Subsídio por morte na função pública: Quem tem direito e qual o valor?

Tal como acontece com os beneficiários da Segurança Social, os familiares dos funcionários públicos falecidos também podem requerer o subsídio por morte. O valor a receber é variável, mas nunca ultrapassa os 1.263,96 euros.

Em que situações se atribui?

Em caso de morte de um funcionário público, quer estivesse a trabalhar ou já aposentado. O subsídio por morte pode ser também atribuído na sequência do desaparecimento do beneficiário em contexto de guerra ou calamidade pública.

Como e quando é requerido?

A partir da data do óbito, os familiares têm um prazo de um ano para solicitar o subsídio por morte na função pública. Se for relativo a aposentados, reformados ou professores que estejam ainda a lecionar fora do ensino superior particular e cooperativo, o pedido deve ser feito à Caixa Geral de Aposentações.

Para o requerer, basta preencher o formulário próprio. Pode fazê-lo online, assim como o submeter, ou impresso para preenchimento manual.

A quem é atribuído o subsídio por morte?

Podem receber o subsídio por morte na função pública os respetivos familiares do beneficiário falecido:

O cônjuge sobrevivo ou membro da união de facto que vivesse em comunhão de mesa e habitação;

Os descendentes (incluindo adotados) e os tutelados confiados ao falecido ou ao cônjuge com idade inferior a 21 anos. Quando maiores de 21 anos, só terão direito ao subsídio por morte nas seguintes circunstâncias:

Os ascendentes;

Outros parentes, segundo a ordem de sucessão legítima, com rendimentos mensais inferiores ao IAS.

No requerimento do subsídio por morte na Função Pública, têm preferência os cônjuges e dependentes. Se ambos solicitarem o apoio, o valor é dividido em duas partes iguais.

Qual o valor do subsídio por morte?

Se no caso da Segurança Social o subsídio por morte tem um valor único, na Função Pública não é assim. Apesar de ser também uma única prestação, o montante corresponde a três vezes o valor da pensão mensal ilíquida.

Caso se trate de um professor no ativo, nas condições acima referidas, o subsídio por morte será o equivalente a três meses de remuneração, sendo deduzida a quota para aposentação.

Em ambos os casos, o subsídio por morte na função pública tem um limite máximo de 1.263,96 euros.