Trabalhadores Independentes agora com IRS Automático

A Autoridade Tributária (AT) tem desenvolvido ao longo do tempo funcionalidades com vista a tornar mais simples o cumprimento de algumas obrigações declarativas, incluindo para os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado, nomeadamente o IVA Automático, conforme tivemos oportunidade de mencionar no artigo Trabalhadores independentes: as obrigações fiscais.

Uma das medidas de simplificação recentemente implementada é da extensão do IRS Automático a uma parte dos trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado, possibilidade que não estava prevista na data de realização do artigo mencionado no parágrafo anterior, e que vamos abordar no presente artigo.

Quem está abrangido pelo IRS Automático?

Até agora os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático eram, genericamente, aqueles que apenas tinham:

Com a alteração recente, os trabalhadores independentes ficam também abrangidos pelo IRS Automático, desde que:

Existem ainda condicionantes gerais, das quais destacamos:

Em que consiste o IRS Automático?

Com o IRS Automático a AT preenche a declaração de rendimentos com base nos elementos que dispõe do contribuinte, dos seus rendimentos e despesas. Ainda assim, é necessário garantir que, dentro dos respetivos prazos, é dado o cumprimento a algumas obrigações prévias, nomeadamente confirmação/resolução de pendências no e-fatura ou comunicação de alterações no agregado familiar.

A declaração de rendimentos preenchida automaticamente pela AT fica então disponível para verificação e confirmação por parte do contribuinte, tendo até final de junho para o fazer. Se não o fizer nem entregar por si uma declaração de rendimentos (modelo 3), a declaração provisória converte-se em definitiva, embora disponha de 30 dias adicionais para entregar uma declaração de substituição, caso identifique, entretanto, alguma incorreção.

Para além do folheto sobre o IRS Automático, a AT disponibiliza uma página com questões frequentes, que pode ajudar no esclarecimento de dúvidas.

A partir de quando se aplica?

O IRS Automático aplica-se aos trabalhadores independentes no regime simplificado a partir de 2021, com referência aos rendimentos de 2020.

Cuidados a ter

O IRS Automático é uma medida simplificadora muito interessante, que permite que sem intervenção do contribuinte seja dado cumprimento à obrigação declarativa, evitando coimas e penalizações que ocorriam por esquecimentos. Contudo, é de salientar que a responsabilidade sobre a declaração recai sobre o contribuinte, ainda que não tenha sido o mesmo a preenchê-la, pelo que é de todo o interesse confirmar e validar os dados aí presentes.

Adicionalmente, a ter em conta o seguinte:

Importa ainda dizer que o regime de tributação de rendimentos dos trabalhadores independentes tem algumas particularidades e variantes, desde logo a possibilidade de poderem, em certos casos, ser tributados pelo regime aplicável aos trabalhadores dependentes, não sendo completamente claro como tais situações serão consideradas pelo IRS Automático, pelo que se recomenda que seja dada particular atenção à declaração provisória gerada pela AT, em particular neste primeiro ano.