Como posso receber a Prestação Social para a Inclusão?

A prestação social para a inclusão é um apoio destinado para pessoas que manifestem incapacidades ou sejam portadores de algum tipo de deficiência, com encargos bastante acentuados, possuindo como objectivo contribuir para a autonomia e inclusão social dessas pessoas. 

Esta prestação também serve para incentivar a participação no mercado de trabalho das pessoas nestas condições, combatendo ainda as situações de pobreza decorrentes destes casos. 

Como é constituída a prestação social para a inclusão?

Este apoio social, tem na sua constituição, três apoios: uma de componente base, outra como complemento e a componente de majoração.

A componente base tem como objetivo atribuição de valores que visam compensar de alguma forma os encargos tidos pela pessoa com incapacidade ou deficiência. Tem como meta , ajudar a completar os rendimentos existentes. 

O complemento pretende preencher um vazio nos rendimentos recebidos pela pessoa com incapacidade ou de poucos recursos económicos , dando a resposta necessária à inclusão do beneficiário e do agregado familiar. 

Por fim, a componente base de majoração ou acrescento de valor, destina-se a compensar os encargos que os beneficiários deste apoio com deficiência, possuem.

Quem pode ou está a apto a receber esta prestação?

Para se aceder a este apoio social, é necessário preencher uma série de requisitos específicos para cada componente. 

Assim, para aceder à prestação social para a inclusão, com a componente base o beneficiário tem de:

Relativamente à componente de complemento, o beneficiário tem de ser o titular da prestação social para a inclusão. Deve também estar em situação de carência económica e de recursos, não estar sinalizado de forma institucional pelo Estado, não estar a cumprir pena num estabelecimento prisional e não estar dependente de uma família de acolhimento. 

Como saber o valor a receber?

A atribuição dos montantes aos beneficiários tem por base um cálculo que tem em consideração a soma dos montantes presentes numa componente base e de complemento. 

De referir que a componente base tem um valor máximo de 273,39 euros mensais sendo que varia este montante de acordo com a situação do beneficiário.

Para a base de cálculo de componente base, é tido em conta os rendimentos de trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, prediais, pensões e prestações sociais. 

Realçar que o limite mensal da componente base atinge os 762,58 euros para todos os rendimentos de trabalho dependente com um máximo de 12 meses e de 653,64 euros para rendimentos com trabalho dependente de máximo 14 meses. 

Os rendimentos provenientes de prestações de doença, trabalho, desemprego ou os que são atribuídos em situações de parentalidade não contam para este cálculo. 

Quanto à componente de complemento, o valor a atribuir tem por base os rendimentos do agregado familiar, sendo que o limite máximo atribuído é de 438,22 euros por mês. Caso no agregado familiar em relação à composição inicialmente referida se verificar mais que um titular desta prestação social, o valor a atribuir sofre uma majoração de 75% por cada elemento. 

Como se pode pedir a prestação social para a inclusão?

Esta prestação tem de de ser solicitada pela segurança social direta, podendo se assim o preferir , pedir presencialmente aos balcões da segurança social. Seja num ou noutro caso, o formulário a entregar é o mesmo: o modelo PS1 - DGSS. 

Em síntese, a prestação social para a inclusão, tal como nome indica, tem como propósito incluir na sociedade pessoas que sofrem de algum tipo de deficiência ou apresentam alguma incapacidade para o mercado, estando em clara situação de desvantagem relativamente ao resto da população. 

Convém, por isso saber como se pode ter acesso à mesma e de que forma ela pode ser solicitada junto das autoridades e entidades responsáveis.