Como é feita a tributação de criptoativos?

O Orçamento do Estado para 2023 criou um novo regime de tributação dos criptoativos em Portugal. Neste artigo, explicamos as principais mudanças, e tudo a que deve estar atento se pretende investir.

O que são criptoativos?

Os criptoativos são representações digitais de ativos que utilizam a tecnologia blockchain. Este tipo de ativos não são emitidos por nenhum banco central, e são usados numa determinada comunidade para ter acesso a bens e/ou serviços. São exemplos deste tipo de ativos as criptomoedas (como a Bitcoin, a mais conhecida), os NFTs, entre outros.

Fruto do seu crescimento nos últimos anos, o governo português criou um conjunto de legislação fiscal sobre esta matéria.

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Tributação em sede de IRS

Categoria B

Os rendimentos da categoria B referem-se a rendimentos empresariais e profissionais auferidos por contribuintes que estejam no regime simplificado, que se aplica a rendimentos até 200 mil euros. Em 2023, as atividades relacionadas com criptoativos como, por exemplo, a mineração ou a validação de transações de criptoativos, passaram a estar sujeitas a tributação como rendimentos da categoria B.

Aos rendimentos desta categoria decorrentes das atividades relacionadas com criptoativos (com exceção da mineração) aplica-se um coeficiente de 0,15. Isto significa que apenas 15% dos rendimentos relacionados com esta atividade são tributados. A tributação destes rendimentos efetua-se de acordo com os escalões de IRS em vigor este ano.

Em termos práticos, se tiver auferido rendimentos de 100 mil euros durante um ano, apenas 15 mil euros são sujeitos a imposto, ficando os restantes 85 mil isentos de tributação.

No caso das atividades relativas à mineração, é aplicado um coeficiente diferente, no caso de 0,95. Ou seja, 95% dos rendimentos são tributados. Este coeficiente tão alto deve-se aos grandes impactos ambientais decorrentes da atividade de mineração.

Categoria G

Os rendimentos da categoria G são, resumidamente, as mais-valias decorrentes da venda de ativos. Relativamente às mais-valias com a venda de criptoativos, até 2022, não havia qualquer imposto. No entanto, com a aprovação do OE para 2023 essas mais-valias passam a ser tributadas de acordo com as seguintes regras:

De notar que, relativamente à tributação de mais-valias referentes a ativos detidos há menos de 1 ano, caso o contribuinte tenha um rendimento coletável superior ao valor previsto para o último escalão de IRS, o englobamento das mais-valias é obrigatório. Ou seja, caso em 2023 tenha um rendimento coletável superior a 78.834 euros, é aplicável às mais-valias uma taxa de 48%.

Note, ainda, que caso os seus criptoativos valorizem, mas não tenha efetuado qualquer venda no ano, não tem nada a declarar às Finanças. Ou seja, nesse caso não tem qualquer imposto a pagar.

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Tributação em sede de IMT

O IMT trata-se de um imposto aplicável no momento da compra de um imóvel. Assim, e dado que em Portugal já aconteceram compras de imóveis usando criptomoedas, esta alteração estabelece que o valor a considerar para determinar a taxa de IMT a aplicar deve incluir o valor dos criptoativos dados em troca.

Tributação em sede de imposto de selo

Ao nível do imposto de selo, também está prevista a tributação de criptoativos.

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