Abono de família (quem tem direito)

O abono de família é uma prestação em dinheiro atribuída a crianças e jovens em idade escolar. Crianças e jovens residentes em Portugal ou equiparados a residentes e que não trabalhem e cujo agregado familiar:
  1. Não tenha património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 101.116,80 euros à data do requerimento (240 vezes o IAS).
  2. Tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos ou sejam considerados pessoas isoladas.
Até aos 16 anos. A partir desta idade só têm direito se estiverem a estudar e a frequentar os níveis de ensino a seguir indicados:

Como se calcula o valor do abono de família

O valor é calculado em função:É concedida uma majoração do abono de família a crianças em famílias monoparentais e em famílias mais numerosas. Para atribuição do abono de família é calculado o valor de referência que resulta da soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um.

Pode acumular o abono de família com:

Não pode acumular o abono de família com: