Descodificando o que é a CMVM

A maioria dos portugueses já ouviu falar da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, mais conhecida pelas suas iniciais CMVM. No entanto existem muitas dúvidas sobre a sua função e o papel que tem na economia portuguesa.

Neste artigo vamos descodificar o que é a CMVM e explicar o que precisa saber sobre esta entidade.

O que é a CMVM?

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, CMVM, é a entidade que tem como objetivo supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, bem como os agentes que nele atuam, A sua missão passa ainda por promover a proteção dos investidores nestes mercados.

A CMVM foi constituída em 1991 através do Decreto-Lei nº142-A/91, de Abril. É considerada uma pessoa coletiva de direito público, e tem autonomia administrativa e financeira.

Para além disso é importante destacar que integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

O que opera?

A CMVM tal como o nome indicada opera sobre o Mercado de Valores Mobiliários, onde se transaccionam as ações, obrigações, títulos de participação ou outros valores susceptíveis de negociação num mercado organizado.

Fazem parte do mercado de valores mobiliários:

Quais são as funções específicas desta Comissão?

Fazem parte das funções da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários:

A CMVM também informa o público sobre as violações da lei detetadas e as sanções que são aplicadas, dentro dos limites permitidos por lei.

Quem está sujeito à supervisão da CMVM?

Todas as entidades e pessoas sujeitas à supervisão da CMVM, devem prestar informações e colaborar sempre que seja solicitado ou esteja definido.

A lista das pessoas e entidades que estão sujeitas à supervisão da CMVM é extensa. No entanto destacam-se as seguintes:

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Porque a CMVM tem de ser notificada em diferentes eventos, como transferências de jogadores de futebol, fusões de empresas, entre outros?

Esta é um tema que costuma provocar algumas dúvidas aos portugueses. No entanto a resposta é simples.

As transferências de jogadores ou fusões de empresas são muitas vezes noticiadas que foram previamente comunicadas à CMVM. Isto acontece porque as aquisições ou vendas podem ter um impacto financeiro e afetar de forma significativa as cotações das ações das sociedades envolvidas. E quando assim é, e são divulgadas publicamente, passa a ser considerada de informação privilegiada.

Mas a comunicação à CMVM não deve ser feita apenas quando a transferência ou a fusão acontece. No caso das negociações para a aquisição ou venda de ativos que podem influenciar as cotações das ações, quando são tornadas públicas nos meios de comunicação social, também devem ser informadas à CMVM. Nestes casos as sociedades devem confirmar ou desmentir a existência dessas negociações.

No entanto nem sempre é necessário proceder à notificação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Se os ativos que estão a ser negociados não influenciarem as cotações das ações, não é considerada uma informação privilegiada.

Em caso de dúvida é sempre preferível fazer a comunicação para evitar a aplicação de uma contra-ordenação.

Este assunto já levantou várias dúvidas no mundo do futebol, o que levou a CMVM a explicar todos os procedimentos num artigo noticiado pelo Jornal Público.

A principal função da CMVM é supervisionar todas as pessoas e entidades envolvidas neste mercado, e fiscalizar a legalidade de todas as atividades e negociações em que tem autoridade. É a CMVM que deteta infrações e pune os infratores através de coimas.

Para além disso tem um papel fundamental para a preservação da transparência no Mercado de Valores Mobiliários, ao publicar informações sobre atividades relevantes das empresas cotadas no seu site.