Início de atividade na Segurança Social: O que precisa fazer?

O início de atividade na Segurança Social é feito de forma automática, por partilha de dados entre a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Todo o processo se desenrola com a Autoridade Tributária que, depois, comunica a informação à Segurança Social. Os  trabalhadores a recibos verdes não precisam de cumprir qualquer formalidade perante a Segurança Social. Convirá, no entanto, aceder à Segurança Social Direta, alguns dias após submeter a Declaração no Portal das Finanças, e verificar que a informação lá está de forma correta:De todo o modo, é preciso que o trabalhador esteja inscrito na Segurança Social, com um número identificativo. Além disso, deve estar disponível para disponibilizar à Segurança Social os elementos necessários à comprovação de situações que suscitem dúvidas. Se não tem acesso à Segurança Social Direta, saiba Como pedir a senha da Segurança Social Direta.

Isenção do pagamento de Segurança Social no 1.º ano

Ao abrir a atividade pela primeira vez, o trabalhador ficará isento de contribuições para a Segurança Social nos primeiros 12 meses. Por exemplo, se inicia atividade a 2 de novembro de 2022, encontrará na Segurança Social Direta a seguinte informação: "Enquadrado a partir de 2023-11-01" (só paga a partir de novembro 2023). Se se tratar de uma reabertura de atividade, mesmo que tenha sido há muitos anos e noutra área, não ficará isento. Pode também ficar sujeito ao valor mínimo de contribuição, se o rendimento relevante previsto, em determinado período, ficar abaixo de 20€ ou, simplesmente, quando não obtenha rendimentos. A contribuição mínima obrigatória é de 20 €.

Abrir atividade de recibos verdes nas Finanças

O início de atividade como trabalhador independente é realizado no Portal das Finanças. É aí que tem que preencher e submeter a sua Declaração de Início de Atividade. Os dados preenchidos e submetidos são partilhados com Segurança Social.