Pagamentos por conta de IRS em 2023: Como declarar

Os pagamentos por conta, tal como as retenções na fonte de IRS, são adiantamentos feitos ao Estado por conta do imposto a apurar e a pagar no ano seguinte (aquando da entrega da Declaração de IRS). Podem fazer-se pagamentos por conta do imposto a pagar, em várias categorias de rendimento.

Apresentamos os casos mais comuns.

Pagamentos por conta do regime simplificado da Categoria B: quadro 6 do anexo B

Os trabalhadores independentes da Categoria B, no regime simplificado, que tenham efetuado pagamentos por conta, devem inserir os valores pagos no anexo B. Quem nunca efetuou pagamentos por conta, é notificado pela AT para os fazer, quando chegar o momento.

O quadro a preencher é o 6 do anexo B:

Aqui preenchem-se os pagamentos por conta e outras informações. Em cada campo deve preencher:

Pagamentos por conta do regime de contabilidade organizada da Categoria B: quadro 6 do anexo C

Para os trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada, que preenchem o anexo C (e não B), devem, neste caso, preencher o quadro 6 do anexo C:

Os dados a indicar são os seguintes, por cada campo:

Pagamentos por conta da Categoria A: quadro 4B do anexo A

No quadro 4B do anexo A, deve ser indicado o valor do imposto (IRS) eventualmente pago por conta do imposto, relativamente aos rendimentos declarados.

Após preencher o quadro 4A com os dados relativos aos rendimentos, retenções na fonte, contribuições para regimes de proteção social e eventuais quotizações sindicais, caso tenha feito pagamentos por conta, assinala-os abaixo, no quadro 4B, da seguinte forma:

Pagamentos por conta para quem declarou mais-valias no anexo G: quadro 16

Quem obteve rendimentos da categoria G do IRS (incrementos / ganhos patrimoniais) e sobre esses rendimentos efetuou pagamentos por conta do imposto, deve indicar, no quadro 16 do anexo G, por cada um dos titulares de rendimento, o valor pago por conta do imposto:

E se não preencher os pagamentos por conta na declaração de IRS?

Os pagamentos por conta foram efetuados pelo próprio sujeito passivo e são, naturalmente, do conhecimento da AT. E não há necessidade de cruzamento de informação com terceiras entidades, porque não há terceiros envolvidos.

Se não preencher o valor dos pagamentos por conta, eles são tidos em consideração no apuramento final do imposto pela AT, não precisa de se preocupar. Mas não são tidos em consideração nas simulações que faça enquanto entrega o IRS.

Explicamos melhor.

Enquanto faz o seu IRS, pode simular basicamente tudo o que quiser. E o sistema funciona. Sempre que faz uma simulação, a AT apresenta-lhe um documento como este:

Se não tiver preenchido os pagamentos por conta, a última linha do quadro acima estará a zeros. Isto porque a simulação foi feita sem os pagamentos por conta.

No entanto, quando os seus dados entram no modelo de cálculo da AT para apuramento do imposto (após entregar a declaração), esse valor será considerado, porque consta do seu "cadastro" fiscal.

Exemplificando.

Preencheu tudo corretamente e a declaração foi validada sem erros. Mas esqueceu-se de pagamentos por conta de 2.000 euros que tinha feito no ano anterior. O que vai acontecer?

Ou seja, o valor dos pagamentos por conta será sempre considerado pela AT no seu modelo de cálculo.

De todo o modo, para se sentir mais seguro, pode sempre substituir a sua declaração de IRS, corrigindo o valor em falta.

Como saber quais os pagamentos por conta a realizar no futuro?

Os valores a pagar como adiantamento de imposto, podem ser calculados através de uma fórmula, que tem por base rubricas que constam da demonstração de liquidação de IRS.

De todo o modo, a AT faz esse cálculo por si e apresenta-o no quadro de "Informação Adicional" da demonstração de liquidação de IRS. No momento certo, terá essa informação e receberá, igualmente, uma notificação para pagar na data respetiva.

Na verdade, se estava abrangido pela dispensa de retenção de IRS para recibos verdes em 2023, mas apresentou no seu IRS uma faturação anual muito próxima dos limites de isenção de retenção, é provável que a AT calcule que vai precisar de fazer pagamentos por conta.

Os pagamentos por conta são calculados com base nos rendimentos do penúltimo ano. Por exemplo, se estiver obrigado a fazer pagamentos por conta em 2024, o valor de cada pagamento estará indicado no quadro "Informação Adicional" da demonstração de liquidação do seu IRS de 2022.

Ou seja, a AT faz uma estimativa do valor dos pagamentos por conta devidos em 2024, com base nos rendimentos de 2022 (que declarou em 2023):

Pode sempre confirmar o valor que a AT lhe indica através da fórmula de cálculo usada pela própria.