias condições e critérios definidos para proceder à candidatura deste programa de apoio. Embora a listagem seja extensa, deixamos aqui as principais condições e critérios para formalizar a sua candidatura:

Nota: Estes são apenas alguns dos critérios e condições deste programa. Não se esqueça que para além do regulamento devem ser consultados os respetivos anexos, de forma a ter acesso a todos os requisitos e procedimentos para a candidatura.

Como posso formalizar a minha candidatura?

Todas as candidaturas devem ser realizadas através do preenchimento do formulário disponível no site do Fundo Ambiental. Para que tal seja possível, deve em primeiro lugar registar-se no site. Depois serão enviados os dados de acesso à sua área reservada. Só depois deste procedimento é que poderá preencher o formulário com todos os dados pedidos e anexar todos os documentos solicitados.

Após a submissão do formulário, o candidato é notificado através da plataforma da confirmação da submissão da sua candidatura, bem como o dia e a hora em que a realizou. Todas as candidaturas vão ser analisadas e verificadas de acordo os critérios e condições do programa. Caso seja necessário, a entidade gestora do Fundo Ambiental pode solicitar aos candidatos que sejam realizados esclarecimentos adicionais ou outros elementos. Todos os candidatos têm um prazo de 5 dias úteis, a contar da data de receção, para enviar a informação pedida.

De seguida, e após nova análise se for caso de tal, o candidato será notificado sobre o direito ou não ao incentivo, bem como o número de sequência com base na data e hora de submissão. Caso a verba não tenha sido esgotada, será efetuado o pagamento do incentivo por transferência bancária para a conta indicada. Claro que tal só será realizado, se tiverem sido reunidas as condições para o direito ao incentivo.

Onde posso consultar os documentos obrigatórios para cada tipologia de projeto?

Para formalizar com sucesso a sua candidatura, vai necessitar de reunir vários documentos obrigatórios, que variam consoante cada tipologia de projeto. No regulamento do programa de apoio edifícios mais sustentáveis vai encontrar no ponto 10.4 todos os documentos obrigatórios. Estes estão divididos entre a documentação do candidato, da candidatura e por tipologia do projeto.

Alguns dos documentos que são pedidos relacionados com o candidato são os documentos de identificação, certidão de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social e o IBAN. Já relativamente à candidatura, sempre que seja aplicável pode ser pedido o certificado energético válido, emitido no âmbito do SCE, cópia da Caderneta Predial Urbana atualizada, Licença de habitação, os recibos e evidências fotográficas da habitação, antes e depois das implementações dos projetos. Já para cada tipo de tipologia de projetos é aconselhável consultar bem o regulamento, como os seus respetivos anexos.

Não se esqueça que as candidaturas podem ser submetidas até às 23:59 do dia 31 de dezembro de 2021 ou até esgotar a verba disponível.

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