Subsídio de gravidez de risco: Quem tem direito e qual o valor do apoio

Algumas mulheres grávidas têm uma gravidez tranquila, sem qualquer risco para a sua saúde ou do seu bebé. Contudo, há também mulheres que têm uma evolução da gravidez mais atribulada, onde existem alguns riscos associados. A maioria destes riscos leva muitas vezes a uma impossibilidade de exercer a atividade profissional e consequentemente a uma perda de rendimentos. E é para estes casos que existe o subsídio de gravidez de risco, também designado como subsídio por risco clínico durante a gravidez.

Neste artigo, abordamos as condições para ter acesso a este apoio, bem como o valor que pode vir a receber com este subsídio. Pode ainda ficar a saber neste artigo como requerer o subsídio e se existe algum apoio para quem não tem direito ao mesmo.

O que é subsídio de gravidez de risco?

O subsídio de gravidez de risco consiste num apoio em dinheiro, atribuído às mulheres grávidas em situações de risco para a saúde da mãe ou do nascituro. Este apoio é concedido durante o período indicado pelo médico e os dias de licença relacionados com a gravidez de risco não são descontados da licença parental inicial.

É importante salientar que este subsídio apenas é atribuído quando a mãe tem direito a gozar da licença em situações de risco clínico durante a gravidez. Este direito está previsto no Código do Trabalho, segundo a proteção na parentalidade, e é descrito no artigo 37º do CT.

Segundo esta legislação, a licença por gravidez de risco é atribuída às trabalhadoras grávidas que se vejam impedidas de exercer as suas funções devido à situação de risco clínico para a sua saúde ou do nascituro. Esta licença deve ser atribuída independentemente do motivo que determine o impedimento, esteja este ou não relacionado com as condições de prestação do trabalho, caso o empregador não proporcione o exercício de uma atividade compatível com o seu estado e categoria profissional.

Para terem direito a esta licença e posteriormente ao subsídio, as trabalhadoras devem informar os seus empregadores desta situação e apresentar um atestado médico que indique a duração estimada da licença. Esta comunicação deve ser efetuada com a antecedência de 10 dias ou assim que possível em casos de urgência.

Quem tem direito a pedir este subsídio?

Atualmente este subsídio abrange as trabalhadoras por conta de outrem a contrato, incluindo as trabalhadoras com emprego doméstico, e as trabalhadoras independentes a recibos verdes ou empresárias em nome individual. Independentemente do tipo de atividade, todas as trabalhadoras têm de fazer descontos para a Segurança Social para ter direito a este subsídio.

Para além destas trabalhadoras, têm direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez:

Quantos meses de descontos são necessários para ter direito?

Para ter direito a este subsídio é necessário a trabalhadora ter um prazo de garantia de 6 meses com registo de remunerações. Estes 6 meses podem ser seguidos ou interpolados, tendo como referência a data do impedimento para o trabalho. São ainda contabilizados nos 6 meses os períodos de registo de remunerações em outros regimes de proteção social, sejam estes nacionais ou internacionais, desde que os mesmos não se sobreponham e abranjam esta modalidade de proteção.

No caso de ser necessário, pode ser contabilizado para completar o prazo de 6 meses o mês em que foi iniciada a licença. No entanto para tal ser possível deve ter trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mês. Já nas situações em que os meses de descontos foram interpolados, não pode existir um período igual ou superior a 6 meses sem descontos.

As trabalhadoras independentes ou as que estejam abrangidas pelo regime do seguro social voluntário devem ter a sua situação contributiva regularizada até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao que deixaram de trabalhar por risco clínico.

É importante que saiba que caso a situação contributiva seja irregular o subsídio de gravidez de risco é suspenso. No entanto, pode vir a adquirir o direito a este se regularizar a sua situação contributiva nos 3 meses subsequentes ao mês em que este foi suspenso. Caso não o faça nesse prazo, o direito às prestações suspensas é perdido.

Se eu estiver a receber o subsídio de desemprego tenho direito a acumular o subsídio por risco clínico durante a gravidez?

Não, uma vez que os dois subsídios não podem ser acumulados. No caso de estar a receber prestações de desemprego, sejam estas provenientes do subsídio de desemprego normal, social ou do subsídio por cessação de atividade, estas vão ficar suspensas durante o período em que esteja a receber o subsídio de gravidez de risco.

Após ficar de licença por risco clínico durante a gravidez tem o dever de comunicar ao centro de emprego, no prazo de 5 dias úteis, o início e o fim do subsídio de gravidez de risco. Desta forma é permitida a dispensa do cumprimentos dos deveres que tem para com o centro de emprego.

Nota: o subsídio de gravidez de risco é acumulável com indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho, pensão de invalidez relativa e pensão de sobrevivência quando existam registos de remunerações na segurança social. É ainda acumulável com prestações de pré-reforma quando exercida uma atividade enquadrada num dos regimes do sistema previdencial e com o rendimento social de inserção.

Qual é o valor do subsídio de gravidez de risco?

O valor do subsídio de gravidez de risco depende das remunerações registas na Segurança Social, no entanto o montante diário do subsídio é de 100% da remuneração de referência, podendo esta ser definida por dois cálculos:

Sempre que se verifiquem situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a legislação estabelece um limite de 11,70 euros por dia. Este valor corresponde a 80% de 1/30 do IAS, que atualmente tem como valor 438,81€. As beneficiárias deste subsídio que residam nas regiões autónomas têm um acréscimo de 2% no valor do subsídio.

O tempo de duração do subsídio por risco clínico durante a gravidez vai depender da indicação médica no atestado. Consoante o período indicado, o subsídio pode ser pago na totalidade ou mensalmente, através de transferência bancária ou vale postal.

Quais são os procedimentos para pedir o subsídio por risco clínico durante a gravidez?

Atualmente, o requerimento deste subsídio é dispensado sempre que o impedimento para o trabalho seja certificado pelo médico do SNS. Isto porque o atestado é feito através do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, não sendo necessário entregar nenhum formulário adicional. No entanto este apenas pode ser passado em centros de saúde, estabelecimentos hospitalares, excepto os serviços de urgência.

No caso de o seu atestado médico ser passado por um médico particular ou por um estabelecimento de saúde privado, então pode requerer o subsídio:

A Certificação médica deve indicar o período de impedimento para o trabalho, com data de início e fim do impedimento. Não se esqueça que deve guardar os originais durante 5 anos de forma a poder apresentar os mesmos caso sejam solicitados pelos serviços competentes.

O prazo para pedir este subsídio é de 6 meses. Este período começa a contar desde o primeiro dia em que ficou impedida de trabalhar. Caso não peça o mesmo dentro do prazo legal, mas ainda entregue o requerimento dentro do período de concessão, o tempo que passou além dos 6 meses é descontado no período de concessão da prestação.

No caso de eu não ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez existe outro subsídio pago numa gravidez de risco?

Se viu o seu pedido do subsídio por risco clínico ser indeferido, existe a possibilidade de requerer o Subsídio social por risco clínico durante a gravidez. No entanto, este apenas é atribuído aos agregados familiares com menores rendimentos. Uma das condições de atribuição deste subsídio é que os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar do requerente não podem ser superiores a 351,05€. Contudo, existe uma fórmula própria para o cálculo desta remuneração que deve ser consultada na página do apoio da Segurança Social.

Após a consulta de todas as condições legais para requerer este apoio, caso verifique que pode vir a ter direito ao mesmo deve preencher os seguintes formulários:

Os formulários e meios de prova podem ser enviados através da Segurança Social Direta ou através dos serviços de atendimentos da SS. Independentemente do subsídio que peça relativo a uma gravidez de risco atestada por um médico deve consultar toda a documentação facultada no site da Segurança Social.