Está desempregado? Conheça o Regime Extraordinário do Crédito Habitação

É certo que vários portugueses já se depararam com alguma situação de desemprego na sua vida. Esta situação coloca em causa o compromisso assumido de liquidação da prestação mensal de um bem tão necessário como a casa ao banco. 

Porém, quando o desemprego bate à porta dos agregados familiares, o desequilíbrio financeiro começa a surtir os seus efeitos. Sem uma adequada e responsável gestão do orçamento familiar, há o risco do crédito habitação deixar de ser pago e com isso a penhora da casa e acionamento do mecanismo de hipoteca do imóvel a favor da entidade bancária.

No entanto, saiba que mesmo estando desempregado, existe uma lei que protege os devedores do crédito habitação que se encontrem nesta situação, conhecida como o Regime Extraordinário do Crédito Habitação.

Saiba neste artigo que tipo de regime é este e de que forma o mesmo é aplicado a quem se encontra numa situação de desemprego.

Regime Extraordinário de Proteção de Devedores 

O regime extraordinário de proteção de devedores do crédito habitação foi implementado para ajudar os agregados familiares que se encontrem em situação de carência económica extrema, motivada, na maior parte das vezes, por situações de desemprego

Assim, este regime extraordinário foi criado para apoiar as famílias que por via de uma situação de desemprego, se viram a braços com uma quebra acentuada do nível de rendimentos, que elevou o grau de dificuldade no que toca ao cumprimento das condições contratuais estabelecidas no crédito habitação. 

A quem se destina este regime?

Este regime extraordinário aplica-se a todos os agregados familiares que se encontrem em situação de desemprego e que reúnam uma série de condições que os coloquem no que é considerada uma "situação económica muito difícil".

Incluem-se nestas situações famílias em que a taxa de esforço tenha excedido o limite a partir do qual conseguiam suportar as prestações (nos casos da existência de descendentes em que a taxa de esforço tenha subido para 45% e sem descendentes para 50%).

Todos os agregados familiares que possuam a casa como única habitação de família e cuja hipoteca esteja como garantia no contrato de crédito assinado com o banco estão contemplados neste regime.

Para poder beneficiar desta ajuda, o valor patrimonial do imóvel em causa tem de se situar entre, no máximo, os 100 mil e os 130 mil euros, dependendo da sua localização.

Requisitos para este regime

Caso se encontre em situação de desemprego e pretenda ter acesso a este regime extraordinário, existe uma série de requisitos e normas cumulativas que tem de cumprir.

Caso os requisitos sejam verificados na totalidade, da parte do banco, podem acontecer diferentes abordagens com vista à continuidade do cumprimento por parte dos devedores para o crédito em apreço, desde logo: 

O processo inicia-se com a entrega de um pedido de requerimento para este efeito no banco onde tem contraído o seu crédito habitação. 

A par destas medidas de renegociação, pode haver lugar a aplicação de medidas que, embora sendo de carácter voluntário dependendo dos casos em análise, contribuem para a boa cobrança e cumprimento das responsabilidades assumidas por parte do devedor.

Estas medidas podem passar pelo acionamento do mecanismo de dação em cumprimento do imóvel em processo de execução hipotecária (entrega da casa ao banco); entrega do imóvel para um fundo de investimento destinado ao arrendamento habitacional; ou a possibilidade de troca (permuta) do imóvel atual por outro de valor inferior e por consequência, com uma prestação mais acessível.

Assim, se estiver desempregado e tem dificuldades em pagar as prestações do crédito habitação, saiba que pode recorrer a este regime.