Quem está isento de entregar o IRS?

Embora a maioria dos contribuintes estejam obrigados a entregar a declaração de IRS anualmente, se obteve poucos rendimentos no ano anterior (o ano a que diz respeito a declaração), pode estar isento de entregar o IRS. No entanto, a dispensa desta obrigação aplica-se a poucos casos e pode mesmo perdê-la, se tomar certas decisões.

Contudo, é preciso esclarecer que a dispensa da entrega da declaração de IRS não é o mesmo que estar isento de pagar este imposto.

Quando está isento de entregar o IRS, significa que cumpre todos os requisitos para beneficiar da dispensa desta obrigação de acordo com o artigo 58.º do Código do IRS.

Já estar isento do pagamento de IRS, seja enquanto trabalhador dependente ou independente, está associado ao facto de o seu rendimento anual (do ano anterior) ser inferior ao mínimo de existência (9.870 euros em 2022). Mas, mesmo assim, podem existir algumas exceções na categoria B quanto à isenção associada ao mínimo de existência. Assim, a isenção do pagamento deste imposto não garante a dispensa da entrega da declaração de IRS.

Para saber exatamente se está isento de entregar o IRS, de seguida, fique a par do que deve ter em consideração.

Como sei se estou isento de entregar o IRS?

Como referido, para perceber se está ou não isento de entregar a declaração de IRS, deve consultar o artigo 58.º do CIRS. Mas, para descomplicar a informação, saiba que pode ficar dispensado da entrega da declaração de IRS - que tem de ser realizada até ao dia 30 de junho de 2023 - se, em 2022, não recebeu de forma isolada ou cumulativa, rendimentos:

Por fim, no caso de, no ano passado, não ter auferido nenhum tipo de rendimentos além do subsídio de desemprego, também fica isento de entregar o IRS.

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Quando é que perco o direito à isenção da entrega da declaração de IRS?

Mesmo que reúna as condições que constam no artigo 58.º do CIRS, pode perder o direito à isenção de entrega de IRS em algumas circunstâncias, como por exemplo:

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Estou isento de entregar o IRS. Posso submeter a declaração no Portal das Finanças?

Caso esteja elegível para a dispensa da entrega da declaração de IRS, não existe qualquer impeditivo de submeter a sua declaração de IRS através do Portal das Finanças. Se não obteve qualquer tipo de rendimentos ou os seus rendimentos estão isentos do cumprimento desta obrigação, irá entregar uma declaração de IRS sem rendimentos. Mas saiba que esta opção é facultativa. Existem casos que podem ser benéficos e outros que não passam apenas de um procedimento burocrático para comprovar a falta de rendimentos nesse ano.

Contudo, se for trabalhador independente e ainda tiver atividade aberta, mesmo que não tenha auferido rendimentos no ano passado, tem de entregar a sua declaração de IRS. Neste caso, esta não é uma opção facultativa e sim de caráter obrigatório.

Existe alguma forma de comprovar os meus rendimentos (ou a falta deles) se não entregar a declaração de IRS?

Se cumpre todos os requisitos para ficar dispensado desta obrigação, saiba que, caso precise, pode comprovar os seus rendimentos ou a falta dos mesmos nesse ano.

Neste caso específico, vai ter de esperar pelo final do prazo da entrega do IRS (30 de junho) e solicitar uma certidão à Autoridade Tributária e Aduaneira. Esta certidão é pedida através do Portal das Finanças com as suas credenciais. Depois, basta aceder ao menu de "serviços" e escolher a opção "Dispensa Entrega IRS". Por fim, carregue na opção de "entrega de pedido".

Nota: Esta certidão é totalmente gratuita e atesta o montante dos rendimentos comunicados nesse ano, bem como os impostos suportados pelo contribuinte.

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