Prescrição de dívidas à Segurança Social: tudo o que precisa saber

A prescrição de dívidas à Segurança Social é um tema que levanta muitas dúvidas por parte dos contribuintes. Neste artigo, propomos alguns esclarecimentos.

A lei não é completamente explícita quanto a este tema, por isso muitos processos arrastam-se durante anos em tribunal até haver uma decisão final. No entanto existem procedimentos que deve ter conhecimento antes de pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social.

Em que consiste a prescrição de dívida à Segurança Social?

A prescrição de uma dívida à Segurança Social consiste num pedido formal feito pelo contribuinte devedor à Segurança Social, onde declara que a sua dívida prescreveu segundo o prazo fixado por Lei.

Ao apresentar este pedido formal, o contribuinte que apresentou a reclamação quer que esta dívida deixe de ser exigível, deixando de ter a obrigação de pagar o montante em dívida, sem que advenha qualquer consequência ou sanção legal para o mesmo.

Embora o descrito em cima, conseguir que uma dívida à Segurança Social seja prescrita é um processo complexo, que envolve diversos fatores que vamos analisar de seguida.

Prazo legal para pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social

O prazo legal para pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social é de 5 a contar da data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.

Prazo legal de prescrição é interrompido sempre que o Estado efetua alguma diligência com vista à cobrança dessa mesma dívida.

Este à parte é sem dúvida o mais complexo. No quadro legal, o prazo para a prescrição é interrompido sempre que haja qualquer diligência administrativa sobre a dívida, realizada com o conhecimento do responsável pelo pagamento.

Desta forma, sempre que existir uma notificação relativa aos processos administrativos de liquidação, execução fiscal, conducentes à liquidação e cobrança da dívida, a contagem do tempo para o prazo é interrompida.

Portanto, é preciso ter em consideração que na prática o prazo de prescrição pode ser mais longo do que o inicialmente estipulado, uma vez que sempre que há uma diligência administrativa a prescrição "interrompe-se", como explica o artigo 63.º da Lei n.º 17/2000.

Que cuidados devo ter antes de pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social?

Os contribuintes que possam estar interessados em pedir uma prescrição da sua dívida à Segurança Social devem primeiro confirmar se o valor em dívida está correcto.

Se encontrar alguma anomalia ou cobrança indevida deve guardar toda a documentação da sua atividade, deveres e regalias relativas à Segurança Social.

Em segundo lugar, se descobriu que tem uma dívida à Segurança Social da qual nunca foi notificado e já passou do prazo legal, deve falar com o seu contabilista ou advogado para ter a certeza que é a opção certa apresentar o pedido formal para a prescrição da dívida. Faça bem as contas e tenha a certeza de que não foi notificado da situação.

Se recebeu a citação da dívida (documento da Segurança Social em que informa a origem da dívida, os valores e os prazos para regularizar a situação) e se esses valores forem realmente devidos deve efetuar o pagamento no prazo de 30 dias. Ao não regularizar a sua situação dentro deste prazo, a Segurança Social inicia um processo de execução para o pagamento e pode acabar na penhora dos seus bens.

Atenção: Pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social da qual tem conhecimento e não foi paga propositadamente, pode acelerar a execução da mesma se o tribunal não lhe der razão. Por isso, analise bem toda a situação antes de formalizar este pedido.

Em que situações é que é aceite a prescrição de dívidas?

Embora não existam dados concretos sobre a aceitação da prescrição de dívidas à Segurança Social, seja pela entidade ou em contencioso, os casos de maior sucesso em tribunal segundo vários contabilistas são:

Como pedir a prescrição da dívida?

Em primeiro lugar deve estar consciente que a Segurança Social não avisa nenhum contribuinte que o prazo de uma dívida prescreveu. Por isso, é o contribuinte que tem que analisar o prazo da sua dívida, e apresentar o pedido de prescrição da mesma.

Depois de fazer a análise da sua dívida prescrita, e de ter a certeza que está a ser penalizado injustamente, deve pedir a prescrição da mesma à Segurança Social.

Existem duas formas para a pedir esta prescrição:

Está assim nas mãos de cada um conseguir e tratar do pedido de prescrição da sua dívida após o término do prazo legal.

(Conteúdo corrigido devido aos prazos de prescrição que estavam incorretos)