IRS para pais separados: O que deve saber antes de entregar a declaração

O IRS para pais separados pode levantar muitas dúvidas.

Por norma, os contribuintes que têm dependentes a seu cargo tem mais despesas a deduzir em IRS. Contudo, atualmente os valores a deduzir podem ser partilhados ou até deduzidos numa percentagem correspondente ao encargo envolvido. No entanto, tudo irá depender do que foi estabelecido no Acordo de Regulação do Poder Parental ou por ordem judicial.

Lembre-se que deve sempre confirmar a informação que preencheu antes de submeter a sua declaração. Caso detete um erro após submissão, tem sempre a possibilidade de entregar uma declaração de substituição do IRS de forma a evitar a aplicação de uma coima no futuro.

IRS para pais separados: que despesas podem ser deduzidas?

É importante saber que as Finanças apuram o rendimento dos adultos do seu agregado familiar. Após estes serem apurados para ser definida uma taxa de tributação, é atribuído um valor fixo por dependente para dedução à coleta. A isto chama-se dedução fixa por dependente e na maioria dos casos todos os pais têm direito a deduzir este valor ou metade do mesmo.

Já em relação a despesas específicas, pode deduzir a maioria das faturas que contêm o NIF dos seus dependentes. No entanto, para além das deduções relativas às faturas que entram para as contas do agregado familiar (como a água, electricidade, gás, telecomunicações, etc), a maioria das despesas que podem ser deduzidas estão ligadas a três áreas principais.

Despesas de saúde

Quem tem filhos por norma tem sempre despesas de saúde para deduzir em IRS. Uma boa notícia é que a maioria das despesas de saúde são dedutíveis, independentemente da taxa de IVA que têm.

Por exemplo, pode deduzir despesas relacionadas com as consultas médicas, tratamentos, medicamentos, os óculos, aparelhos dentários, seguro de saúde, cirurgias, entre outras intervenções médicas. Contudo, no caso das despesas de saúde com a taxa de IVA a 23% deve associar as receitas médicas às respetivas faturas no e-fatura.

Despesas de educação

Em relação aos gastos que os pais têm com a educação, a maioria das despesas podem ser dedutíveis no IRS.

Por exemplo, no caso dos filhos mais novos, o valor das mensalidades das creches ou jardins de infância, refeições e transportes podem ser colocados. Numa fase seguinte, para além das referidas anteriormente, estão abrangidas as despesas relacionadas com os manuais escolares, materiais escolares adquiridos na instituição de ensino, explicações, etc. Por fim, os pais com filhos no ensino superior também pode deduzir o valor das propinas.

No entanto, existe a possibilidade do valor vir a aumentar caso o dependente esteja em situação de estudante deslocado. São considerados estudantes deslocados os menores de 25 anos, que frequentem um estabelecimento de ensino a mais de 50 km de distância da sua residência. Esta exceção só se aplica no caso de existir um contrato de arrendamento para a estadia temporária do estudante.

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Pensão de alimentos

Embora não se aplique em muitos casos quando a guarda é partilhada, a pensão de alimentos é um despesa fixa de muitos pais separados. Por isso, a mesma está contemplada nas deduções de IRS, desde que a mesma tenha sido fixada por acordo judicial ou sentença. Sobre o valor que pode ser abatido em IRS, é possível deduzir 20% da despesa relacionada com a pensão de alimentos, desde que a mesma não tenha sido reembolsada.

É possível deduzir despesas e o valor pago pela pensão de alimentos no IRS?

Não. Os pais que paguem a pensão de alimentos e não possuam a guarda partilhada de um filho podem optar por deduzir 20% do valor pago pela pensão de alimentos que foi estipulada. No entanto se optarem por deduzir os 20% desta pensão ficam impedidos de deduzir outras despesas relacionadas com o seu filho. Quem recebe a pensão de alimentos também deve declarar a mesma no seu IRS, mas pode deduzir as despesas que tem, devido a ter a guarda do filho.

É possível o progenitor optar, em vez da pensão, por deduzir todas as despesas que tem. No entanto nunca poderá acumular essas despesas e a dedução com a pensão de alimentos.

O IRS para pais separados com guarda partilhada e a divisão das despesas

Quando os progenitores têm guarda partilhada de um filho, existe a possibilidade de dividir as despesas e as deduções fixas desse dependente. No entanto existem alguns parâmetros a cumprir para tal ser possível. Mas vamos por partes.

Em primeiro lugar, quando se fale em deduções fixas por dependente estamos a falar de valores fixos dedutíveis no IRS. Existem dois valores estabelecidos atualmente:

Contudo, estes valores só podem ser deduzidos integralmente no caso de não existir guarda partilhada. Caso exista um Acordo de Regulação do Poder Parental, estes valores de referência são divididos pelos dois pais. Os pais de crianças com menos de 3 anos podem deduzir 363 euros cada um, sendo que os pais com filhos maiores de 3 anos podem deduzir 300 euros.

Para além das deduções fixas, as deduções das despesas com a saúde e educação também podem ser divididas. Atualmente existe a possibilidade de uma divisão proporcional das despesas. No caso de um dos pais estar a suportar 70% das despesas de educação e saúde, é possível deduzir as despesas segundo a sua percentagem da sua contribuição.

No entanto, para tal acontecer é necessário:

Nota: No caso da percentagem ultrapassar os 100%, a AT aplica a percentagem de 50% à dedução de despesas.

Até quando pode incluir o seu filho como dependente

Segundo o artigo 13.º do CIRS, podem ser considerados dependentes na declaração de IRS todos os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela.

No caso destes não serem menores de idade, mas continuarem à tutela do sujeito passivo com quem estes partilham o agregado familiar, também são considerados dependentes até aos 25 anos. Se após a maioridade estes começarem a obter rendimentos, é também possível continuar a colocá-los como dependentes. No entanto, o rendimento anualmente não pode ser superior a 14 vezes o ordenado mínimo nacional.

Como preencher a declaração de IRS para pais separados com guarda partilhada

Se é a primeira vez que vai preencher o IRS desde que foi estabelecida a guarda partilhada do seu filho, então existem alguns quadros específicos que deve ter atenção.

Em primeiro lugar, todas as pessoas que estão sujeitas à entrega desta declaração devem preencher o Modelo 3, onde contém toda a informação base dos contribuintes. No caso dos pais separados com dependentes, devem preencher o Quadro 6-A.

No caso da informação não estar preenchida, deve adicionar uma linha para criar o campo DG1, que é referente aos dependentes em guarda partilhada ou conjunta.

Após a linha estar criada, deve preencher o número de contribuinte do dependente. Já no campo que indica as Responsabilidades Parentais, vai ter que selecionar a opção A ou B, consoante a pessoa que exerce a guarda conjunta a quem se refere o Sujeito Passivo A ou B, na declaração que está a preencher.

Não se esqueça de colocar no campo NIF do outro sujeito passivo, o número de contribuinte do outro progenitor com quem tem a guarda partilhada do seu filho.

Se não fez alterações ou não entregou a declaração do agregado familiar, deve colocar a morada que o dependente tinha até ao dia 31 de dezembro do ano anterior. Independentemente de ter guarda partilhada do seu filho, este só pode ter um domicílio fiscal.

Para partilhar as despesas relativos ao dependente com guarda partilhada, deve indicar a percentagem que está a seu cargo. Lembre-se que este valor deve estar acordado com o outro progenitor. E isto porquê? Porque apenas irá preencher a sua percentagem. Esta será somada com a percentagem indicada na declaração do outro progenitor, e é fundamental que o cálculo dê 100%.

Por último, não se esqueça do campo da Residência Alternada. Caso o dependente tenha residência alternada devido à guarda partilhada é essencial que assinale esse campo.

Não se esqueça de preencher o Anexo H na declaração de IRS se vai deduzir a pensão de alimentos

É no Anexo H da sua declaração de IRS que pode indicar os seus benefícios fiscais e as deduções de despesas. Após preencher as informações relativas aos seus rendimentos deve focar-se no Quadro 6-A, se quiser declarar a pensão de alimentos.

Os contribuintes que pretendem declarar a pensão de alimentos que pagaram ao outro progenitor do seu filho em 2019 deve adicionar uma linha. Após esta estar criada é necessário preencher o NIF do beneficiário da pensão, no campo indicado. É importante salientar que o NIF indicado não deve ser do outro progenitor, mas sim do seu filho.

No campo Valor da Pensão por Beneficiário deve então preencher o valor que pagou durante 2019. Lembre-se que este montante não pode exceder o valor que foi definido no Acordo de Regulação do Poder Parental ou por ordem judicial.

Para além da pensão de alimentos, o Anexo H também se destina às despesas relativas à saúde, formação e educação. Estas aparecem no Quadro 6-C. No caso de precisar de inserir despesas específicas deve consultar os códigos definidos para as mesmas.

Caso tenha dúvidas sobre as deduções de despesas de educação e formação pode consultar a legislação no Portal das Finanças.