IRS 2021: Confirme o seu agregado familiar até dia 19 de fevereiro

A preparação para a entrega do IRS referente ao ano 2020 já começou. Por isso, precisa estar atento aos principais prazos a cumprir em 2021 para não perder direito a deduções nem ter de pagar coimas.

E a primeira data-limite é já no próximo dia 19 de fevereiro, com a comunicação das alterações no agregado familiar. Portanto, se este é o seu caso e sofreu alterações na sua situação pessoal e familiar no ano passado, deve ter em atenção e comunicá-las à AT (Autoridade Tributária). 

Para o efeito, deverá aceder ao Portal das Finanças e, na primeira página, no destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar”, clicar em “aceder” e será de imediato direcionado para a aplicação. 

Como sei se devo proceder à atualização da minha situação pessoal e familiar?  

É simples. Se, por exemplo, casou em 2020 ou teve filhos, ou se, por ventura, os seus filhos deixaram de reunir as condições para serem considerados dependentes (por exemplo, por atingirem a idade de 26 anos), deve fazer a sua atualização.  

Por outro lado, se tem dependentes em guarda conjunta (responsabilidades parentais exercidas em comum) em situação de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, também deverá fazê-lo.  

Se se divorciou ou separou (no caso de união de facto) em 2020, cada um dos ex-cônjuges passa a pertencer a um agregado distinto (sendo que em 2019 faziam ambos parte do mesmo agregado, mesmo que tivessem optado pelo regime de tributação separada). Assim, cada um deverá atualizar a sua situação pessoal, a composição do novo agregado familiar em que se integram, bem como atualizar outros elementos pessoais relevantes que tenham sofrido alterações. 

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O que é necessário e como devo proceder à atualização do meu agregado familiar?  

Para aceder à “Comunicação de Agregado Familiar”, que está disponibilizada no Portal das Finanças (em Serviços << IRS << Dados pessoais relevantes para declaração de IRS << Dados agregado IRS <<Comunicar agregado familiar), vai precisar do NIF e senhas de acesso de todos os elementos que compõem o agregado familiar, bem como, da identificação matricial do imóvel que constitui habitação permanente do agregado familiar, tanto no caso de habitação própria como arrendada (informação que consta da caderneta predial e do contrato de arrendamento, respetivamente). 

Já na aplicação, são apresentadas duas opções: 

Se pretender alterar ou confirmar os dados do seu agregado familiar e da habitação permanente do seu agregado, deverá selecionar a opção “Comunicar agregado Familiar”. No entanto, para conseguir realizar esta mesma atualização, tinha que ter a autenticação de todos os elementos do seu agregado familiar até à data de 31 de dezembro de 2020. 

Selecionando a opção “Consultar Agregado Familiar” acede à composição do seu agregado e é-lhe disponibilizado um comprovativo. 

E em que situações não é necessário atualizar os dados no portal?  

Caso não tenha havido alterações em relação a 2019, e não tenha dependentes em guarda conjunta com residência alternada, não precisa atualizar estes dados. No entanto, pode igualmente proceder à confirmação do mesmos, para verificar se estão corretos e correspondem à sua situação atual.  

Na condição de não existir nenhuma alteração, a AT vai considerar os dados que constam da sua declaração do ano anterior, quer para efeitos do IRS automático, quer para efeitos de pré-preenchimento da declaração de IRS não automática (a declaração entregue nos termos gerais). 

As vantagens de proceder à atualização da sua situação pessoal e familiar 

Se comunicar até 19 de fevereiro a alteração da sua situação pessoal e familiar, com a garantia que a AT conhece a sua situação atualizada a 31 de dezembro de 2020, antes da data do cumprimento da entrega da declaração de rendimentos (de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não), pode: 

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Caso continue com algumas dúvidas sobre como é constituído um agregado familiar, segundo o artigo 13.º do Código do IRS, o mesmo deve ser por:  

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Artigo atualizado com a informação de prolongamento da data para comunicar o agregado familiar.