Estão previstas três grandes alterações aos recibos verdes em 2017, todas elas referentes às contribuições para a Segurança Social. As medidas já foram divulgadas pelo Governo, mas ainda estão a ser trabalhadas.
1. O apuramento das contribuições tem em conta uma média mensal
A primeira alteração ao funcionamento dos recibos verdes é que as contribuições para a Segurança Social passam a ter em conta a média mensal imediatamente anterior, até ao máximo de três meses e não o rendimento total recebido no último ano, como acontece atualmente.
O objetivo é diminuir a discrepância entre os rendimentos efetivamente recebidos pelo trabalhador em cada mês e as contribuições a pagar.
2. Fim dos 11 escalões de contribuição
A contribuição do trabalhador independente passará a resultar da aplicação de uma taxa sobre aquilo que as pessoas ganham em cada período, cessando os atuais escalões dos trabalhadores independentes para a Segurança Social.
Atualmente, os trabalhadores a recibos verdes são inseridos num de 11 escalões contributivos, podendo pedir para mudar de escalão duas vezes por ano.
Ainda não foram divulgados detalhes sobre a revisão do cálculo das contribuições.
3. Pagamento mínimo sem cessar atividade
Mesmo nos meses sem rendimentos, os trabalhadores independentes podem fazer um pagamento mínimo à Segurança Social (até ao máximo de 20 euros) e assim manter a carreira contributiva, sem fechar a atividade nas Finanças.
Atualmente é obrigatório pagar um mínimo mensal de 124,09 euros à Segurança Social para manter a carreira contributiva. Para não pagar este valor o trabalhador independente é obrigado a fechar a atividade independente.