Subsídio de desemprego: Quem tem direito, prazo para requerer e requisitos

O subsídio de desemprego é uma medida de apoio a desempregados, atribuída pela Segurança Social, que visa compensar a perda de rendimento devido à situação de desemprego involuntário (não provocada pelo trabalhador). Se cumprir os requisitos, pode receber entre 480,43 euros e 1.201,08 euros por mês do fundo de desemprego (limites em 2023).

Prazo para pedir o subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego deve ser requerido no prazo máximo de 90 dias a contar da data em que ficou desempregado. Se apresentar o requerimento após o prazo de 90 dias, os dias correspondentes ao atraso serão descontados no período de concessão.

Onde apresentar o pedido

Deve apresentar o pedido de subsídio de desemprego na Segurança Social ou no Centro de Emprego da zona onde reside.

Os desempregados que eram trabalhadores por conta de outrem podem, ainda, entregar o pedido online, no site iefponline.iefp.pt. Para o efeito, devem efetuar o registo (com as credenciais da segurança social direta, cartão de cidadão ou chave móvel digital), inscrever-se para emprego e preencher o formulário "Requerimento do Subsídio de Desemprego", na área de gestão dos cidadãos.

Quem tem direito ao subsídio de desemprego?

Têm direito ao fundo de desemprego as pessoas que se encontrem nas seguintes condições:

Não têm direito ao subsídio de desemprego trabalhadores inscritos no Seguro Social Voluntário, trabalhadores no domicílio, pensionistas de invalidez e velhice, e quem, à data do desemprego, já possa pedir a pensão de velhice.

Requisitos para beneficiar do subsídio de desemprego

Para ter acesso ao fundo de desemprego é necessário:

Para além disso, terá que:

Tempo mínimo de descontos exigido (prazo de garantia)

O subsídio de desemprego é pago a quem tenha trabalhado, como contratado, e feito os devidos descontos, durante pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado.

Se tiver descontado menos dias, pode ter direito ao subsídio social de desemprego.

Cálculo do valor do subsídio de desemprego

Para calcular o valor do subsídio de desemprego, siga os seguintes passos:

1. Calcule a remuneração de referência ilíquida (rri)

Some todas as remunerações declaradas dos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao desemprego, mais os subsídios de férias e de Natal devidos e declarados durante esses mesmos 12 meses (no máximo, um subsídio de férias e um subsídio de Natal). Divida o total da soma por 12. Na prática, estará a calcular o salário de 12 meses, equivalente aos 14 que recebe.

2. Calcule os descontos sobre a rri

Aplique os descontos de IRS e Segurança Social às taxas aplicáveis.

3. Abata os descontos à rri

À rri, abata agora as deduções de IRS e Segurança Social que calculou em 2. Obtém a remuneração de referência líquida de impostos (rrl).

4. Calcule 65% de rrl

Multiplique a remuneração de referência líquida por 65% (rrl x 0,65). Este é o valor mensal de subsídio de desemprego que vai receber, se o resultado estiver enquadrado nos limites máximos e mínimosimpostos por lei.

5. Tenha em consideração os limites máximos e mínimos

Independentemente do resultado das contas anteriores, saiba que o valor mensal do subsídio de desemprego não pode ser inferior a € 480,43 (valor do Indexante dos Apoios Sociais em 2023), nem superior a € 1.201,08 (2,5 x IAS).

Outros apoios para além do subsídio de desemprego

Não tem direito ao fundo de desemprego? Verifique se pode beneficiar destes apoios: