Vales de refeição: O que são e quais as vantagens?

Os vales de refeição são uma forma de pagamento de subsídio de alimentação aos trabalhadores, através de vales, em papel, que podem ser descontados em lojas de distribuição alimentar e restaurantes.

Vantagem fiscal dos vales de refeição

Quando o subsídio de refeição é atribuído através de vales de refeição, só está sujeito a tributação se ultrapassar os € 7,63 (€ 4,77 + 60%). Apenas fica sujeito a IRS e a Segurança Social o remanescente. Isto significa que se receber um subsídio de alimentação diário no valor de 8 euros, apenas pagam imposto 37 cêntimos. Os trabalhadores que recebem o subsídio de alimentação em dinheiro, pagam IRS e Segurança Social se o subsídio for superior a € 4,77. Também neste caso o imposto e as contribuições incidem apenas sobre o excedente e não sobre a totalidade do subsídio.

Há diferenças entre o vale de refeição e o cartão?

Não. Os vales de refeição e os cartões de refeição servem o mesmo propósito: são ambos um modo de pagamento do subsídio de alimentação aos trabalhadores, através dos quais é possível aumenta aumentar a parte isenta de imposto (mais 60% do que se fosse pago em dinheiro). Desde 2012, os vales de refeição passaram a estar disponíveis em formato de cartão eletrónico, facilitando o pagamento de compras com um único cartão. O limite de isenção para efeitos de IRS do subsídio de refeição pago em cartão refeição é o mesmo que o que é pago em vale de refeição.

Onde posso usar os vales de refeição?

Em hipermercados, supermercados, mercearias, restaurantes e lojas de fast-food. Dependendo da empresa emissora dos vales, existe uma rede de protocolos que determina onde podem ser utilizados.