Saiba quando o defensor do contribuinte pode apoiar os portugueses

No final de março, na conferência Cidadania fiscal 2.0, foi anunciada a criação do defensor do contribuinte e do serviço de apoio e defesa do contribuinte. O objetivo deste novo cargo e serviço passa por melhorar a relação que os contribuintes têm com a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Mas será que estes novos cargos e serviços vão ter efeitos práticos na relação entre os portugueses e AT? Neste artigo iremos analisar as funções do defensor do contribuinte e quais as vantagens reais para os portugueses. Para além disso, vamos explicar como os contribuintes devem agir caso tenham um conflito com a Autoridade Tributária e Arduaneira.

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Qual é a função do defensor do contribuinte?

O cargo de defensor do contribuinte tem a designação oficial de Subdiretor-geral para a área da Relação com o Contribuinte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

A criação deste cargo e do Serviço de Apoio e Defesa do Contribuinte tem como objetivo analisar os vários tipos de atendimento ao público da AT, desde o presencial, ao telefónico e por via do e-balcão, e identificar os problemas que existem com maior frequência. Um dos grandes focos passa por tentar prevenir as queixas e resolver com brevidade as reclamações dos contribuintes, para que estas não tenham que evoluir para um litígio.

Mas esta não é a única função do defensor e deste serviço apoio. Uma das principais razões para a criação deste cargo foi criar uma ponte de entendimento entre os cidadãos e a AT. Desta forma o contribuinte sabe a quem pode recorrer em caso de dúvidas e de eventuais queixas e reclamações, como acontece com os provedores em outras áreas.

Para além destas funções, o defensor do contribuinte tem como responsabilidade:

Em que situações pode o defensor do contribuinte ajudar os portugueses?

Em termos práticos, a criação do defensor do contribuinte e do respetivo serviço de apoio podem ajudar os contribuintes portugueses a:

Por outras palavras, os portugueses passam a estar mais apoiados quando precisarem de esclarecimentos. Com o defensor do contribuinte passam a ter um serviço adequado para pedir informações, que analisa e tenta resolver as suas queixas antes que estas cheguem a um litígio com a AT.

Quem foi designado para esta função?

Desde o dia 1 de Agosto, que Nuno Félix é o subdiretor-geral para a área da Relação com o Contribuinte da Autoridade Tributária e Aduaneira. O apelidado defensor do contribuinte tem 33 anos, e fez formação superior e respetivo mestrado em Direito. A sua carreira profissional conta com vários cargos de prestígio como chefe no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e conselheiro técnico principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

Nota: O seu percurso profissional pode ser consultado no despacho nº 6187-A/2019.

O defensor do contribuinte Nuno Félix tem a árdua tarefa de apoiar os contribuintes, construindo uma relação de confiança com os portugueses, e ao mesmo tempo combater a fraude e evasão fiscal.

Como posso contatar o defensor do contribuinte?

Atualmente ainda não existe nenhuma informação publicada sobre os contactos do subdiretor-geral da Área da Relação com o Contribuinte ou do Serviço de Apoio e Defesa do Contribuinte.

Dado que o subdiretor-geral da Área da Relação com o Contribuinte já se encontra a exercer funções, os portugueses que pretendam o seu apoio devem demonstrar essa vontade junto dos serviços da AT.

Os contribuintes que se sintam vítimas de uma cobrança injustificada, podem apresentar uma reclamação graciosa nos serviços disponíveis da Autoridade Tributária e Aduaneira. A partir de agora, as reclamações deverão ser também analisadas pelo defensor do contribuinte e a equipa dos serviços de apoio e defesa do contribuinte.

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Quais são as maiores queixas dos portugueses em relação à Autoridade Tributária?

Segundo o Jornal Público, no ano de 2018, foram apresentadas mais de 44500 reclamações graciosas de liquidações de impostos pelos contribuintes portugueses à Autoridade Tributária e Aduaneira. No entanto o número de reclamações é pouco expressivo quando comparado com as mais de 25,3 milhões de liquidações feitas pela AT o ano passado.

Contudo há que salientar que o foco principal das reclamações graciosas cai sobre dois impostos:

Sem contar com reclamações formais, as principais queixas que muitos portugueses têm em relação à AT passam pela dificuldade percepção das suas notificações.

Segundo as declarações do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à Lusa, noticiadas pelo Diário de Notícias, o Serviço de Apoio e Defesa do Contribuinte deve debruçar-se também na simplificação de informação aos portugueses. Isto porque segundo o Secretário de Estado, o atendimento presencial e telefónico tem recebido muitos pedidos de esclarecimento para entender o que está escrito nas notificações da AT.

Como é que os portugueses podem fazer uma reclamação graciosa às Finanças?

Muitos portugueses desconhecem que podem apresentar uma reclamação às finanças, sem terem que recorrer a um mandatário. Por exemplo se a nota de liquidação da AT veio com um valor que considera errado, pode apresentar uma reclamação graciosa. É através deste tipo de reclamação que pode conseguir corrigir erros da responsabilidade das finanças sem gastar dinheiro em processos.

Todos os contribuintes têm 150 dias após receberem uma notificação de liquidação para reclamar. Para proceder a uma reclamação graciosa basta entrar no Portal das Finanças e selecionar o assunto pretendido. A partir daí o sistema apresenta uma lista de valores relativos à sua seleção, e apenas tem que escolher o montante que considera errado. Depois basta fundamentar o motivo da sua reclamação e enviá-la.

O estado da sua reclamação pode ser consultado no portal das finanças e tem três desfechos possíveis:

Caso seja-lhe concedida razão total ou parcial, a AT fará os acertos necessários para corrigir a situação. No caso da reclamação não ser a favor do contribuinte, e este achar que tem razão, pode avançar para um recurso hierárquico e para a impugnação judicial no prazo de 30 dias após a decisão.

Nota: Quando o contribuinte pretende avançar com um recurso hierárquico e para a impugnação judicial é aconselhável pedir ajuda a um advogado. Este tipo de processos são um pouco complexos e por norma requerem algum conhecimento na sua elaboração.