Quem vai beneficiar do apoio do Governo ao crédito habitação?

O programa “Mais Habitação, cuja legislação está disponível para consulta pública até ao dia 13 de março, veio introduzir novas medidas que pretendem ajudar as famílias a combater os problemas na habitação, como o aumento das rendas e o das prestações de crédito habitação.

No que respeita ao crédito habitação, o programa prevê três medidas de apoio: a isenção de tributação das mais-valias da venda de uma casa para amortização do crédito à habitação do titular ou de um descendente, a obrigação de as instituições financeiras oferecerem crédito habitação com uma taxa fixa e a bonificação de 50% dos juros correspondentes à diferença entre o valor do seu indexante contratado e o limiar de 3%.

No entanto, esta última medida sobre a bonificação dos juros em 50% tem levantado algumas questões. Afinal, nem todos os créditos habitação estão abrangidos e ainda existem dúvidas em relação aos créditos contratados antes de 2011, em que os juros pagos ao banco são considerados para efeitos de IRS.

Para ficar a perceber como funciona este apoio do Governo ao crédito habitação, saiba quem tem direito e o que deve ter em consideração.

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Em que consiste o apoio do Governo ao crédito habitação através da bonificação dos juros?

A bonificação dos juros do crédito habitação é um apoio financeiro dirigido às famílias que tiveram um agravamento da sua taxa de esforço devido à subida das taxas Euribor.

No entanto, para beneficiar desta bonificação dos juros terá de cumprir vários critérios, como abordaremos mais à frente. Mas, em primeiro lugar, deve saber que este apoio financeiro é aplicado aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de uma habitação própria e permanente, consoante a taxa de esforço dos titulares.

Contudo, saiba que existe um limite anual máximo, que corresponde a 1,5 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Ou seja, pode beneficiar, no máximo, de um apoio de 720,65 euros por ano.

Quem pode beneficiar da bonificação dos juros?

Segundo a legislação, para beneficiar deste apoio do Governo, precisa de reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

Outros fatores que deve ter em conta

Além dos critérios de admissão para o apoio do Governo ao crédito habitação, deve estar informado sobre outros fatores que podem afetar certos mutuários.

Primeiro, saiba que, se o seu contrato de crédito habitação tiver mais do que um mutuário, os critérios de admissão são válidos para todos os mutuários.

Em segundo, no caso de ter celebrado um contrato de crédito habitação anterior a 2018, ou quando o prazo inicial do contrato de crédito seja inferior a 10 anos, considera-se que, para efeitos da projeção do impacto do aumento futuro do indexante devido ao agravamento significativo da taxa de esforço, a taxa de juro equivale a 3% face ao respetivo valor do indexante à data de celebração do contrato.

Por último, saiba que não vai poder beneficiar deste apoio caso seja titular de património mobiliário, como depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, PPR, certificados de aforro ou do tesouro, com valor total superior a 62 vezes o IAS. Ou seja, se tiver um património mobiliário superior a 29.786,66 euros não terá direito a esta bonificação.

Créditos anteriores a 2011 têm direito à bonificação?

Sim. A data de celebração do contrato de crédito habitação não será um impeditivo para beneficiar deste apoio do Governo. No entanto, tendo em conta que todos os contratos de crédito realizados antes de 2011 beneficiam de dedução fiscal em sede de IRS, será feito um acerto, para que as famílias possam beneficiar do apoio com o valor mais elevado, seja este a bonificação em sede de IRS ou esta nova bonificação.

Como posso beneficiar deste apoio do Governo ao crédito habitação?

Para beneficiar deste apoio do Governo, deve apresentar, por meio físico ou eletrónico, o pedido de acesso à bonificação dos juros junto da instituição financeira onde contratou o seu crédito habitação.

No caso de ter património mobiliário, deve apresentar comprovativos como o valor total do seu património não excede o limite estabelecido pela legislação. Além disso, a instituição financeira pode pedir o comprovativo de outros elementos previstos na lei a que não consiga ter acesso.

Depois, no prazo de 10 dias úteis após a receção do pedido completo, a instituição financeira deve informá-lo se está ou não elegível para o acesso à bonificação.

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