Isenção de taxas moderadoras já está em vigor. Saiba quem beneficia

Isto é, quem for às urgências sem estar referenciado pelo SNS continua a ter de pagar taxas moderadoras. Ainda assim, se for necessário o internamento hospitalar, fica livre das mesmas.

Esta medida foi anunciada no início do mês pela ministra da Saúde, já depois de ter sido aprovada em reunião do Conselho de Ministros e publicada em Diário da República - (Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio).

Em que consiste a isenção de taxas moderadoras?

Desde o passado dia 1 de junho que está em vigor a isenção das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS), exceto para os utentes que se desloquem às urgências e não haja internamento.

Em primeiro lugar, as taxas moderadoras não são mais do que o valor cobrado aos utentes no momento da prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde.

No entanto, existem situações em que não há lugar a pagamento, tendo em conta as condições do utente, sejam elas económicas, sociais ou de saúde.

Isenção de taxas moderadoras em caso de insuficiência económica

O direito à isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica está previsto no Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro. Porém, tem sempre de o solicitar.

Assim, todos os utentes e seus dependentes em situação de insuficiência económica e no caso de transporte não urgente, podem pedir a isenção de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde.

Para tal, deve apresentar todos os documentos que sejam solicitados pela Administração Central do Sistema de Saúde. Além disso, tem de "provar esta condição tendo em conta os rendimentos que o seu agregado familiar teve no ano civil anterior”, refere decreto-lei.

Quem tem direito a isenção?

Por outro lado, há casos em que há lugar a taxas moderadoras (urgências não referenciadas pelo SNS ou que não resultem em internamento), mas que mesmo assim não têm nada a pagar. Ou seja, falamos em:

Outras motivos para isenção

Existem outras situações em que também tem direto à isenção de taxas moderadoras. São elas:

De acordo com a Direção Geral de Saúde, esta é a última fase no que diz respeito à isenção de taxas moderadoras no SNS. Anteriormente, esta medida já se aplicava em consultas e exames nos cuidados primários e no setor convencionado, indo ao encontro do que estava previsto na Lei de Bases da Saúde implementada em 2019.

Quem pode pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica?

Na verdade , todos os utentes podem fazê-lo desde que:

O reconhecimento da insuficiência económica exige uma avaliação?

Sim. Isto porque, a AT tem de avaliar a condição de insuficiência económica de qualquer utente. Caso a mesma se confirme e, se este cumprir os requisitos previstos na lei, então não terá de pagar taxas moderadoras.

Ainda assim, esta avaliação pode variar de ano para ano, pois está associada ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que é revisto todos os anos.

Onde efetuar o pedido?

Pode pedir a isenção de taxas moderadoras de três formas, ou seja:

Pedido online: quais os passos a dar?

Em suma, para efetuar o seu pedido deve:

Quando pode fazer o pedido?

Em primeiro lugar, pode realizar o pedido de isenção de taxas moderadoras a qualquer momento. Contudo, este será objeto de avaliação, podendo ser aceite ou não, no prazo de 10 dias úteis a contar da data em que fez o mesmo.

Quais os documentos necessários?

Para dar seguimento ao seu pedido, só necessita do seu Cartão de Cidadão.

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Quais os custos?

Não tem custos.

É possível corrigir ou alterar o pedido?

Sim. Pode corrigir ou alterar o seu pedido nas 24 horas seguintes à submissão do mesmo. Após esse período, tem de aguardar até que avaliem o seu pedido.

Quanto tempo dura a isenção de taxas moderadoras?

As condições para a isenção por insuficiência económica são reavaliadas todos os anos de forma automática, a 30 de setembro pela AT. Como resultado, os sistemas de informação são atualizados em conformidade, ou seja, no Registo Nacional de Utentes.

No entanto, a reavaliação não é automática sempre que:

Assim, nestes casos terá de efetuar um novo pedido para nova avaliação por parte da AT.