Subsídio de férias e Natal em duodécimos: Como calcular?

Apesar de o regime de duodécimos ter sido eliminado em 2018, esta forma de pagamento dos subsídios pode existir, desde que haja acordo escrito com a empresa e desde que as regras genéricas do Código do Trabalho sejam cumpridas. A eliminação do regime aconteceu, em definitivo, para o setor público, mas continua a ser possível no setor privado.

E, como calcular os duodécimos? Consideremos um subsídio, férias ou Natal, de 1.000 €. Por simplificação, assumimos que são exatamente iguais.

Cálculo do subsídio integralmente em duodécimos

Neste caso, os cálculos são os seguintes:

Subsídio de 1.000 €Cálculos a efetuar
1/12 de 1.000 €1.000 ÷ 12 = 83,33 €
Salário mensal bruto1.000 € + 83,33 € = 1.083,33 €
Incidência de IRS1.083,33 € x 26,5% - 169,09 = 117 €
Segurança Social1.083,33 € x 11% = 119,17 €
Salário mensal líquido1.083,33 € - 117 € - 119,17 € = 847,16 €

50% do subsídio pago em duodécimos

Nesta situação, há uma diferença na tributação em sede de IRS. No momento em que recebe os 50% "inteiros", há tributação autónoma do salário, para não agravar a taxa de IRS aplicável. Isto acontece também quando os subsídios são pagos na forma "tradicional", isto é, no mês em que são pagos por inteiro (ou interpolados, no caso do subsídio de férias), são tributados à parte do salário, cada um à sua taxa de IRS.

Subsídio de 1.000 €Cálculos a efetuar
50% do subsídio1.000 / 2 = 500
1/12 de 500 €500 ÷ 12 = 41,66 €
Salário mensal bruto anual1.000 € + 41,66 € = 1.041,66 €
Incidência de IRS1.041,66 € x 26,5% - 169,09 = 106 €
Segurança Social1.041,66 € x 11% = 114,58 €
Salário mensal líquido1.041,66 € - 106 € - 114,58 € = 821,08 €
Salário bruto no mês do subsídio1.041,66 € + 500 € = 1.541,66 €
IRS sobre salário mensal106 €
IRS sobre 50% do subsídio500 € está abaixo do patamar de 762 €: 0
Segurança Social1.541,66 x 11% = 169,58 €
Salário líquido no mês do subsídio1.541,66 € - 106 € - 169,58 € = 1.266,08 €

Para o cálculo do IRS, escolhemos a situação de solteiros sem dependentes nas tabelas de retenção na fonte em vigor no 2.º semestre de 2023. Para a contribuição para a Segurança Social, assumimos a situação mais comum de 11%.

Note que neste exemplo, 50% do subsídio não atinge o patamar mínimo de tributação em IRS (762 €), estando, por isso, isento de retenção na fonte. Situação distinta seria a partir de 1.524 € de salário. Os 50% já seriam superiores a 762 €, logo já estariam sujeitos a retenção na fonte à taxa respetiva.

Para cada nível de tributação, podem ser comparados os 14 salários líquidos nas duas situações, ou a carga fiscal e taxa efetiva de IRS.

No final, em termos de IRS anual, o imposto a pagar será o mesmo. O que difere apenas é a retenção na fonte, isto é, os "adiantamentos" mensais feitos por conta do IRS a apurar pelo Estado no ano seguinte.

Saiba mais em: Tabelas de retenção na fonte em vigor no 2.º semestre de 2023.

Quanto ao valor dos subsídios, de Natal ou férias, saiba que eles não integram montantes com carácter irregular, como subsídio de alimentação, ou subsídio de transporte, entre outros. Os subsídios de Natal e férias são, por regra, inferiores ao salário mensal.

Duodécimos no subsídio de férias e de Natal: como são pagos

Genericamente, o Código do trabalho estabelece que os subsídios de férias e Natal devem ser pagos, respetivamente, antes do gozo das férias pelo colaborador e antes do Natal (com limite a 15 de dezembro).

Duodécimos no subsídio de férias

O Código do Trabalho estabelece que o subsídio de férias deve ser pago de acordo com as férias dos colaboradores, antes do respetivo gozo.

Pode ser pago na totalidade, ou proporcionalmente ao período de férias a gozar, se o trabalhador faz férias repartidas. E pode, por acordo entre as partes, ser pago em duodécimos.

1. Quando é pago na totalidade e o trabalhador faz férias em junho, deve ser pago em maio na totalidade. Pode até ser pago noutro mês conforme as conveniências de tesouraria da empresa. Apenas tem que ser antes do trabalhador ir de férias.

2. Se o trabalhador faz férias interpoladas, em dois períodos, por exemplo, em junho e em dezembro, receberá metade do subsídio em maio e metade em novembro. Se for em três períodos, recebe 1/3 de cada vez.

3. Se o pagamento for efetuado em duodécimos, há duas situações possíveis, pagamento de 100% ou 50% do subsídio em duodécimos:

Quando o trabalhador pretenda por fim ao pagamento por duodécimos deve apresentar esse pedido à empresa.

Duodécimos no subsídio de Natal

O Código do Trabalho estabelece que o subsídio de Natal tem que ser pago até 15 de dezembro. A situação mais comum é que este subsídio seja pago de forma integral. Por acordo entre as partes, também pode ser pago em duodécimos:

Quando são pagos os subsídios de férias e de Natal nos vários setores

Para os casos gerais, isto é, para aqueles que podem gozar férias em qualquer altura, apresentamos as datas de entrega destes subsídios, nos principais setores.

Pagamento do subsídio de férias

Pagamento do subsídio de Natal

Leia ainda: Subsídio de Natal: o que diz a lei e como calcular