Preferia estar em teletrabalho? Saiba se tem direito

Apesar da pandemia da Covid-19 ter “obrigado” à introdução do regime de teletrabalho, nem todas as empresas o mantiveram até aos dias de hoje. Porém, de acordo com o Código de Trabalho é possível requerer este direito, nomeadamente, nos casos em que:

Quais as diferenças entre teletrabalho, trabalho remoto e híbrido?

Antes de tudo, é importante perceber estes conceitos e o que os distingue.

Teletrabalho

Um trabalhador que desenvolve o seu trabalho num local não determinado pelo seu empregador, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação é definido como teletrabalho.

Ou seja, de acordo com o Código do Trabalho, “considera-se teletrabalho a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação.”

Em outras palavras, esta é uma forma flexível de trabalho que permite a cada pessoa exercer as suas funções, atividades e responsabilidades a partir de um lugar fixo (por norma, em casa), mantendo contacto com os seus colegas de trabalho. O seu horário de trabalho é o mesmo daquele que teria se estivesse nos escritórios da empresa e requer a existência de um contrato de trabalho.

Trabalho remoto

Por outro lado, existe o trabalho remoto que, muitas vezes, é confundido com o teletrabalho. Ao contrário deste, trabalhar remotamente significa que pode escolher trabalhar em qualquer lugar do mundo no horário que for mais acessível para si. 

Nesse sentido, a comunicação é muitas vezes assíncrona e o profissional adota as suas próprias ferramentas e estratégias de trabalho. O mais importante, neste caso, é a entrega do trabalho, independentemente do local onde é realizado.

Dessa forma, o profissional tem grande flexibilidade para planear os seus dias e equilibrar da melhor forma a sua vida pessoal e profissional, ao não ter um horário de trabalho pré-determinado.

Trabalho híbrido

Outro regime de trabalho flexível é o híbrido, que combina as duas modalidades acima descritas. Isto é, cada colaborador trabalha uns dias no escritório, outros dias em casa, dependendo do que for combinado com a sua entidade patronal. 

Assim, é possível manter o convívio com os colegas de trabalho ao mesmo tempo que possibilita o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal. 

Quais são as vantagens e desvantagens do teletrabalho?

Agora que já conhece as diferenças entre todas estas modalidades de trabalho, fique a saber quais são as vantagens e desvantagens do teletrabalho para o colaborador.

Vantagens

Desvantagens

Em conclusão, "cada caso é um caso", logo, é importante que prepare a eventual mudança do seu seu regime de trabalho e, caso surjam algumas complicações, deve ponderar recorrer a um especialista na área do Trabalho, nomeadamente a um advogado.