Simulador de subsídio de desemprego 2020: Qual o valor e quanto tempo dura?

Saber que se vai enfrentar o desemprego é uma situação de angústia e que gera muitas dúvidas. Tenho direito ao subsídio? Quanto é que poderei receber? E durante quanto tempo? Estas são algumas dúvidas de quem recebe a notícia de que vai para o desemprego.

A pensar nestas situações, o Doutor Finanças disponibiliza um simulador de subsídio de desemprego para que seja mais fácil perceber com o que pode contar. E, neste artigo, explicamos o que é considerado para a atribuição e quais as contas que terá de fazer ao seu rendimento.

Quanto vou receber de subsídio de desemprego?

Para ter direito ao subsídio de desemprego basta que tenha feito descontos como trabalhador por conta de outrem durante, pelo menos, 360 dias, nos dois anos anteriores à situação de desemprego. O valor dependerá dos rendimentos declarados, mas estão estipulados limites mínimos e máximos.

Assim, uma pessoa que fique desempregada receberá “65% da remuneração de referência”, sendo que isto se refere a rendimentos brutos e abrange todas as remunerações declaradas nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses, incluindo subsídios de Natal e de férias.

Em termos de rendimentos líquidos, está definido que, no máximo, uma pessoa receberá 75% do valor de referência.

Quanto aos limites monetários, está definido que no mínimo uma pessoa que fique desempregada receberá o equivalente a um indexante de apoios sociais (IAS), que em 2020 é de 438,81 euros. Mas há exceções: “se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS” o valor do subsídio poderá ser menor, explica a Segurança Social.

Já o limite máximo é de 2,5 IAS, que este ano corresponde a 1.097,03 euros.

Através do simulador de subsídio de desemprego é possível perceber qual será o valor a que tem direito e durante quanto tempo.

Durante quanto tempo posso receber?

O período de concessão deste subsídio depende de duas questões: a idade da pessoa e número de meses com descontos para a Segurança Social.

Como referência, uma pessoa com menos de 30 anos que cumprir com os requisitos mínimos, que são os 360 dias (ou seja, sensivelmente um ano), terá acesso a 150 dias de subsídio de desemprego, o que equivale a 5 meses.

Já uma pessoa com mais de 50 anos e mais de dois anos de descontos terá acesso a 540 dias, o que são 18 meses.

De salientar que quanto mais anos de descontos uma pessoa tiver mais tempo durará o subsídio de desemprego. Por exemplo, uma pessoa com mais de 50 anos de idade que tenha registado contribuições para a Segurança Social toda a vida ativa terá acesso aos tais 540 dias acrescidos de 60 dias por cada 5 anos com registos de descontos nos últimos 20 anos. Ou seja, neste caso, o acréscimo seria de 240 dias de subsídio, o que corresponde a 8 meses.

Duração antes de 2012 é maior

As regras acima descritas são as que estão vigentes desde 2012, altura em que o Governo alterou as condições de concessão de subsídio de desemprego. Contudo, determinou que quem já tinha garantido o acesso a este apoio poderia continuar a beneficiar dessas condições, desde que ficasse pela primeira vez desempregado. E essa possibilidade continua a existir. Por isso, para as pessoas que já tinham muitos anos de descontos em março de 2012, se passarem por uma situação de desemprego agora – e for a primeira vez desde então – podem aceder às condições de então. E não têm de fazer nada. As condições concedidas pela Segurança Social são sempre as mais favoráveis para o contribuinte e são concedidas de forma automática.  

Como posso ter acesso ao subsídio de desemprego?

Um trabalhador por conta de outrem terá de garantir que houve registo de remunerações durante, pelo menos, 360 dias, nos dois anos anteriores à situação de desemprego. Só depois de garantir este período é que uma pessoa passa a estar elegível para pedir o subsídio de desemprego.

Se este período de descontos para a Segurança Social não estiver garantido, não é possível aceder a este apoio social. Se for este o seu caso, contacte a Segurança Social para saber se terá direito ao subsídio social de desemprego, cujo acesso foi simplificado pelo Governo no âmbito das medidas de ajuda à estabilização social e económica do país devido à pandemia do Covid19.

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsídio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsídio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.