Se é trabalhador independente, saiba o que muda nas regras de IRS e Segurança Social.

Em junho de 2018, os trabalhadores independentes e empresários em nome individual começaram a ser notificados pela Segurança Social relativamente às novas regras para o pagamento de contribuições.

No entanto, as novas medidas, criadas pelo Governo Português ao abrigo do Orçamento de Estado de 2019, não visam apenas as contribuições para a Segurança Social.

Trata-se da mudança mais profunda no regime de trabalho independente feita nos últimos anos, em Portugal.

Esta mudança surge como resposta às queixas de insustentabilidade e injustiça por parte daquela que ainda é uma grande fatia dos trabalhadores independentes.

Estas alterações afetam essencialmente os pagamentos de IRS (Imposto sobre Rendimentos) e a carreira contributiva dos trabalhadores independente, entrando em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2019. Se é trabalhador independente, esteja atento: a primeira declaração terá de ser entregue até ao final do mês de janeiro.

Leia mais e fique a conhecer as principais alterações no regime de recibos verdes:

  1. Mínimo de existência
  2. Declarações Trimestrais
  3. Notificações Mensais
  4. Novas Taxas
  5. Valor mínimo de contribuição
  6. Fim da Isenção

1. Mínimo de existência

Uma das grandes novidades do novo regime para trabalhadores independentes é que estes passam a ser abrangidos pelo mínimo de existência, que, na prática, consiste no valor mínimo abaixo do qual os trabalhadores estão isentos de impostos.

Depois de ter sido alterado, em 2018, deixando de ter um valor fixo (que correspondia a 8.500 euros) e passando a corresponder a 1,5 IAS (Indexante de Apoios Sociais), espera-se que, em 2019, o mínimo de existência passe dos atuais 9.006 euros para 9.153 euros com o aumento esperado no IAS.

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2. Declarações Trimestrais

No âmbito do novo regime, passa a ser necessária a entrega trimestral da declaração de rendimentos por parte dos trabalhadores independentes.

Esta medida é aplicável a trabalhadores que não tenham contabilidade organizada.

Esta declaração deve ser feita até ao último dia útil dos meses de abril, julho, outubro e janeiro e refere-se aos três meses imediatamente anteriores.

Até ao final do primeiro mês do ano de 2019, os trabalhadores independentes terão de entregar uma declaração onde conste o total dos seus rendimentos dos últimos três meses que, neste caso, serão relativos a 2018.

3. Notificações para Contribuições

A Segurança Social passa a notificar o trabalhador, informando-o sobre o valor da contribuição resultante do apuramento com base na declaração do último trimestre.

Desta forma, deixam de haver escalões e o trabalhador pode pedir para reduzir ou aumentar em 25% o rendimento considerado, desde que o faça em intervalos de 5%.

Esta notificação é feita online e poderá consultar com mais detalhe o Artigo 164 do Código de Regimes Contributivos.

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4. Novas Taxas

O rendimento relevante tributado fixa-se nos 70% do total de remunerações obtidas por via de trabalho independente e a taxa de tributação desce para 21,4%, em comparação à de 29,6% que estava em vigor, até ao momento.

As empresas que tenham trabalhadores em regime de “falsos recibos verdes” passam a ser penalizadas, uma vez que passam a pagar uma taxa contributiva de 10% em casos que o mesmo trabalhador receba mais de 80% do seu rendimento através de uma única empresa.

5. Valor mínimo de contribuição

O novo regime estabelece um valor de contribuição mínimo que será aplicado aos períodos em que o trabalhador independente não tem rendimento proveniente de recibos verdes. Este valor mínimo corresponde a 20 euros e visa proteger a carreira contributiva do trabalhador independente nos meses em que este não trabalhe.

6. Fim da isenção

Até agora, os trabalhadores que acumulassem rendimentos provenientes de trabalho dependente com rendimentos advindos de trabalho independente estavam automaticamente isentos de pagar Segurança Social.

Esta isenção deixa de estar em vigor em 2019 e todos os trabalhadores que acumulem rendimentos de trabalho dependente cujo montante total seja superior a 2.451 euros passam a ter de realizar contribuições para a Segurança Social relativamente ao montante excedente.

Um dos grandes focos do Governo para 2019, em relação aos trabalhadores independentes, é tornar a comunicação mais clara, mais transparente e mais imediata. Se é trabalhador independente, certamente já está registado no Portal das Finanças.

É também obrigatório que se registe na Segurança Social Direta, onde poderá aceder a toda a informação relativa à sua carreira contributiva, bem como pedir declarações e efetuar pagamentos. O registo é muito simples e receberá em casa, em poucos dias, a password que lhe dará acesso a uma série de ferramentas que tornará o cumprimento das suas responsabilidades fiscais muito mais fácil.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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