Coronavírus: Quais são as medidas extraordinárias para as empresas?

O Conselho de Ministros anunciou uma série de medidas extraordinárias de forma a responder à situação epidemiológica do coronavírus.

Linhas de crédito, regimes excecionais e prorrogação de prazos. Neste pacote de medidas, a pensar especialmente nas empresas, está previsto o reforço da capacidade de resposta do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação - e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo Covid-19. Saiba quais foram as medidas aprovadas a pensar especialmente nas empresas.

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Linhas de crédito

O Governo vai abrir uma linha de crédito para microempresas do setor do Turismo no valor de 60 milhões de euros. Consideram-se microempresas todas as entidades que tenham no máximo dez trabalhadores e um volume de negócios de até dois milhões de euros ou um balanço total de até dois milhões.

Dirigida às pequenas e médias empresas, será ainda lançada uma linha de crédito de apoio à tesouraria de 200 milhões de euros.

Foi também aprovado um incentivo financeiro para assegurar a fase de normalização da atividade, até um salário mínimo por trabalhador.

Regime de lay-off

Será implementado um regime de lay-off simplificado, que se traduz no apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresas em situação de crise. O apoio acontece no valor de dois terços da remuneração, sendo que a Segurança Social assegura 70% do mesmo, ficando o restante a cargo da entidade empregadora.

No âmbito deste regime, haverá uma bolsa de formação do IEFP e ainda a isenção temporária do pagamento de contribuições à Segurança Social.

Pagamentos

Vão ser implementadas medidas de aceleração de pagamentos às empresas pelo Estado, assim como pelo Portugal 2020.

Em relação a este último, destacam-se o pagamento de incentivos no prazo de 30 dias, a prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT2020 e a elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.

E ainda, os prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas serão prorrogados. Assim, a primeira prestação do pagamento especial por conta (PEC) passa para 30 de junho, o modelo 22 do IRC vê o prazo alargado para 31 de julho e o pagamento por conta do IRC passa de 31 de julho para o dia 31 de agosto, de acordo com o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira.

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