Falsos Recibos Verdes: como identificar e denunciar

Há muitos casos de Falsos Recibos Verdes. As empresas tentam ter uma maior redução de custos, nomeadamente através dos descontos para a Segurança Social e as retenções na fonte em sede de IRS.

O Instituto Nacional de Estatística estimava que o número de falsos recibos verdes em 2010 estava em 77 mil. Por outro lado e segundo dados do mesmo instituto, existem mais de 870 mil trabalhadores por conta própria sem pessoal a cargo, não se sabendo ao certo quantos desses serão falsos recibos verdes, pois nos Censos 2011, por opção do Ministério do Trabalho, tal pergunta não foi contemplada. No final de 2012 o Ministério do Trabalho tinha detetado indícios de falsos recibos verdes em cerca de 33 mil empresas.

O que são os falsos recibos verdes?

Os “falsos recibos verdes” é a designação que se dá à situação de condição de trabalho precário e ilegal, de um trabalhador independente, mas que desempenha e tem os mesmos deveres que um trabalhador com contrato a trabalhador por conta de outrém mas sem as mesmas regalias e direitos, independentemente de ter ou não contrato de prestação de serviços.

Um trabalhador independente em situação de falso recibo verde tem as mesmas  características que o trabalhador por conta de outrém, mas sem um contrato de trabalho que o proteja. Estas características estão reconhecidas e enumeradas pelo artigo 12.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, conhecida por Código do Trabalho, sendo elas:

Segundo esta lei, para ser considerado trabalhador em situação de falsos recibos verdes, basta que uma destas características se verifique. A mesma diz também que esta situação constitui uma contra - ordenação muito grave imputável à empresa, estando prevista uma multa ao empregador. A ACT é a entidade responsável pela inspeção de tais procedimentos jurídico-laborais.

Qual o enquadramento legal dos Falsos Recibos Verdes?

A 1 de Setembro de 2013, entrou em vigor a Lei nº 63/2013 que veio legislar e combater os Falsos Recibos Verdes. Esta lei surgiu de uma proposta de lei contra a precariedade laboral e tem como principais objectivos e características.

Aplica-se aos trabalhadores independentes em situação de falsos recibos verdes, ou seja, aqueles que, tendo ou não um contrato de prestação de serviços, passam recibos verdes, mas na realidade prestam a sua actividade nas condições do trabalho por conta de outrem, sendo-lhe negado o devido contrato de trabalho e todos os direitos que daí decorrem.

O documento permite fazer o reconhecimento da relação laboral entre trabalhadores e empresas bem como os direitos dos trabalhadores. Define também um conjunto de mecanismos que protegem quem trabalha a falsos recibos verdes, que permite a regularização da situação e o combate aos falsos recibos verdes.

O trabalhador não tem que assumir um papel activo neste processo e a ACT passa a ter o poder/dever de actuar no sentido de regularizar a situação quando verifica indícios de trabalho a falsos recibos verdes.

Para além do Código de Trabalho e da lei supra referida, existe também a Lei nº 107/2009, que regula as contra-ordenações laborais e de segurança social.

Infelizmente, os trabalhadores independentes, em condições de falsos recibos verdes, não têm os direitos laborais que se verificam nos trabalhadores com contrato de trabalho.

Não têm direito a subsídio de férias ou de natal, a empresa não faz retenção na fonte de IRS nem descontos para a Segurança Social a estes trabalhadores, ficando estes a cargo do mesmo.

Como denunciar uma situação de falso recibo verde?

Para denunciar, a queixa deste tipo de situação pode ser feita quer pelo próprio lesado quer por outra pessoa ou entidade, à ACT ou ao Ministério Público, que fará a inspeção e verificação das condições de trabalhao, sem revelar quem fez a denúncia.

Se houver indicadores da existência de falsos recibos verdes, então a ACT abre um auto e notifica a entidade empregadora, que tem 10 dias para se pronunciar sobre o caso ou regularizar a situação.

Caso seja o próprio a querer fazer a denúncia necessita de enviar uma carta à ACT com os seguintes documentos:

Quais as sanções aplicadas à entidade empregadora?

Uma vez detetada a situação ilegal, para além da entidade empregadora ser obrigada a celebrar o contrato de trabalho, fica sujeita a uma coima, que pode ser entre o 620 euros aos 60 mil euros, dependendo se a infração constitui uma contra- ordenação grave ou muito grave ( varia entre a grau de culpa da empresa e do seu volume de negócio).