Subsídio por interrupção da gravidez: O que é e como obter?

subsídio por interrupção da gravidez é um direito previsto no regime de proteção na parentalidade. Assim, este é concedido dado em caso de licença pelo mesmo motivo, conforme indica o artigo 38.º do Código do Trabalho.

Em que consiste o subsídio por interrupção da gravidez?

Trata-se de um apoio em dinheiro dado à mulher, nas situações de interrupção de gravidez, durante 14 a 30 dias, de acordo com indicação médica.

Em outras palavras, o subsídio é pago à trabalhadora e tem como objetivo substituir o rendimento de trabalho perdido, na situação de interrupção da gravidez validada por um médico.

A quem se destina?

Em outras palavras, têm direito ao subsídio por interrupção da gravidez:

No caso de suspensão ou cessação do contrato, pode haver lugar à concessão do subsídio por interrupção da gravidez, desde que não tenham decorrido mais de seis meses seguidos sem descontos entre a data da suspensão ou cessação do contrato e a data do evento.

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Condições de acesso ao subsídio por interrupção da gravidez

Antes de mais nada, como em qualquer outra prestação social, precisa de reunir um conjunto de condições para receber este subsídio. Então, elas são:

Importa reforçar que na contagem dos seis meses (civis), consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que não se sobreponham, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública.

De salientar que, a cessação ou suspensão do contrato de trabalho não impede o pagamento das respetivas das prestações.

Qual a duração e valor a receber?

Duração

Este subsídio é pago durante 14 a 30 dias, de acordo com indicação médica. Por outro lado, o direito ao subsídio termina no prazo de cinco anos, contados a partir da data em que foi posto a pagamento com conhecimento da beneficiária.

Montante

Em primeiro lugar, o valor diário do apoio é equivalente a 100% da remuneração de referência da beneficiária. Assim, pode calcular o mesmo através da seguinte fórmula:

RR=R/180

Onde o R é igual ao total das remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho;

RR=R/ (30Xn)

Aplica-se quando não há registo de remunerações naquele período de 6 meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos, onde:

Por outro lado, note que, no total das remunerações não estão incluídos:

Quando a remuneração de referência é muito baixa, então a lei indica um limite mínimo de 11,82 euros por dia (ou seja, 80% de 1/30 do IAS).

De referir ainda que, o valor do IAS em 2022 são 443,20 €.

Além disso, o subsídio por interrupção da gravidez tem um acréscimo de 2% se a trabalhadora residir nas regiões autónomas, ou seja, na Madeira ou Açores.

Como e quando é feito o pagamento?

Esta prestação é paga mensalmente ou de uma só vez, tendo em conta o período de duração do subsidio a que tem direito. Além disso, pode ser pago por:

Por fim, são registadas as remunerações por equivalência à entrada de contribuições, relativamente ao período de concessão do subsídio, sendo este considerado como de trabalho efetivamente prestado.

Posso acumular com outras prestações?

Em primeiro lugar, pode acumular este subsídio com:

Por outro lado, já não pode acumular com:

Se estiver a receber prestações de desemprego, estas ficam suspensas enquanto estiver a receber o subsídio por interrupção da gravidez, devendo comunicar ao centro de emprego, no prazo de cinco dias úteis, o início e o fim do período de concessão do subsídio por interrupção da gravidez, de modo a ficar dispensado do cumprimento dos deveres para com o centro de emprego.

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O que acontece se receber indevidamente este subsídio?

Se receber prestações da Segurança Social sem ter direito às mesmas, então tem de devolver o respetivo valor. Para isso pode fazê-lo:

Através de pagamento direto

Neste caso, no prazo de 30 dias a contar da data em que recebeu a notificação da Segurança Social, o devedor pode:

Como resultado, a falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento das restantes.

Por fim, para pedir esta modalidade de pagamento da dívida deve utilizar o seguinte formulário:

Por compensação com outras prestações que o devedor esteja a receber

Esta compensação é feita até um terço do valor das prestações devidas, a menos que o devedor pretenda deduzir um valor superior.

A compensação com prestações em curso deve garantir ao devedor um montante mensal igual ao valor:

Ainda assim, não podem ser objeto de compensação:

Em suma, pode encontrar o formulário referido:

Como pedir o subsídio por interrupção da gravidez?

Pode pedir este apoio de três formas, isto é:

Online

Através da Segurança Social Direta usando para o efeito o formulário RP5051-DGSS. Ou seja, ao fazer o pedido através deste serviço, deve preencher o respetivo formulário e indicar os meios de prova necessários conforme indicado durante o processo de registo eletrônico. Esta é a forma mais simples e segura, sem precisar de sair de casa.

Serviços de atendimento da Segurança Social

Se escolher esta opção, deve entregar:

Por correio

Nesta modalidade, deve enviar para o Centro Distrital da área da residência do beneficiário:

Nas situações de Interrupção da Gravidez, em que a certificação médica seja emitida pelos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde (centros de saúde ou hospitais) através de formulário próprio (CIT), não é necessário requerer o respetivo subsídio nem online nem em papel.

Se pedir o subsídio no serviço Segurança Social Direta, deve enviar os meios de prova pela mesma via desde que corretamente digitalizados.

Por outro lado, deve ainda guardar os originais dos meios de prova durante cinco anos. Assim, caso estes sejam pedidos, deve apresentá-los aos serviços competentes.

Quais os documentos necessários?

Primeiramente, para pedir este apoio, deve apresentar os seguintes documentos:

É muito importante que tenha a morada atualizada. Se necessário, pode fazê-lo sem sair de casa. Basta, para isso, aceder ao portal da Segurança Social.

Prazo para pedir o subsídio por interrupção da gravidez

Pode pedir este apoio no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou. Nesse sentido, pode fazê-lo de duas formas:

Por fim, caso tenha dúvidas, pode:

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Quais os deveres e sanções?

Acima de tudo, existem ainda deveres a cumprir e sanções que podem ser aplicadas em caso de incumprimento, pelo que é da maior importância estar bem informado. Ou seja:

Deveres

Tem de comunicar à Segurança Social, no prazo de cinco dias úteis, os factos que levem ao fim do recebimento dos subsídios, no que respeita a alteração de condições relativamente a:

Sanções

Terá de devolver o montante recebido a ainda pagar uma coima entre 100€ a 700€, sempre que não cumprir os deveres acima indicados, seja por:

Por fim, no canto superior direito na “documentação relacionada” pode consultar:

Caso tenha outras questões sobre o direito às licenças, faltas ou dispensas são do âmbito laboral, estas podem ser esclarecidas pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho.