- aceda a Segurança Social Direta;
- siga o seguinte "caminho": Emprego > Trabalhadores Independentes > Dados da Atividade.
Início de atividade na Segurança Social: O que precisa fazer?
O início de atividade na Segurança Social é feito de forma automática, por partilha de dados entre a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Todo o processo se desenrola com a Autoridade Tributária que, depois, comunica a informação à Segurança Social. Os trabalhadores a recibos verdes não precisam de cumprir qualquer formalidade perante a Segurança Social.
Convirá, no entanto, aceder à Segurança Social Direta, alguns dias após submeter a Declaração no Portal das Finanças, e verificar que a informação lá está de forma correta: