Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019. A nova ferramenta do Doutor Finanças.

A nossa calculadora de segurança social para trabalhadores independentes trata-se de um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.

Quais são os dados necessários para a simulação?

Quais são novas regras para quem trabalha com recibos verdes?

São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. Relembramos algumas das regras que entraram em vigor em Janeiro de 2019.  

1.A taxa de desconto para a Segurança Social desce 

A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes desce de 29,6% para 21,4%. A taxa dos empresários em nome individual e dos titulares de EIRL e cônjuges desce de 34,75% para 25,17%.

Desapareceu ainda a taxa de 28,3% para produtores agrícolas com rendimentos exclusivos da atividade agrícola.

Esta foi provavelmente a principal mudança no regime de descontos da Segurança Social.  

2. Contribuição mensal mínima garantida 

A contribuição mensal mínima passou a ser 20€ por trabalhador. Este valor que deve ser pago, mesmo na inexistência de rendimentos no período em questão.  

3. Alteração na base de incidência  

A alteração da base de incidência foi outra das grandes alterações no regime dos recibos verdes. A base de incidência da taxa contributiva passou a considerar, na generalidade, 70% do rendimento relevante do trimestre anterior (ou 20% no caso de produção e venda de bens), passando a corresponder a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo. 

No caso dos trabalhadores abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, a base de incidência mensal é de 1/12 do lucro tributável.  

Acabaram-se os escalões e a taxa contributiva é aplicada diretamente ao rendimento relevante, apurado nestes termos.  

No entanto, o trabalhador independente pode requisitar um desconto de 25% aos valores declarados trimestralmente. Trata-se do direito de opção e é efetuado em intervalos de 5% (5%, 10%, 15%, 20% ou 25%). 

O objetivo desta opção é que os trabalhadores independentes possam construir carreiras contributivas mais robustas em termos financeiros. 

5Obrigatoriedade de entregar declarações trimestrais 

Até o ano anterior os trabalhadores independentes tinham de apresentar uma declaração anual dos rendimentos de produção e venda de bens e de prestação de serviços. Com as novas leis, que entraram em vigor em Janeiro de 2019, a declaração deve ser entregue até ao último dia de Abril, Julho, Outubro e Janeiro, relativamente ao primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestres do ano, respetivamente. É também nesta declaração que o trabalhador pode requisitar que o rendimento seja 25% inferior ou superior ao apurado. E, com isto, pagar uma contribuição inferior ou superior. 

Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada não têm de apresentar esta declaração. 

6. Acumulação de trabalho dependente e trabalho independente 

Até agora, quem descontava para a Segurança Social como trabalhador por conta de outrem, estava isento de contribuir sobre rendimentos obtidos como trabalhador independente.  No entanto, com as novas regras, os trabalhadores que acumulem rendimentos dependentes com independentes apenas estão isentos desta obrigação quando obtenham rendimento relevante mensal médio inferior a quatro vezes o IAS (1 743,04 euros, em 2019) e: 

Nestas situações não há lugar ao desconto de 25% sobre os valores declarado trimestralmente. 

7.  Prazos de pagamento mais curtos  

O pagamento é mensal e deve ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguintes àqueles a que respeita. Por exemplo, a contribuição de Fevereiro tem de ser paga entre o dia 10 e 20 de Março. Atualmente, este valor tem de ser pago nos primeiros 20 dias do mês seguinte àquele a que diz respeito a contribuição 

8.  Isenção para quem tem alojamento local 

Outra alteração para este novo Regime Contributivo, passa essencialmente pela isenção de descontos aos trabalhadores independentes que aufiram rendimentos exclusivos proveniente do Alojamento Local. De acordo com o novo regime, os trabalhadores independentes que aufiram rendimentos exclusivamente provenientes de Alojamento Local, não têm de pagar qualquer contribuição para a Segurança Social.

Porque devo utilizar a Calculadora de Segurança Social para Trabalhadores Independentes?

Esta ferramenta, como se encontra atualizada, vai ajudá-lo a fazer todos os seus cálculos com base nas novas regras dos recibos verdes. Deverá manter-se ocorrente de todas as mudanças, para que não falhe em nenhum pagamento com a Segurança Social. À falta de pagamento, não só contrai uma dívida, como também contraí uma multa pelo atraso no pagamento das contribuições sociais.  

Se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer. Conta também com a ajuda do Portal da Segurança Social Direta para saber mais sobre a sua situação.

Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.

Leia ainda: Trabalhadores independentes: o que muda em 2019?