Utilize o IRS e o IVA para ajudar quem mais precisa

O problema que o mundo atravessa devido à pandemia da Covid-19, veio reforçar a importância de ajudar o próximo. No entanto, e embora exista essa intenção, para aqueles que sentiram cortes drásticos nos seus rendimentos, ajudar terceiros pode tornar-se mais complicado. 

Ainda assim, existe uma solução que não tem qualquer custo para si, mas que pode fazer toda a diferença para outros, como é o caso da consignação do IRS. Isto é, no momento de preencher a sua declaração de rendimentos pode destinar parte dos seus impostos a uma entidade à sua escolha.  

Mesmo com o distanciamento obrigatório, vai conseguir dar a mão a quem mais precisa.

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Consignação do IRS e do IVA: o que é?  

O IRS consignado é também designado de ato solidário sem custos, uma vez que não acarreta qualquer tipo de despesa para o cidadão, permitindo aos contribuintes atribuírem 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta) a uma entidade de solidariedade, devidamente autorizada. 

Para além de destinar 0,5% do seu IRS liquidado, pode ainda consignar, à mesma entidade, 15% do benefício fiscal relativo à sua dedução do IVA suportado em despesas com restauração, cabeleireiro, oficinas de automóveis, alojamento, institutos de beleza, veterinários e ainda 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. 

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A que tipo de entidades pode ser atribuído? 

A entidade a quem se destinará esta parte dos seus impostos, é à sua escolha. Desde instituições religiosas, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou pessoas coletivas de utilidade pública, pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais ou instituições culturais com estatuto de utilidade pública.  

No Portal das Finançasna área “Apoio ao Contribuinte" e “IRS”, pode ter acesso à lista publicada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira das entidades autorizadas a receber este apoio. Aqui, vai poder escolher a instituição a quem vai doar parte do seu imposto. 

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Como posso fazer esta consignação?  

Uma vez escolhida a instituição, poderá fazer a sua consignação preenchendo o quadro 11, no modelo 3 ou na área de “Pré Liquidação” do IRS Automático. Em qualquer dos casos deve indicar: 

Vou receber menos reembolso se fizer a consignação dos meus impostos? 

No caso da consignação do IRS, esta opção não acarreta nenhum custo para o contribuinte, por isso, se tiver direito a reembolso, o valor será exatamente o mesmo.  

Se optar por não consignar 0,5% do seu IRS liquidado, o Estado ficará com esse montante. Isto, porque receberá a totalidade do seu IRS liquidado, em vez de uma parte ser distribuída por uma instituição.  Por exemplo, imagine que o Estado lhe reteve 1.000€ de imposto e, após a colocação do seu IRS, tem direito a um reembolso de 300€. Se não consignar nenhum valor, o Estado vai reembolsar os 300€ e decidirá como e onde alocar os 700€ dos seus impostos. Caso decida por consignar, o Estado vai reembolsar-lhe os mesmos 300€ e entregará 0,5% à entidade que escolheu. Ou seja, o Estado arrecadará a diferença entre o IRS liquidado (700€) e a consignação de 0,5% do IRS (5€), ficando apenas com 696,5 €. Por isso, no final de contas, cabe-lhe a si decidir se aquele valor é destinado a uma instituição escolhida por si ou se fica no Estado. 

Por outro lado, a consignação do IVA acarreta custos. Isto porque vai estar a abdicar de parte do reembolso a que possa ter direito à entidade que escolheu. Em suma, ou vai receber menos reembolso ou, em caso de ter que pagar o IRS ao Estado, terá um imposto adicional.   

Atenção às datas:  

Tanto a consignação do IRS como a do IVA, podem ser efetuadas num de dois períodos:   

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