Não quer usar os benefícios fiscais do PPR? Saiba o que fazer

O investimento num Plano Poupança Reforma (PPR) é uma forma de assegurar uma almofada financeira para o futuro, mas também de aumentar o reembolso de IRS (ou reduzir o valor a pagar). Isto porque, graças aos benefícios fiscais associados a este tipo de produtos, pode deduzir à coleta 20% dos montantes investidos anualmente.

No entanto, não é obrigatório. Saiba o que deve fazer se não quiser usufruir das vantagens fiscais à entrada do PPR.

Como é declarado o dinheiro investido no PPR?

Para ter acesso aos benefícios fiscais é necessário preencher o quadro 6B do anexo H da declaração de IRS. Por norma, as sociedades gestoras dos PPR comunicam à Autoridade Tributária os valores investidos por cada subscritor, pelo que esta secção já deve aparecer pré-preenchida na declaração de rendimentos.

Assim, para não usufruir dos benefícios fiscais deve eliminar a linha correspondente aos montantes aplicados no seu Plano Poupança Reforma.

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Motivos para não usufruir dos benefícios fiscais

Como dissemos acima, é possível deduzir à coleta de IRS 20% dos valores investidos no PPR em cada ano, dentro dos seguintes limites:

No entanto, deve saber que pedir o reembolso fora das condições legais dá direito a uma penalização. De acordo com a legislação, só não se perde direito aos benefícios fiscais em caso de morte ou se já tiverem passado cinco anos desde a respetiva entrega e aconteça uma das seguintes situações:

Se o fizer fora destes termos, tem de devolver os montantes deduzidos, acrescidos de uma majoração de 10% por cada ano que tiver passado. Ou seja, se deduzir 200 euros num ano e três anos depois pedir o reembolso, vai ter de pagar 260 euros de penalização (200 + 30%).

Assim, se não estiver a pensar no PPR como um investimento de longo prazo e quiser ter uma maior flexibilidade na altura de pedir o reembolso, pode ser melhor abdicar dos benefícios fiscais à entrada. Neste artigo, explicamos de que forma é que a devolução dos valores deduzidos pode afetar o reembolso de IRS.

Outra situação na qual também pode eliminar a linha associada aos benefícios fiscais no quadro 6B do anexo H da declaração de rendimentos é se já tiver atingido o limite da soma das deduções à coleta.

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