IRS Jovem em 2022: Saiba se tem direito

O IRS Jovem é um benefício que pretende aumentar o rendimento disponível dos jovens nos seus primeiros anos de carrreia contributiva.

O IRS Jovem é um regime de IRS especial que foi criado em 2020 direcionado para os jovens trabalhadores, que receberam os seus primeiros rendimentos de trabalho dependente. O objetivo é pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível. 

Este regime especial é direcionado para jovens trabalhadores:  

Inicialmente, ficou definido que este benefício fiscal duraria três anos, após a conclusão do ciclo de estudos, desde que que as condições acima mencionadas se mantenham. E o benefício distribuía-se da seguinte forma, segundo a informação disponibilizada pelo Portal das Finanças: 

De notar que o Indexante de Apoios Sociais (IAS) para 2020 foi fixado em 438,81 euros. O valor do IAS é atualizado todos os anos, com base na evolução do PIB e da inflação. Em 2021, o valor manteve-se igual ao ano anterior, mas este ano, este valor é de 443,20 euros. É necessário ter atenção às atualizações do IAS para fazer as contas aos limites máximos. Mas por exemplo, se vai beneficiar deste regime na entrega da declaração de rendimentos referentes a 2021, vigora o IAS desse ano.  

Importa ainda salientar que o referido benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar (artigo 12. º - A do Código do IRS).

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Como tratar do IRS Jovem? 

Cada jovem só pode utilizar este benefício uma vez. No entanto, os três anos de desconto no IRS não têm de ser consecutivos. Por exemplo, se trabalhar um ano e ficar desempregado, pode retomar este benefício fiscal, desde que cumpra as restantes condições (especialmente a idade). 

Assim, se cumpre todos os requisitos para beneficiar deste regime, saiba que a primeira ideia a ter em consideração é a de que o IRS Jovem não é automático, ao contrário do que acontece com o regime normal.  

É necessário escolher este regime mais favorável de tributação. Pode fazê-lo na declaração tradicional de IRS (Modelo 3), mais concretamente no “Quadro 4A” do Anexo A. 

Para começar a preencher o quadro, deve clicar em “Adicionar Linha” e colocar as seguintes informações (no caso de não estarem pré-preenchidas): 

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 O que pode mudar em 2022? 

Agora há novidades. Apesar de o Orçamento do Estado para 2022 ainda não ter sido aprovado, há alterações a este regime que podem ir para a frente.  Se a medida for aprovada, em vez de três anos, o desconto será de cinco. Haverá uma isenção de 30% nos dois primeiros anos, de 20% no terceiro e quarto e de 10% no quinto, mas com limites máximos. O desconto no IRS aplicar-se-á a cinco anos seguidos ou interpolados.  

Além disso, outra das alterações a este regime, além dos contratos por conta de outrem, passa pela sua aplicação também a rendimentos do trabalho independente. Por outro lado, o Governo pretende ainda eliminar o limite máximo de rendimento para aplicação da isenção.  

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