Vale a pena declarar o Plano Poupança Reforma no IRS?

Dependendo da idade, o valor máximo do benefício fiscal varia, sendo que quanto mais novo, maiores serão os benefícios.

Os Planos Poupança Reforma, também conhecidos por PPR, são produtos aos quais muitos portugueses recorrem de forma a complementarem a pensão para a qual descontaram durante a sua vida ativa.  

O objetivo destes produtos é garantir que tenha uma almofada financeira confortável quando chegar à idade da reforma.  

Além de ser uma forma de poupança, outra das vantagens dos PPR são as deduções no IRS, que, consoante a idade do subscritor, podem ir até aos 400 euros por ano

É vantajoso declarar o seu PPR no IRS. Dessa forma, além de estar a criar poupança, ainda consegue retirar benefícios.

Declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de até 20%. Dependendo da idade, o valor máximo do benefício fiscal varia, sendo que quanto mais novo, maiores serão os benefícios.  

Assim, é aconselhável investir num PPR tão cedo quanto possível. Não só porque os benefícios fiscais são maiores, quanto menor for a idade, como também quanto mais cedo começar, maior será a poupança a longo prazo.

Mas os benefícios fiscais não se ficam por aqui. Na hora de solicitar o reembolso do seu PPR – o chamado resgate - terá também um benefício fiscal. O benefício fiscal desta operação varia consoante a forma como for feito o reembolso: de uma só vez ou em rendas.  

Os PPR beneficiam de uma taxa de 21,5% - em vez dos 28% aplicados em outros produtos de poupança -, se o investimento for mantido durante cinco anos. A taxa pode chegar a 8%, se o prazo for de cinco ou mais anos e o mantiver até à altura da reforma. 

Esta tributação mais reduzida também acontece noutras situações, como: 

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Se quiser resgatar o PPR antes do tempo, há consequências?

O resgate antecipado do PPR implica a devolução dos benefícios fiscais até então obtidos.

Se não se encontrar em nenhuma das situações descritas acima e quiser resgatar o montante que tem acumulado no seu PPR terá de devolver os benefícios fiscais com uma penalização de 10% por cada ano, de acordo com a informação disponibilizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados.

"Fica sem efeito o benefício entretanto obtido com as respetivas entregas, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 por cento, por cada ano", explica a entidade.

Imagine este caso: teve acesso a um benefício do PPR de 20% sobre as entregas efetuadas, tendo entregado 400 euros no primeiro ano, 300 euros no segundo, 500 no terceiro e agora pretende resgatar o dinheiro. O benefício fiscal no primeiro ano foi de 80 euros. No ano seguinte, de 60 euros e no último 100 euros. O montante a devolver, neste caso, seria de 284 euros. Do primeiro ano de investimento, este cliente terá de devolver 104 euros, que são 80 euros mais 10% por cada um dos três anos de duração, em relação ao segundo ano terá de pagar 72 euros, que são os 60 euros do benefício mais 10% por cada um dos dois anos, e em relação ao terceiro ano terá de devolver 110 euros, 100 euros mais 10% de majoração.

Coronavírus e o resgate antecipado do PPR 

No contexto de Estado de Emergência que atualmente se vive e quebra de rendimentos associada, o Governo aprovou uma medida para que seja possível resgatar montantes do seu PPR sem penalizações

Contudo, há regras e limitações para esta operação. Só os PPR que foram subscritos até 31 de março de 2020 é que podem ser resgatados sem que haja devolução dos benefícios fiscais.