O que é o subsídio subsequente?

O subsídio subsequente, ou subsídio social de desemprego subsequente, trata-se de uma prestação monetária mensal que é atribuída ao beneficiário do subsídio de desemprego, quando este já recebeu a totalidade do mesmo.

O subsídio subsequente é um dos direitos do desempregado. Ele é concedido por metade do tempo do subsídio de desemprego e é válido para aqueles que continuam em situação de desemprego, inscritos no centro de emprego e que cumpram a condição de recursos. Fique a saber onde, quando e o que precisa para requerer o subsídio subsequente.

Condições para requerer o Subsídio Subsequente

Onde requerer o Subsídio Subsequente

Internet

Através do portal da Segurança Social Directa;

Presencialmente

Nos balcões de atendimento da Segurança Social, ou nos balcões das Lojas do Cidadão.

O que é necessário para requerer o Subsídio Subsequente

Declaração da composição e rendimentos do agregado familiar (preenchimento obrigatório do formulário Modelo MG8 – DGSS);

Quando requerer o Subsídio Subsequente

O Subsídio Subsequente deve ser requerido no prazo de 90 dias a partir do final do subsídio de desemprego.